TJRN - 0801568-31.2023.8.20.5126
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz BR 226, DNER, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Processo nº: 0801568-31.2023.8.20.5126 Parte autora: MARIA JUVANIR DOS SANTOS Parte requerida: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
 
 A parte executada apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela exequente.
 
 Intimada para se manifestar acerca da impugnação e cálculos apresentados pelo executado, a exequente concordou com os valores depositados (ID Num. 152770842). É o breve relatório.
 
 Passa-se à fundamentação.
 
 Inicialmente, cumpre destacar a possibilidade de impugnação ao cumprimento de sentença, conforme permite o art. 525, § 1º, do CPC.
 
 A parte impugnante se insurgiu quanto à cobrança de quantias as quais considera excedentes, argumentando que os valores devidos seriam inferiores àqueles calculados pela parte exequente, a qual concordou expressamente com os valores depositados, restando preclusa eventual pretensão de se opor sobre os valores calculados pela parte impugnante.
 
 Assim, não havendo qualquer oposição pela exequente quanto aos cálculos detalhados pela executada, impõe-se o reconhecimento da aceitação da parte, devendo ser acolhida a alegação de excesso na execução, estando o valor apresentado pelo executado dentro dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade.
 
 Ademais, considerando que a parte executada efetuou o cumprimento da obrigação, impõe-se a extinção da execução/cumprimento de sentença.
 
 Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, homologando os valores apresentados pela parte executada, bem como EXTINGO a execução/cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
 
 Expeça-se alvará de pagamento em favor do advogado da parte exequente na forma indicada na petição retro , considerando a juntada de termo específico de autorização de recebimento em conta bancária de sua titularidade (ID Num. 152770845).
 
 TUDO CUMPRIDO, arquive-se.
 
 Santa Cruz/RN, data/hora do sistema. JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            21/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0801568-31.2023.8.20.5126, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 16-07-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 16/07/24 - 22/07/24.
 
 Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
 
 No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
 
 Natal, 20 de junho de 2024.
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                                            19/06/2024 08:21 Recebidos os autos 
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                                            19/06/2024 08:21 Conclusos para julgamento 
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                                            19/06/2024 08:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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