TJRN - 0100359-82.2017.8.20.0113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0100359-82.2017.8.20.0113 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIRNE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EXECUTADO: SOLANGE MARTINS DE SOUZA FERREIRA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe.
Em ID 117342018, foi acostado aos autos termo de acordo extrajudicial, em que as partes transigiram quanto ao objeto da demanda e requereram a homologação do acordo celebrado, renunciando ao prazo recursal. É o que importa relatar.
Decido.
O artigo 924, inciso II, do CPC estabelece que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
O artigo 925 do mesmo diploma legal preceitua que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
In verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; No caso dos autos, depreende-se que as partes realizaram acordo extrajudicial atinente ao objeto do cumprimento de sentença, conforme se infere no ID 117342018.
Logo, impende-se que o feito seja extinto, considerando que a prestação jurisdicional foi concluída em virtude da transação extrajudicial configurada entre as partes.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes no ID 117342018 e, uma vez concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, conforme o disposto no art. 924, inciso II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos e legais pertinentes.
Sem condenação em custas processuais e em honorários advocatícios, em prestígio a autocomposição, tendo em vista a previsão a esse respeito no acordo entabulado entre as partes (ID 117342018).
Diante da renúncia expressa das partes ao prazo recursal (ID 117342018 - Pág. 2), arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) - 
                                            
21/05/2024 09:32
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
21/05/2024 09:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/05/2024 09:28
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
20/05/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/04/2024 09:41
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
03/04/2024 09:41
Processo Reativado
 - 
                                            
21/03/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/03/2024 10:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/03/2024 10:04
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
18/03/2024 16:45
Juntada de Petição de procuração
 - 
                                            
31/01/2022 20:17
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
31/01/2022 20:17
Outras Decisões
 - 
                                            
03/11/2021 18:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/03/2021 22:43
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
 - 
                                            
13/02/2021 15:34
Decorrido prazo de FERNANDO REGINALDO NORONHA em 11/02/2021 23:59:59.
 - 
                                            
13/02/2021 12:00
Decorrido prazo de HERYCK LUIZ GOES DE MEDEIROS em 11/02/2021 23:59:59.
 - 
                                            
15/12/2020 17:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/12/2020 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
15/12/2020 16:22
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
23/10/2020 17:54
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
23/10/2020 17:54
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
 - 
                                            
20/08/2020 00:39
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/08/2020 00:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/06/2020 17:50
Decorrido prazo de FERNANDO REGINALDO NORONHA em 20/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
22/06/2020 17:49
Decorrido prazo de HERYCK LUIZ GOES DE MEDEIROS em 20/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
26/04/2020 02:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/04/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
15/04/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/03/2020 09:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/12/2019 10:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/12/2019 10:57
Digitalizado PJE
 - 
                                            
24/10/2019 02:45
Remessa para Setor de Digitalização PJE
 - 
                                            
24/10/2019 02:38
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
26/08/2019 11:48
Decurso de Prazo
 - 
                                            
26/08/2019 04:44
Concluso para despacho
 - 
                                            
31/07/2019 12:07
Juntada de mandado
 - 
                                            
06/06/2019 10:05
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
04/06/2019 10:35
Publicação
 - 
                                            
04/06/2019 01:45
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
16/05/2019 02:42
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
16/05/2019 02:42
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
08/05/2019 04:34
Mero expediente
 - 
                                            
08/06/2018 01:36
Concluso para decisão
 - 
                                            
04/06/2018 10:17
Audiência Preliminar/Conciliação
 - 
                                            
29/05/2018 02:22
Certidão de Oficial Expedida
 - 
                                            
02/05/2018 01:59
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
02/05/2018 01:34
Expedição de Mandado
 - 
                                            
02/05/2018 01:29
Expedição de carta de intimação
 - 
                                            
30/04/2018 08:07
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
27/04/2018 12:34
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
27/04/2018 12:04
Publicação
 - 
                                            
24/04/2018 01:38
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
24/04/2018 01:34
Audiência
 - 
                                            
31/10/2017 12:42
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
31/10/2017 10:11
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
30/10/2017 02:41
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
16/10/2017 01:24
Redistribuição por direcionamento
 - 
                                            
31/07/2017 08:54
Mero expediente
 - 
                                            
31/07/2017 01:33
Recebimento
 - 
                                            
03/03/2017 03:24
Concluso para despacho
 - 
                                            
03/03/2017 02:58
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
03/03/2017 02:58
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/03/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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