TJRN - 0802244-28.2021.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 13:44
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
03/04/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0802244-28.2021.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ANTONIO COSTA DA FE Polo Passivo: BANCO BRADESCO SA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência e a certidão (ID 146574981), INTIMO os credores indicados no ID 146574981 para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
Assú/RN, 26 de março de 2025.
JULIANE FELIPE DUARTE VARELA DE MORAIS Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
26/03/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 00:59
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
16/02/2025 00:01
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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16/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802244-28.2021.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe.
A parte executada apresentou impugnação pela qual alegou excesso de execução, juntando a respectiva planilha dos seus cálculos.
A exequente se manifestou pela concordância dos valores apresentados pelo executado.
Sem maiores digressões, julgo procedente a impugnação apresentada pelo executado, fixando o valor devido em R$ 32.921,48 (trinta e dois mil novecentos e vinte e um reais e quarenta e oito centavos).
Com a satisfação da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do CPC.
Expeça-se alvará em favor do exequente e do seu causídico, nos moldes do que requerido ao ID 142809155.
Expeça-se alvará do valor excedente em favor do executado.
Custas e honorários pelo exequente, estes fixados em 10% sobre o excesso da execução, suspensas referidas verbas em razão da gratuidade.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se em sua integralidade.
Após o transito em julgado e inexistindo requerimento, arquive-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
13/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:44
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/02/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 18:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/01/2025 03:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802244-28.2021.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANTONIO COSTA DA FE Réu: BANCO BRADESCO SA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
08/01/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2024 12:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/12/2024 21:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/12/2024 04:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802244-28.2021.8.20.5100 DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que o demandado foi intimado do teor do acórdão proferido anteriormente, mantendo-se inerte quanto ao pagamento quanto ao cumprimento da obrigação de pagar.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
13/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 04:48
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:41
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 01:41
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 09/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 16:59
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
05/12/2024 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
03/12/2024 10:49
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
03/12/2024 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
02/12/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 04:18
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802244-28.2021.8.20.5100 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que o executado apresentou impugnação.
Analisando-se os autos, entendo que assiste razão ao executado, uma vez que não foi observado pela secretaria o pedido de intimação exclusiva feito no ID 108351353.
Desse modo, declaro a nulidade dos atos praticados no presente cumprimento de sentença, devendo a secretaria proceder com a habilitação do advogado requerida no ID 132892468, excluindo-se os demais.
Após, intime-se o executado do acórdão de ID 108351355.
Proceda-se com o desbloqueio dos valores bloqueados no Sisbajud.
Intimem-se.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
15/10/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:43
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/10/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:47
Outras Decisões
-
31/03/2024 19:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/03/2024 18:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/01/2024 11:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/12/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 22:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/11/2023 06:25
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 10/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 05:45
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
28/10/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
10/10/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 19:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/10/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 15:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/10/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:43
Recebidos os autos
-
05/10/2023 10:43
Juntada de intimação de pauta
-
14/07/2023 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/07/2023 14:30
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2023 00:13
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 22/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 14:02
Juntada de Petição de apelação
-
09/06/2023 14:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
07/06/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 12:10
Juntada de custas
-
01/06/2023 12:27
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
01/06/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
01/06/2023 10:49
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
01/06/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 19:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/03/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2022 16:40
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 16:40
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA DA FE em 20/10/2022.
-
21/10/2022 05:02
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA DA FE em 20/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 19:35
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
17/10/2022 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
11/10/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 16:11
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 30/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 03:48
Publicado Sentença em 12/09/2022.
-
05/09/2022 13:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2022 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 21:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/08/2022 10:52
Conclusos para julgamento
-
01/08/2022 10:51
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA DA FE em 20/06/2022.
-
17/07/2022 12:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
17/07/2022 12:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 12:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 12:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 19:11
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA DA FE em 20/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 22:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2022 00:54
Conclusos para julgamento
-
29/04/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 02:25
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 16/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 01:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 10:02
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2021 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2021 10:39
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2021 18:24
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 09:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/10/2021 13:29
Conclusos para despacho
-
07/08/2021 11:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/07/2021 09:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/07/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2021 11:16
Conclusos para decisão
-
24/07/2021 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2021
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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