TJRN - 0800217-16.2024.8.20.5117
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim do Serido
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:05
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó Secretaria Judiciária Rua José da Costa Cirne, 200, Esplanada, JARDIM DO SERIDÓ - RN - CEP: 59343-000 Contato: (84) 3673-9510 | WhatsApp - Email: [email protected] Processo nº 0800217-16.2024.8.20.5117 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE ROGERIO DANTAS REU: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL CERTIDÃO Certifico que, decorreu o prazo em 30/06/25, sem que a parte executada apresentasse manifestação.
Sendo assim, passo à atualização da dívida: VALOR DA DÍVIDA - R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) MULTA DE 10% - R$ 160,00 (cento e sessenta reais) 10% DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - R$ 160,00 (cento e sessenta reais) TOTAL DA DÍVIDA - R$ 1.920,00 (mil novecentos e vinte reais) Sendo assim, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para querendo, apresentar impugnação.
A presente certidão foi elaborada e assinada pelo(a) servidor(a) VIOLETA PAULA CIRNE DE GOIS. -
04/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:19
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:25
Conclusos para despacho
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26/05/2025 16:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/05/2025 18:44
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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11/05/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó Rua José da Costa Cirne, 200, Esplanada, JARDIM DO SERIDÓ - RN - CEP: 59343-000 Contato: (84) 3673-9510 | WhatsApp - Email: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800217-16.2024.8.20.5117 AUTOR: ALEXANDRE ROGERIO DANTAS REU: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE NEGÓCIO JURÍDICO, POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO, C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por ALEXANDRE ROGERIO DANTAS em face da A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL, ambos qualificados.
No curso da demanda, em audiência de conciliação realizada, as partes realizaram acordo, conforme termo acostado no id. 149205730. É o breve relatório.
Passo a decidir.
As partes, através de advogados legalmente habilitados, realizaram acordo, conforme termo de audiência de conciliação de id 149205730.
O acordo realizado entre as partes atende, tanto quanto possível, os interesses destas, notadamente porque todas são capazes, estando respeitadas as suas vontades.
Depreende-se do art. 487, III, "b" do CPC que o processo deve ser extinto com resolução do mérito quando as partes transigirem.
Sendo justo e convencionado o acordo de id. 149205730, resta a este juízo apenas homologá-lo.
Ademais, o direito em litígio está na esfera de disponibilidade das partes, dele podendo desistir ou transigir.
Isto posto, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado entre as partes na audiência de conciliação (id. 149205730), a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em corolário, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com supedâneo no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Dispensado o pagamento de eventuais custas remanescentes, a teor do art. 90, §3º do CPC.
Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos (art. 90, §2º do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Ao final, arquive-se com baixa na distribuição.
Jardim do Seridó/RN, na data da assinatura eletrônica.
Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/04/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 08:28
Homologada a Transação
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23/04/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 09:21
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 23/04/2025 09:00 em/para Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó, #Não preenchido#.
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23/04/2025 09:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2025 09:00, Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó.
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21/04/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 07:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:51
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 23/04/2025 09:00 em/para Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó, #Não preenchido#.
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07/03/2025 11:50
Juntada de Certidão
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07/03/2025 08:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/02/2025 13:21
Conclusos para despacho
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21/02/2025 12:21
Juntada de Petição de petição incidental
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04/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:49
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 11:58
Juntada de aviso de recebimento
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21/01/2025 11:58
Juntada de Certidão
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12/12/2024 17:22
Juntada de Certidão
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12/12/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/10/2024 00:38
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 11/10/2024 23:59.
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09/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição incidental
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03/09/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:41
Juntada de Certidão
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27/06/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/06/2024.
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27/06/2024 00:47
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 03:30
Publicado Citação em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó Secretaria Judiciária Rua José da Costa Cirne, 200, Esplanada, JARDIM DO SERIDÓ - RN - CEP: 59343-000 Contato: (84) 3673-9410 | WhatsApp - Email: [email protected] Processo nº 0800217-16.2024.8.20.5117 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE ROGERIO DANTAS REU: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL ATO ORDINATÓRIO Considerando o que consta no Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN (Provimento nº 154/2016 - CJ/TJRN), na forma da lei e conforme determinação judicial prolatada nestes autos, de ordem do Juiz SILMAR LIMA CARVALHO, fica Vossa Senhoria citado(a) acerca do inteiro teor da petição inicial e de eventuais documentos que a instruem e, querendo, oferecer resposta no prazo legal.
ADVERTÊNCIA: Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Citação enviada através do Domicílio Judicial Eletrônico do CNJ O presente ato foi elaborado e assinado por ELTON BRUNO SALDANHA DUTRA CAVALCANTI. -
19/06/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 10:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/06/2024 15:15
Conclusos para despacho
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11/06/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 08:43
Juntada de Certidão
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03/05/2024 13:37
Juntada de Certidão
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26/04/2024 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição incidental
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26/04/2024 11:24
Juntada de Petição de petição incidental
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25/04/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 11:53
Juntada de ato ordinatório
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25/04/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 13:19
Juntada de Certidão
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04/04/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 15:56
Conclusos para decisão
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04/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 21:47
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2024 15:20
Conclusos para despacho
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03/04/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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