TJRN - 0806491-53.2024.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:41
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
17/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
17/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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17/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 05:06
Conclusos para despacho
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03/09/2025 00:37
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:37
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO TEIXEIRA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:36
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE LIMA BARBOSA em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 04:27
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0806491-53.2024.8.20.5001 Ação: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTES: ADRIANA BARBOSA BERTOLINO, ANGELIQUE FERNANDES BARBOSA PEREIRA, DOMINIQUE ALBUQUERQUE DE SAINT EDMOND, TRIANA FERNANDES DE ALBUQUERQUE BARBOSA, EDGAR BARBOSA NETO, MARIA DO CARMO TEIXEIRA e MARIA DA CONCEIÇÃO DE LIMA BARBOSA DESPACHO Intimem-se os Embargantes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o resultado da consulta referente ao PIS e FGTS, Id nº 150395297, Págs. 1-2; 150395298, págs. 1-2; e 150395299, e sobre o resultado da consulta via SISBAJUD, perante instituições financeiras, Id nº 151995310, págs. 1-2.
Na oportunidade, devem se manifestar, também, em relação à consulta do Banco do Brasil referente ao PASEP, Id nº 152993029.
P.
I.
Natal, RN, 06 de agosto de 2025.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
24/08/2025 23:18
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2025 00:16
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MARTINS REGO em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:16
Decorrido prazo de UBALDO ONESIO DE ARAUJO SILVA FILHO em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:16
Decorrido prazo de NATALIA PESSOA DE LACERDA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:14
Decorrido prazo de LUIS FILIPE DUARTE FERNANDES em 18/06/2025 23:59.
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10/06/2025 13:42
Conclusos para despacho
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10/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0806491-53.2024.8.20.5001 Ação: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTES: ADRIANA BARBOSA BERTOLINO, ANGELIQUE FERNANDES BARBOSA PEREIRA, DOMINIQUE ALBUQUERQUE DE SAINT EDMOND, TRIANA FERNANDES DE ALBUQUERQUE BARBOSA, EDGAR BARBOSA NETO, MARIA DO CARMO TEIXEIRA E MARIA DA CONCEIÇÃO DE LIMA BARBOSA INVENTARIADO: ÉLIO DE ALBUQUERQUE BARBOSA DESPACHO Intime-se a parte requerente, por seu advogado, para que se manifeste sobre a resposta do Ofício enviado pelo Banco do Brasil nos IDs 152993036 e 152993037, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal (RN), 29 de maio de 2025.
VIRGÍNIA DE FÁTIMA MARQUES BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) MGM/WCOSN -
02/06/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 06:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:45
Juntada de Ofício
-
29/05/2025 09:44
Juntada de Ofício
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27/05/2025 19:15
Juntada de guia
-
27/05/2025 19:10
Expedição de Ofício.
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23/05/2025 01:44
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0806491-53.2024.8.20.5001 Ação: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTES: ADRIANA BARBOSA BERTOLINO, ANGELIQUE FERNANDES BARBOSA PEREIRA, DOMINIQUE ALBUQUERQUE DE SAINT EDMOND, TRIANA FERNANDES DE ALBUQUERQUE BARBOSA, EDGAR BARBOSA NETO, MARIA DO CARMO TEIXEIRA E MARIA DA CONCEIÇÃO DE LIMA BARBOSA INVENTARIADO: ÉLIO DE ALBUQUERQUE BARBOSA DESPACHO Oficie-se ao Banco do Brasil para enviar a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, extrato da conta PASEP, caso existente, em nome do falecido Élio de Albuquerque Barbosa, CPF nº *05.***.*03-68, no período de 29/03/2020 até a presente data.
P.
I.
Natal, RN, 20 de maio de 2025.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
21/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 01:32
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 14:50
Conclusos para despacho
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20/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:36
Juntada de Certidão
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0806491-53.2024.8.20.5001 Ação: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTES: ADRIANA BARBOSA BERTOLINO, ANGELIQUE FERNANDES BARBOSA PEREIRA, DOMINIQUE ALBUQUERQUE DE SAINT EDMOND, TRIANA FERNANDES DE ALBUQUERQUE BARBOSA E EDGAR BARBOSA NETO DE CUJUS: ÉLIO DE ALBUQUERQUE BARBOSA DESPACHO A Secretaria Unificada acoste aos autos, o resultado da consulta a instituições financeiras, via SISBAJUD, Id nº 149801868, e certifique se houve consulta em conta do PASEP do falecido, já que só consta informação sobre o PIS.
