TJRN - 0816265-54.2017.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 05:42
Conclusos para despacho
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10/07/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 00:20
Decorrido prazo de ANDREA KARLLA DE ARAUJO DUARTE em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0816265-54.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 23 de junho de 2025.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário -
23/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:01
Juntada de ato ordinatório
-
17/06/2025 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 14:54
Juntada de Certidão
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13/06/2025 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 18:05
Juntada de diligência
-
03/06/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 16:19
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0816265-54.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A B COMPUTACAO - IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA REQUERIDO: LUCILANE BATISTA SOUZA LIMA DESPACHO Vistos etc.
Levando-se em conta o peticionamento de Id. 144222771, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens do devedor, a ser cumprido no endereço indicado na aludida petição.
Restando infrutífera, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o valor do débito, anexando planilha discriminada do cálculo e requerendo diligências que entende pertinente para andamento do feito.
Advirta-se que a sua inércia ensejará o arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Decorrido o prazo do credor, arquivem-se.
Por fim, indefere-se o requerimento de trâmite em sigilo, uma vez que a matéria discutida no processo não está inserida na proteção elencada no art. 189, do Código de Processo Civil, e os dados tratados na demanda não podem ser considerados como relacionados à intimidade.
Ao contrário, a regra é que os atos processuais são públicos, de sorte que não restou comprovada a excepcionalidade aludida pela parte autora.
Intime-se.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 16:02
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:02
Juntada de Certidão
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26/02/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:42
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 01:33
Decorrido prazo de ANDREA KARLLA DE ARAUJO DUARTE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0816265-54.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, ID 141798412, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 11 de fevereiro de 2025.
SYDIA MAIA MATTOZO REBOUCAS Analista Judiciário -
11/02/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:54
Juntada de ato ordinatório
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04/02/2025 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 11:20
Juntada de diligência
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22/01/2025 15:40
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 08:50
Desentranhado o documento
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17/01/2025 08:50
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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12/12/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 02:39
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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07/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/12/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: (84) 36169513 - E-mail: [email protected] Autos n. 0816265-54.2017.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: A B COMPUTACAO - IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Polo Passivo: LUCILANE BATISTA SOUZA LIMA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o resultado infrutífero de bloqueio de valores e busca de bens, INTIMO o exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens penhoráveis ou diligenciar o feito, sob pena de arquivamento.
HUMBERTO SALES DE SOUZA Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
01/07/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 11:34
Juntada de Certidão
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21/06/2024 13:45
Juntada de documento de comprovação
-
21/06/2024 13:37
Juntada de Certidão
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19/06/2024 12:31
Juntada de Certidão
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14/06/2024 11:01
Juntada de documento de comprovação
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26/03/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 14:04
Juntada de documento de comprovação
-
27/03/2023 12:02
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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27/03/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 13:54
Juntada de Petição de comunicações
-
31/03/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 20:34
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 13:31
Expedição de Alvará.
-
07/03/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/03/2022 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 08:18
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 21:05
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 14:17
Decorrido prazo de LUCILANE BATISTA SOUZA LIMA em 14/12/2021.
-
15/12/2021 04:39
Decorrido prazo de ARMANDO COSTA NETO em 14/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2021 11:08
Juntada de ato ordinatório
-
28/10/2021 18:07
Decorrido prazo de LUCILANE BATISTA SOUZA LIMA em 18/10/2021.
-
27/10/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 03:16
Decorrido prazo de ARMANDO COSTA NETO em 04/10/2021 23:59.
-
02/09/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 10:02
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 10:01
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/10/2020 10:00
Transitado em Julgado em 09/09/2020
-
28/09/2020 12:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/09/2020 06:19
Decorrido prazo de ARMANDO COSTA NETO em 09/09/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 16:03
Decorrido prazo de ANDREA KARLLA DE ARAUJO DUARTE em 26/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 15:31
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2020 14:34
Conclusos para julgamento
-
05/02/2020 14:34
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
11/04/2018 09:50
Conclusos para decisão
-
11/04/2018 09:39
Juntada de Certidão
-
28/03/2018 00:40
Decorrido prazo de ARMANDO COSTA NETO em 27/03/2018 23:59:59.
-
20/03/2018 02:31
Decorrido prazo de ANDREA KARLLA DE ARAUJO DUARTE em 15/03/2018 23:59:59.
-
20/02/2018 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2018 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2018 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2018 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2017 10:39
Conclusos para decisão
-
04/09/2017 12:14
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/08/2017 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2017 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2017 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2017 00:39
Decorrido prazo de LUCILANE BATISTA SOUZA LIMA em 09/08/2017 23:59:59.
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28/07/2017 22:38
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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20/07/2017 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2017 13:48
Expedição de Mandado.
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10/07/2017 13:39
Juntada de ato ordinatório
-
10/07/2017 13:35
Juntada de aviso de recebimento
-
29/05/2017 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2017 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2017 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2017 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2017 14:12
Conclusos para decisão
-
08/05/2017 10:56
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2017 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2017 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2017 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2017 20:25
Conclusos para despacho
-
24/04/2017 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2017
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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