TJRN - 0801568-31.2023.8.20.5126
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Santa Cruz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/06/2025 00:24 Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/06/2025 23:59. 
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                                            13/06/2025 11:35 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            11/06/2025 14:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/06/2025 14:38 Juntada de Alvará recebido 
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                                            11/06/2025 01:47 Publicado Intimação em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 01:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
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                                            11/06/2025 01:36 Publicado Intimação em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 01:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz BR 226, DNER, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Processo nº: 0801568-31.2023.8.20.5126 Parte autora: MARIA JUVANIR DOS SANTOS Parte requerida: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
 
 A parte executada apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela exequente.
 
 Intimada para se manifestar acerca da impugnação e cálculos apresentados pelo executado, a exequente concordou com os valores depositados (ID Num. 152770842). É o breve relatório.
 
 Passa-se à fundamentação.
 
 Inicialmente, cumpre destacar a possibilidade de impugnação ao cumprimento de sentença, conforme permite o art. 525, § 1º, do CPC.
 
 A parte impugnante se insurgiu quanto à cobrança de quantias as quais considera excedentes, argumentando que os valores devidos seriam inferiores àqueles calculados pela parte exequente, a qual concordou expressamente com os valores depositados, restando preclusa eventual pretensão de se opor sobre os valores calculados pela parte impugnante.
 
 Assim, não havendo qualquer oposição pela exequente quanto aos cálculos detalhados pela executada, impõe-se o reconhecimento da aceitação da parte, devendo ser acolhida a alegação de excesso na execução, estando o valor apresentado pelo executado dentro dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade.
 
 Ademais, considerando que a parte executada efetuou o cumprimento da obrigação, impõe-se a extinção da execução/cumprimento de sentença.
 
 Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, homologando os valores apresentados pela parte executada, bem como EXTINGO a execução/cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
 
 Expeça-se alvará de pagamento em favor do advogado da parte exequente na forma indicada na petição retro , considerando a juntada de termo específico de autorização de recebimento em conta bancária de sua titularidade (ID Num. 152770845).
 
 TUDO CUMPRIDO, arquive-se.
 
 Santa Cruz/RN, data/hora do sistema. JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            09/06/2025 16:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2025 16:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2025 16:42 Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            09/06/2025 16:42 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            04/06/2025 14:24 Conclusos para despacho 
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                                            27/05/2025 14:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2025 00:44 Decorrido prazo de THIAGO AUGUSTO FONSECA GOMES em 26/05/2025 23:59. 
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                                            16/05/2025 00:56 Publicado Intimação em 16/05/2025. 
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                                            16/05/2025 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz BR 226, DNER, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Processo nº: 0801568-31.2023.8.20.5126 Parte autora: MARIA JUVANIR DOS SANTOS Parte requerida: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
 
 Santa Cruz/RN, data/hora do sistema.
 
 DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURÍCIO Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            14/05/2025 15:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/05/2025 11:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/04/2025 15:07 Conclusos para decisão 
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                                            12/03/2025 09:41 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            13/02/2025 10:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/01/2025 17:38 Outras Decisões 
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                                            13/01/2025 15:50 Conclusos para despacho 
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                                            13/01/2025 15:50 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            04/10/2024 15:06 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            13/09/2024 03:06 Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 12/09/2024 23:59. 
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                                            04/09/2024 11:27 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            04/09/2024 09:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2024 08:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/09/2024 14:35 Conclusos para despacho 
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                                            02/09/2024 15:20 Recebidos os autos 
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                                            02/09/2024 15:20 Juntada de intimação de pauta 
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                                            19/06/2024 08:21 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            18/06/2024 11:45 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            13/06/2024 13:57 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            03/06/2024 15:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2024 18:36 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            26/05/2024 16:14 Conclusos para decisão 
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                                            26/05/2024 16:14 Expedição de Certidão. 
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                                            13/12/2023 17:44 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            06/12/2023 02:54 Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/12/2023 23:59. 
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                                            27/11/2023 23:34 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            17/11/2023 08:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/11/2023 17:12 Julgado procedente o pedido 
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                                            25/09/2023 14:07 Conclusos para julgamento 
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                                            12/09/2023 10:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/08/2023 23:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/08/2023 14:23 Audiência conciliação realizada para 10/08/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz. 
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                                            10/08/2023 14:23 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/08/2023 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz. 
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                                            09/08/2023 15:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/08/2023 14:44 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/08/2023 05:54 Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/08/2023 23:59. 
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                                            09/08/2023 04:54 Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 08/08/2023 23:59. 
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                                            07/08/2023 16:58 Juntada de Certidão 
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                                            31/07/2023 16:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2023 15:53 Concedida a Medida Liminar 
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                                            31/07/2023 09:21 Conclusos para decisão 
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                                            24/07/2023 10:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2023 14:37 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/06/2023 14:37 Juntada de Petição de diligência 
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                                            22/06/2023 14:26 Juntada de Certidão 
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                                            22/06/2023 13:47 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/06/2023 13:45 Expedição de Mandado. 
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                                            22/06/2023 13:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/06/2023 13:39 Audiência conciliação designada para 10/08/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz. 
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                                            21/06/2023 12:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/06/2023 09:57 Conclusos para decisão 
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                                            21/06/2023 09:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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