P.
I.
Natal, RN, 14 de maio de 2025.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
19/05/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 07:44
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2025 09:56
Conclusos para decisão
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16/04/2025 02:02
Decorrido prazo de Maria do Carmo Teixeira em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:01
Decorrido prazo de Maria da Conceição de Lima Barbosa em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 00:13
Decorrido prazo de Maria do Carmo Teixeira em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:13
Decorrido prazo de Maria da Conceição de Lima Barbosa em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 04:07
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0806491-53.2024.8.20.5001 Ação: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTES: ADRIANA BARBOSA BERTOLINO, ANGÉLIQUE FERNANDES BARBOSA PEREIRA, DOMINIQUE ALBUQUERQUE DE SAINT EDMOND, TRIANA FERNANDES DE ALBUQUERQUE BARBOSA E EDGAR BARBOSA NETO INVENTARIADO: ÉLIO DE ALBUQUERQUE BARBOSA DESPACHO Intime-se a parte embargada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias (Art. 1.023, § 2º do CPC), sobre os Embargos opostos, Id nº 143570309.
P.
I.
Natal, RN, 24 de março de 2025.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN/VFMB -
04/04/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 06:43
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 01:55
Decorrido prazo de NATALIA PESSOA DE LACERDA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:19
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:19
Decorrido prazo de NATALIA PESSOA DE LACERDA em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 04:44
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 00:32
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MARTINS REGO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:32
Decorrido prazo de PRISCILLA FERREIRA MESQUITA LOPES em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:15
Decorrido prazo de PRISCILLA FERREIRA MESQUITA LOPES em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:15
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MARTINS REGO em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas de Família da Comarca de Natal Processo n.º 0806491-53.2024.8.20.5001 Ação: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: ADRIANA BARBOSA BERTOLINO, ANGELIQUE FERNANDES BARBOSA PEREIRA, DOMINIQUE ALBUQUERQUE DE SAINT EDMOND, TRIANA FERNANDES DE ALBUQUERQUE BARBOSA, EDGAR BARBOSA NETO REQUERIDO: ELIO DE ALBUQUERQUE BARBOSA ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 152, inc.
VI, do CPC, c/c o Provimento nº 252/2023, Art. 3º, Inciso XXVII, da Corregedoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte, procedemos à intimação da parte embargada, através de seu advogado(a)/Defensor(a) Público(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias (Art. 1.023, § 2º do CPC). .
Natal/RN, 20 de fevereiro de 2025.
VALTERCIA DE OLIVEIRA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/03/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 00:33
Decorrido prazo de NATALIA PESSOA DE LACERDA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:08
Decorrido prazo de NATALIA PESSOA DE LACERDA em 28/02/2025 23:59.
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20/02/2025 13:02
Juntada de ato ordinatório
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20/02/2025 13:01
Juntada de Certidão
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20/02/2025 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0806491-53.2024.8.20.5001 Ação: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTES: ADRIANA BARBOSA BERTOLINO, ANGELIQUE FERNANDES BARBOSA PEREIRA, DOMINIQUE ALBUQUERQUE DE SAINT EDMOND, TRIANA FERNANDES DE ALBUQUERQUE BARBOSA E EDGAR BARBOSA NETO DE CUJUS: ELIO DE ALBUQUERQUE BARBOSA SENTENÇA EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
ALVARÁ JUDICIAL.
AUTORIZAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DE VALORES ORIUNDOS DE PROCESSO TRABALHISTA, SOB A TITULARIDADE DO DE CUJUS.
PROCEDÊNCIA.
Vistos, etc.
Trata-se de Alvará Judicial ajuizado por Adriana Barbosa Bertolino, Angelique Fernandes Barbosa Pereira, Dominique Albuquerque de Saint Edmond, Edgar Barbosa Neto e Triana Fernandes de Albuquerque Barbosa, devidamente qualificados nos autos, em que se pretende o levantamento de valores oriundos de processo trabalhista, em nome do de cujus Elio de Albuquerque Barbosa.
Juntou documentos.
Oficiada à 3ª Vara do Trabalho de Natal/RN, para depósito do valor perante este Juízo Sucessório, em resposta aquele Juízo informou a efetivação do pagamento a Maria do Carmo Teixeira e a Maria da Conceição de Lima Barbosa, dependentes do de cujus perante a previdência social, nos termos da Lei nº 6.858/80. É o que importa relatar, passo a decidir.
