TJRN - 0113112-24.2014.8.20.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0113112-24.2014.8.20.0001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo os advogados dos exequentes, para dar cumprimento ao despacho id 89347182 e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 60 (dez) dias.
Natal, aos 22 de julho de 2024.
George Batista dos Santos Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0113112-24.2014.8.20.0001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo os advogados dos exequentes, para dar cumprimento ao despacho id 89347182 e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 60 (dez) dias.
Natal, aos 22 de julho de 2024.
George Batista dos Santos Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0113112-24.2014.8.20.0001 EXEQUENTE: JOSÉ GERALDO BEZERRA DE LIMA, SEVERINA RODRIGUES DA SILVA, SEVERINO MAURÍCIO DA SILVA, FRANCISCO RAMIRO FILHO, SILVIO ROBERTO DA COSTA BEZERRA, EUZÉBIO FERREIRA DA SILVA FILHO, JOSÉ NERIVAN DE FARIAS JUNIOR, JOSÉ GOMES DOS SANTOS, JOSÉ RAIMUNDO DE SOUZA, JOSÉ REMÍGIO DE MENEZES, JORGE RODRIGUES FERREIRA, REGINA MARIA CÂMARA DA SILVA, SEVERINA LINDALVA SILVA DA COSTA, IRENICE ELVIRA DE OLIVEIRA DE LIMA, SEBASTIÃO CARLOS DE NORONHA, JACIRA BATISTA DA SILVA, JOSÉ SEVERINO PEDRO DA COSTA, JOÃO RODRIGUES DE ARAÚJO, FRANCISCO XAVIER DE ARAÚJO, JOÃO MIZAEL DE AZEVEDO, JOSÉ BARBOSA DA SILVA EXECUTADO: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS DECISÃO Vistos, etc… A parte executada apresentou o petitório de id 93360614 aduzindo, em síntese, o julgamento do RE 827996, sob o Tema nº 1011 e a necessidade de remessa dos autos para tramitação na Justiça Federal. É o relatório, decido: Não obstante a relevância do pedido sob discussão, constato que o presente feito trata-se de cumprimento de sentença provisório, cujo processo de conhecimento aguarda julgamento em superior instância.
Nesse passo, a alegação de incompetência de ser arguida e analisada em segunda instância, já que cumprimento de sentença provisório é totalmente dependente do processo principal de conhecimento, na forma do art. 520, II, do CPC.
Ante o exposto, indefiro o pedido de id 93360614.
Cumpra-se o despacho de id 89347182.
P.I.
NATAL /RN, 26 de janeiro de 2024.
LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/04/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2024 11:02
Outras Decisões
-
14/04/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 01:08
Decorrido prazo de FERNANDO CYSNEIROS NETO em 04/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 02:54
Decorrido prazo de FERNANDA FENTANES MOURA DE MELO em 28/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
29/12/2022 10:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/09/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 15:39
Conclusos para julgamento
-
07/06/2022 03:02
Decorrido prazo de FERNANDO CYSNEIROS NETO em 06/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 04:44
Decorrido prazo de FERNANDA FENTANES MOURA DE MELO em 31/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 00:33
Conclusos para decisão
-
18/12/2021 01:36
Decorrido prazo de FERNANDO CYSNEIROS NETO em 17/12/2021 23:59.
-
19/10/2021 14:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/10/2021 02:03
Decorrido prazo de FERNANDA FENTANES MOURA DE MELO em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 02:03
Decorrido prazo de FERNANDO CYSNEIROS NETO em 01/10/2021 23:59.
-
31/08/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 18:41
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 00:10
Recebidos os autos
-
08/09/2020 23:51
Certidão expedida/exarada
-
04/06/2020 15:33
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
04/06/2020 10:12
Recebidos os autos do Magistrado
-
04/06/2020 10:12
Recebidos os autos do Magistrado
-
04/06/2020 10:11
Recebimento
-
02/04/2019 14:21
Concluso para despacho
-
02/04/2019 14:16
Petição
-
01/04/2019 14:43
Petição
-
15/02/2019 11:03
Petição
-
15/02/2019 10:53
Recebido os Autos do Advogado
-
14/02/2019 13:54
Remetidos os Autos ao Advogado
-
01/11/2018 18:06
Certidão expedida/exarada
-
01/11/2018 13:26
Remetidos os Autos Digitais ao STJ (em grau de recurso)
-
26/10/2018 13:58
Petição
-
26/10/2018 11:49
Recebido os Autos do Advogado
-
19/10/2018 09:56
Remetidos os Autos ao Advogado
-
16/10/2018 14:18
Certidão expedida/exarada
-
15/10/2018 07:47
Certidão expedida/exarada
-
15/10/2018 07:00
Publicação
-
11/10/2018 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2018 13:03
Relação encaminhada ao DJE
-
09/10/2018 14:39
Outras Decisões
-
09/10/2018 09:16
Petição
-
13/09/2018 16:35
Petição
-
13/09/2018 16:34
Recebidos os autos do Magistrado
-
13/09/2018 16:34
Recebidos os autos do Magistrado
-
30/11/2017 14:08
Expedição de alvará
-
24/11/2017 15:07
Concluso para despacho
-
14/11/2017 10:14
Petição
-
23/10/2017 09:05
Certidão expedida/exarada
-
20/10/2017 15:34
Relação encaminhada ao DJE
-
18/10/2017 13:53
Ato ordinatório
-
17/10/2017 14:58
Expedição de alvará
-
02/10/2017 08:08
Certidão expedida/exarada
-
29/09/2017 12:16
Relação encaminhada ao DJE
-
25/09/2017 09:17
Recebimento
-
22/09/2017 13:16
Decisão Proferida
-
08/08/2017 14:20
Concluso para despacho
-
08/08/2017 14:13
Petição
-
09/06/2017 10:33
Recebimento
-
06/06/2017 12:32
Remetidos os Autos ao Advogado
-
26/08/2015 09:33
Recebimento
-
21/08/2015 10:17
Remetidos os Autos ao Advogado
-
19/06/2015 08:51
Petição
-
18/06/2015 14:25
Recebimento
-
27/05/2015 10:12
Remetidos os Autos ao Advogado
-
25/05/2015 11:12
Certidão expedida/exarada
-
26/02/2015 09:09
Certidão expedida/exarada
-
25/02/2015 09:38
Relação encaminhada ao DJE
-
10/02/2015 12:44
Recebimento
-
10/02/2015 10:51
Remetidos os Autos ao Advogado
-
10/02/2015 10:50
Recebimento
-
16/12/2014 11:38
Decisão Proferida
-
08/10/2014 09:27
Concluso para despacho
-
08/10/2014 09:27
Petição
-
08/10/2014 09:26
Recebimento
-
17/09/2014 09:48
Concluso para despacho
-
17/09/2014 09:47
Recebimento
-
17/09/2014 09:32
Remetidos os Autos ao Advogado
-
17/09/2014 09:31
Recebimento
-
11/09/2014 12:56
Concluso para despacho
-
11/09/2014 12:40
Impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/09/2014 12:39
Petição
-
11/09/2014 12:39
Petição
-
07/08/2014 12:03
Recebimento
-
07/08/2014 08:45
Remetidos os Autos ao Advogado
-
06/08/2014 07:41
Certidão expedida/exarada
-
05/08/2014 13:44
Relação encaminhada ao DJE
-
26/05/2014 14:36
Recebimento
-
09/05/2014 14:19
Bloqueio/penhora on line
-
02/05/2014 15:43
Concluso para despacho
-
02/05/2014 13:48
Recebimento
-
02/04/2014 13:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2014
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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