TJRN - 0839201-29.2024.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:52
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 07:52
Juntada de Certidão
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18/08/2025 11:21
Recebidos os autos
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18/08/2025 11:21
Juntada de despacho
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15/02/2025 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/02/2025 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/02/2025 00:42
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:42
Decorrido prazo de MARIA NEIMAGNA AZEVEDO SOARES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:18
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:18
Decorrido prazo de MARIA NEIMAGNA AZEVEDO SOARES em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 01:38
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0839201-29.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): CARLOS ALBERTO DE MELO Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte RÉ, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação interposto(s) pela parte contrária.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, com amparo no art. 1.010, § 3º do CPC/15, os presentes serão remetidos autos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para apreciação do(s) mencionado(s) recurso(s).
Natal, 27 de janeiro de 2025.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
27/01/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:41
Juntada de Petição de apelação
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21/01/2025 19:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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21/01/2025 12:19
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 11:27
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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21/01/2025 01:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0839201-29.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): CARLOS ALBERTO DE MELO Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Independente de nova intimação, ficam INTIMADAS as partes autora e ré, a, no prazo subsequente de 05 (cinco) dias, informarem se têm outras provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso.
Natal, 19 de julho de 2024.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/01/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 01:14
Desentranhado o documento
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26/12/2024 01:14
Cancelada a movimentação processual Declarada decadência ou prescrição
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26/12/2024 01:14
Declarada decadência ou prescrição
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26/12/2024 01:09
Conclusos para julgamento
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25/12/2024 23:53
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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06/12/2024 16:46
Publicado Citação em 25/06/2024.
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06/12/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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27/11/2024 13:46
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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27/11/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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13/09/2024 10:17
Juntada de documento de comprovação
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10/09/2024 09:09
Juntada de Petição de outros documentos
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30/08/2024 15:11
Conclusos para decisão
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30/08/2024 15:10
Decorrido prazo de ré em 26/08/2024.
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27/08/2024 03:15
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 26/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:04
Decorrido prazo de MARIA NEIMAGNA AZEVEDO SOARES em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 01:45
Decorrido prazo de MARIA NEIMAGNA AZEVEDO SOARES em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0839201-29.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): CARLOS ALBERTO DE MELO Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Independente de nova intimação, ficam INTIMADAS as partes autora e ré, a, no prazo subsequente de 05 (cinco) dias, informarem se têm outras provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso.
Natal, 19 de julho de 2024.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/07/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 03:42
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:56
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 17/07/2024 23:59.
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11/07/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 18:48
Juntada de documento de comprovação
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30/06/2024 19:56
Expedição de Ofício.
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24/06/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Ao Banco BMG S/A Av.
Presidente Juscelino Kubitschek 1830, 1 torre , 10 andar, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 PJE Pela presente, extraída dos autos do processo infra-identificado, na conformidade do despacho e da petição inicial, fica Vossa Senhoria CITADA para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze (15) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
Fica ainda INTIMADA da decisão que deferiu o pedido de tutela, determinando a suspensão do contrato de nº 15327878 junto ao demandado, conforme consta no benefício do autor, e a cobrança de qualquer dívida nele existente, até ulterior deliberação deste Juízo, bem como da inversão do ônus da prova e, em decorrência, fica a parte demandada com o ônus de juntar eventual contrato, firmado pela parte demandante, relativo à dívida questionada.
ADVERTÊNCIA II: A demandada deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos 24061322544357200000115607227 e 24061413405094800000115610204, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Processo: 0839201-29.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: CARLOS ALBERTO DE MELO Réu: BANCO BMG S/A NATAL/RN, 21 de junho de 2024.
FLAVIO PRAXEDES DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) . -
21/06/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:40
Outras Decisões
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14/06/2024 13:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Carlos Alberto de Melo.
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14/06/2024 13:40
Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2024 22:55
Conclusos para decisão
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13/06/2024 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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