TJRN - 0807509-12.2024.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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07/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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09/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 09:25
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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31/07/2024 03:13
Decorrido prazo de ROGERIO FELIX DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:13
Decorrido prazo de ROGERIO FELIX DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 03:25
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 29/07/2024 23:59.
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23/07/2024 03:45
Decorrido prazo de ROGERIO FELIX DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:12
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 07:07
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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08/07/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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08/07/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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08/07/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 15ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 7º andar, Lagoa Nova - CEP: 59064-250 Processo: 0807509-12.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: FABIO DE SOUZA AVELINO Parte ré: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II SENTENÇA Trata-se de feito em fase de Cumprimento de Sentença, no qual as partes, já qualificadas, celebraram acordo e requereram sua homologação em Juízo, conforme informado nos autos (id. 124744293).
O credor/exequente tem a livre disponibilidade da execução, podendo desistir ou transigir quanto a seu crédito a qualquer momento, mesmo porque a execução existe em seu proveito.
O acordo realizado tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes.
Tendo as partes chegado a um consenso sobre o montante a ser pago, há de se homologar o acordo, para fins de extinção do processo.
Pelo exposto, homologo o acordo realizado entre as partes e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem mais requerimentos, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Em Natal/RN, 3 de julho de 2024.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/07/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 17:12
Homologada a Transação
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30/06/2024 07:44
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:14
Julgado procedente em parte do pedido
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19/06/2024 13:22
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/06/2024 17:39
Conclusos para decisão
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14/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 18:31
Conclusos para despacho
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20/05/2024 18:30
Juntada de Certidão
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20/05/2024 18:29
Juntada de Certidão
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20/05/2024 13:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/05/2024 13:13
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 16/05/2024 14:00 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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20/05/2024 13:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2024 14:00, 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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15/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 19:28
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 10:18
Decorrido prazo de ROGERIO FELIX DA SILVA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 10:18
Decorrido prazo de ROGERIO FELIX DA SILVA em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 16:28
Recebidos os autos.
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05/03/2024 16:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 15ª Vara Cível da Comarca de Natal
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05/03/2024 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/03/2024 09:33
Recebidos os autos.
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01/03/2024 09:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 15ª Vara Cível da Comarca de Natal
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01/03/2024 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 09:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/03/2024 09:22
Desentranhado o documento
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01/03/2024 09:22
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 09:01
Recebidos os autos.
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01/03/2024 09:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 15ª Vara Cível da Comarca de Natal
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01/03/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 08:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/03/2024 08:48
Audiência conciliação designada para 16/05/2024 14:00 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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23/02/2024 08:19
Recebidos os autos.
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23/02/2024 08:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 15ª Vara Cível da Comarca de Natal
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23/02/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 19:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/02/2024 19:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Fábio de Souza Avelino.
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22/02/2024 13:04
Conclusos para decisão
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20/02/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 10:24
Conclusos para despacho
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15/02/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
07/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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