TJRN - 0802285-76.2023.8.20.5600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Saraiva Sobrinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:22
Remetidos os Autos (em revisão) para Gab. Des. Glauber Rêgo na Câmara Criminal
-
14/09/2025 10:09
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 10:47
Juntada de Petição de parecer
-
09/09/2025 00:02
Decorrido prazo de MPRN - 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NÍSIA FLORESTA em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 10:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2025 07:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
30/08/2025 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
29/08/2025 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 16:01
Juntada de diligência
-
29/08/2025 13:40
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal 0802285-76.2023.8.20.5600 Apelante: Magno da Silva Fernandes Advogado: Rodolfo do Nascimento Chacon (OAB/RN 17.587) Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DESPACHO 1. À Secretaria Judiciária para revisar a autuação, observando os polos passivo e ativo. 2.
Após, intime-se o/a Apelante, na pessoa de seu Advogado para, no prazo legal, apresentar as razões (ID 27302023), nos termos do §4°, do art. 600 do CPP. 3.
Na hipótese da inércia, notifique-se, pessoalmente, o Recorrente para constituir novo patrono, bem assim ao advogado até então habilitado para manifestação, advertindo-o do envio à Seccional da OAB, para apuração de possível falta no exercício profissional (Lei 8.906/1994). 4.
Acaso não haja indicação do novo causídico, oficie-se à Defensoria Geral do Estado. 5.
Ultimadas as diligências, devolvam-se os autos ao juízo de origem, a fim de notificar o MP para ofertar as contrarrazões ao recurso. 6.
Por fim, à PJ, seguindo-se à Conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
19/08/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 01:52
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
05/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
31/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 13:45
Decorrido prazo de Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:03
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 11:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/06/2025 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 16:48
Juntada de diligência
-
16/06/2025 15:04
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 10:40
Decorrido prazo de Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do norte em 03/06/2025.
-
04/06/2025 00:01
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:01
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 16:23
Juntada de devolução de mandado
-
07/05/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
03/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 01:39
Decorrido prazo de MAGNO DE PAIVA COSTA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:39
Decorrido prazo de MAGNO DE PAIVA COSTA em 23/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:31
Decorrido prazo de Magno de Paiva Costa em 06/03/2025.
-
07/03/2025 06:31
Decorrido prazo de MAGNO DE PAIVA COSTA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:46
Decorrido prazo de MAGNO DE PAIVA COSTA em 06/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 11:25
Juntada de diligência
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17/02/2025 10:23
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 13:09
Decorrido prazo de Magno de Paiva Costa em 05/02/2025.
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06/02/2025 01:02
Decorrido prazo de RODOLFO DO NASCIMENTO CHACON em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 14:08
Juntada de devolução de mandado
-
10/01/2025 15:14
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 01:26
Decorrido prazo de RODOLFO DO NASCIMENTO CHACON em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 01:05
Decorrido prazo de RODOLFO DO NASCIMENTO CHACON em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 04:25
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Apelação Criminal 0802285-76.2023.8.20.5600 Apelante: Magno de Paiva Costa Advogado: Rodolfo do Nascimento Chacon (OAB/RN 17.587) Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DESPACHO 1. À Secretaria Judiciária para correção da autuação, observando os polos passivo e ativo, bem assim, certificar anterior impetração de habeas corpus e outros recursos em favor do Recorrente. 2.
Após, intime-se o Apelante, através de seu Advogado, para, no prazo legal, apresentar suas razões recursais (Id 27302023), nos termos do §4°, do art. 600 do CPP. 3.
Na hipótese da inércia, notifique-se, pessoalmente o recorrente para constituir novo patrono, bem assim ao advogado até então habilitado para manifestação, advertindo-o do envio à Seccional da OAB, para apuração de possível falta no exercício profissional (Lei 8.906/1994). 4.
Acaso não haja indicação do novo causídico, oficie-se à Defensoria Geral do Estado. 5.
Ultimadas as diligências, devolvam-se os autos ao juízo de origem, a fim de notificar o MP para ofertar as contrarrazões ao recurso defensivo. 6.
Por fim, à PGJ, seguindo-se à Conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
28/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:36
Decorrido prazo de Magno de Paiva Costa em 29/10/2024.
-
30/10/2024 01:18
Decorrido prazo de MAGNO DE PAIVA COSTA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:24
Decorrido prazo de MAGNO DE PAIVA COSTA em 29/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 08:23
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Apelação Criminal 0802285-76.2023.8.20.5600 Apelante: Magno de Paiva Costa Advogado: Rodolfo do Nascimento Chacon (OAB/RN 17.587) Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DESPACHO 1. À Secretaria Judiciária para correção da autuação, observando os polos passivo e ativo, bem assim, certificar anterior impetração de habeas corpus e outros recursos em favor do Recorrente. 2.
Após, intime-se o Apelante, através de seu Advogado, para, no prazo legal, apresentar suas razões recursais (Id 27302023), nos termos do §4°, do art. 600 do CPP. 3.
Na hipótese da inércia, notifique-se, pessoalmente o recorrente para constituir novo patrono, bem assim ao advogado até então habilitado para manifestação, advertindo-o do envio à Seccional da OAB, para apuração de possível falta no exercício profissional (Lei 8.906/1994). 4.
Acaso não haja indicação do novo causídico, oficie-se à Defensoria Geral do Estado. 5.
Ultimadas as diligências, devolvam-se os autos ao juízo de origem, a fim de notificar o MP para ofertar as contrarrazões ao recurso defensivo. 6.
Por fim, à PGJ, seguindo-se à Conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
08/10/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 09:36
Juntada de termo
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02/10/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:55
Recebidos os autos
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02/10/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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