TJRN - 0815252-49.2024.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0815252-49.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA APARECIDA CUNHA DA SILVA Polo Passivo: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 16 de julho de 2025.
FRANCISCA ELZA BEZERRA DA FE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
16/07/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 19:48
Recebidos os autos
-
15/07/2025 19:48
Juntada de despacho
-
07/12/2024 02:02
Publicado Citação em 18/09/2024.
-
07/12/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
25/11/2024 02:09
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
25/11/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/10/2024 08:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/10/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 00:59
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 09:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2024 09:18
Juntada de Petição de procuração
-
17/09/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 CARTA DE CITAÇÃO Processo n.º 0815252-49.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA APARECIDA CUNHA DA SILVA Parte Ré: BANCO DO BRASIL S/A A(O) Banco do Brasil S/A, por sua procuradoria institucional Com fundamento no Art. 246, inc.
V e § 1º do Código de Processo Civil, bem como no Art. 6º da Portaria Conjunta nº 016-TJ, de 23 de março de 2018 e de ordem do(a) Exmo.(a) Sr.(a) Dr.(a) EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, em decisão/despacho proferido(a) nos autos do processo em epígrafe, fica V.
Sa.
CITADO (A), para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar CONTRARRAZÕES.
Mossoró/RN, 16 de setembro de 2024 MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judiciária -
16/09/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0815252-49.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA APARECIDA CUNHA DA SILVA Polo Passivo: Banco do Brasil S/A CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação no(s) ID. 128077720, foi apresentado tempestivamente, vez que a parte goza dos benefícios da gratuidade judiciária.
O referido é verdade; dou fé. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 10 de setembro de 2024.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) no ID 128077720 (CPC, art. 1.010, § 1º). 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 10 de setembro de 2024.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
10/09/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 04:12
Decorrido prazo de DESLEY NUNES RICARTE em 09/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ALINE LAMONIELLE ALVES CORDEIRO em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 10:48
Juntada de Petição de apelação
-
08/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:19
Declarada decadência ou prescrição
-
01/08/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 12:05
Decorrido prazo de ALINE LAMONIELLE ALVES CORDEIRO em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 11:38
Decorrido prazo de ALINE LAMONIELLE ALVES CORDEIRO em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 03:30
Decorrido prazo de DESLEY NUNES RICARTE em 29/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:03
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO: 0815252-49.2024.8.20.5106 AUTOR: MARIA APARECIDA CUNHA DA SILVA RÉU: Banco do Brasil S/A Advogado do(a) AUTOR LAURIANO VASCO DA SILVEIRA - RN007892, ALINE LAMONIELLE ALVES CORDEIRO - RN014939, DESLEY NUNES RICARTE - RN021047 Despacho Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar cópia de sua última declaração fiscal ou no caso de ser isento, apresente outro comprovante idôneo de rendimentos (ex.: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses, cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, etc.), de modo a ser avaliado de maneira global sua condição financeira e apreciado o pedido de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento de tal pleito.
Para manutenção do sigilo fiscal, a parte deverá juntar declarações fiscais ou bancárias com a opção de sigilo contido no PJe; b) emendar a petição inicial, pois lá está redigida de forma genérica sem especificar os fatos (histórico) de acontecimentos vividos pela parte autora quanto a sua conta PASEP, assim sendo deverá esclarecer: data de sua vinculação e desvinculação ao fundo; a data de saque do saldo da conta vinculada ao PASEP e/ou a data de solicitação e disponibilização dos extratos pelo banco demandado com os respectivos valores, bem como os valores e períodos que pretende o pagamento das diferenças, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC); Em seguida, voltem conclusos para pasta (fluxo): despacho inicial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 04/07/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
05/07/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000040-19.2006.8.20.0105
Municipio de Guamare
Gilmar Ferreira da Silva
Advogado: Evandro de Oliveira Borges
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/01/2006 00:00
Processo nº 0800859-07.2021.8.20.5145
George dos Santos Nascimento
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Lais Benito Cortes da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/09/2021 14:02
Processo nº 0805605-35.2021.8.20.5300
Mprn - 79ª Promotoria Natal
Fabio da Silva Roberto
Advogado: Delano Roosevelt Alvares Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/01/2022 06:54
Processo nº 0853321-87.2018.8.20.5001
Procuradoria Geral do Municipio do Natal
Otto Euphrasio de Santana
Advogado: Kalline de Medeiros Pondofe Santana
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/06/2024 18:47
Processo nº 0853321-87.2018.8.20.5001
Municipio de Natal
Otto Euphrasio de Santana
Advogado: Kalline de Medeiros Pondofe Santana
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/10/2018 23:20