Em apreciação aos autos, constato que a presente demanda não encontra guarida no ordenamento jurídico brasileiro, precisamente no art. 1º do Decreto nº 85.845/81, que regulamentou a Lei nº 6.858/80, onde prevê a possibilidade de, em sendo satisfeitas algumas condições, a percepção, via alvará judicial, de determinados valores não acessados em vida pelos seus titulares, vejamos: Lei n.º 6.858/80 "Art. 1º.
Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. (grifou-se) Decreto 85.845/81 "Art . 1º Os valores discriminados no parágrafo único deste artigo, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos seus dependentes habilitados na forma do artigo 2º.
Parágrafo Único.
O disposto neste Decreto aplica-se aos seguintes valores: (…) V - saldos de contas bancárias, saldos de cadernetas de poupança e saldos de contas de fundos de investimento, desde que não ultrapassem o valor de 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e não existam, na sucessão, outros bens sujeitos a inventário.(grifou-se) (...) Art . 2º A condição de dependente habilitado será declarada em documento fornecido pela instituição de Previdência ou se for o caso, pelo órgão encarregado, na forma da legislação própria, do processamento do benefício por morte." (grifou-se) No caso em apreço, revelam-nos os autos que as partes requerentes não preenchem os requisitos apostos nos precitados diplomas legais, razão pela qual a pretensão, de fato, não merece acolhimento.
Com efeito, resta demonstrado que Maria do Carmo Teixeira e Maria da Conceição de Lima Barbosa são dependentes habilitadas perante a previdência social e apenas na falta desses dependentes previdenciários é que seria cabível aos sucessores previstos na lei civil, tendo agido acertadamente o Juízo laboral.
Pelo exposto e por tudo o que dos autos consta, julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, IMPROCEDENTE o pedido formulado nestes autos.
Custas na forma da Lei.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes, procedendo a respectiva baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, RN, 4 de fevereiro de 2025.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN/VFMB -
04/02/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 00:04
Julgado improcedente o pedido
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27/11/2024 15:40
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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27/11/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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27/11/2024 07:51
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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27/11/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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25/09/2024 11:02
Conclusos para despacho
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24/09/2024 21:09
Juntada de Petição de comunicações
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24/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0806491-53.2024.8.20.5001 Ação: SOBREPARTILHA REQUERENTES: ADRIANA BARBOSA BERTOLINO, ANGELIQUE FERNANDES BARBOSA PEREIRA, DOMINIQUE ALBUQUERQUE DE SAINT EDMOND, TRIANA FERNANDES DE ALBUQUERQUE BARBOSA E EDGAR BARBOSA NETO INVENTARIADO: ÉLIO DE ALBUQUERQUE BARBOSA DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que se manifeste sobre o Ofício, Id nº 130733717, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
Natal (RN), 12 de setembro de 2024.
ANA NÉRY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) MGM/WCOSN -
17/09/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 11:59
Juntada de Ofício
-
09/09/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 03:22
Decorrido prazo de Maria da Conceição de Lima Barbosa em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 22:27
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 07:42
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 03:15
Decorrido prazo de Maria do Carmo Teixeira em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:28
Decorrido prazo de Maria do Carmo Teixeira em 26/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/07/2024 04:55
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/06/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0806491-53.2024.8.20.5001 Ação: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTES: ADRIANA BARBOSA BERTOLINO, ANGELIQUE FERNANDES BARBOSA PEREIRA, DOMINIQUE ALBUQUERQUE DE SAINT EDMOND, TRIANA FERNANDES DE ALBUQUERQUE BARBOSA E EDGAR BARBOSA NETO INVENTARIADO: ÉLIO DE ALBUQUERQUE BARBOSA DESPACHO Citem-se Maria da Conceição de Lima Barbosa, com endereço na Rua Capitão César, nº 09, Centro, Parnamirim/RN, CEP 59140-120, telefone (84) 9.8806-4330 e Maria do Carmo Teixeira, residente na Avenida Brancas Dunas, nº 2016, Bloco 01, Aptº 303, Condomínio Vila Morena, Candelária, Natal/RN, CEP 59064-720, para se habilitarem nos autos e se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição, Id nº 123019299, requerendo o que entenderem de direito.
P.
I.
Natal, RN, 12 de junho de 2024.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
19/06/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:27
Juntada de documento de comprovação
-
10/04/2024 02:23
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:50
Outras Decisões
-
03/02/2024 23:52
Conclusos para decisão
-
03/02/2024 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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