TJRN - 0802217-29.2023.8.20.5600
1ª instância - 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:17
Juntada de Ofício
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de SILVANDSON AUGUSTO DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ALISSON NASCIMENTO DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 20:01
Juntada de diligência
-
28/04/2025 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 19:57
Juntada de diligência
-
22/04/2025 14:45
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 14:45
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 14:45
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 14:45
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 13:45
Juntada de Ofício
-
07/12/2024 02:04
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
07/12/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
17/11/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 14:51
Juntada de documento de comprovação
-
14/11/2024 14:49
Expedição de Ofício.
-
10/11/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 14:13
Juntada de diligência
-
25/10/2024 07:56
Juntada de documento de comprovação
-
25/10/2024 07:30
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 07:28
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 07:12
Juntada de termo
-
25/10/2024 06:58
Juntada de guia
-
22/10/2024 09:20
Decorrido prazo de ELYSANDARIO DE SOUZA PEREIRA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 09:14
Decorrido prazo de ELYSANDARIO DE SOUZA PEREIRA em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 11:07
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
12/10/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2024 15:18
Juntada de diligência
-
12/10/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2024 15:13
Juntada de diligência
-
08/10/2024 13:24
Decorrido prazo de ALISSON NASCIMENTO DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 11:44
Decorrido prazo de ALISSON NASCIMENTO DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 19:49
Juntada de diligência
-
25/09/2024 11:25
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 11:11
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 10:59
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 07:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:50
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0802217-29.2023.8.20.5600 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, intimo a defesa do(s) réu(s) ALISSON NASCIMENTO DA SILVA para ciência da Sentença ID 120304709.
ROSILECIA SILVA DE ARAUJO Agente Administrativa (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/09/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 01:50
Decorrido prazo de ANDERSON COUTINHO BEZERRA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:56
Decorrido prazo de ANDERSON COUTINHO BEZERRA em 11/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 11:21
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0802217-29.2023.8.20.5600 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, intimo a defesa do(s) réu(s) ALISSON NASCIMENTO DA SILVA para ciência da Sentença ID 120304709.
ROSILECIA SILVA DE ARAUJO Agente Administrativa (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/05/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/04/2024 10:48
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 10:47
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
26/04/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 10:36
Determinação de redistribuição por prevenção
-
02/04/2024 10:26
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 12:30
Decorrido prazo de 2ª Defensoria Criminal de Parnamirim em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 12:26
Decorrido prazo de 2ª Defensoria Criminal de Parnamirim em 05/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:45
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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27/02/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2024 11:11
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 22:26
Decorrido prazo de ANDERSON COUTINHO BEZERRA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 22:26
Decorrido prazo de MPRN - 13ª Promotoria Parnamirim em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
26/01/2024 07:11
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
26/01/2024 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
22/01/2024 09:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/01/2024 23:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59146-200 Processo n.º: 0802217-29.2023.8.20.5600 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (283) Vítima: 17º Distrito Policial de Parnamirim/RN Réus: Silvandson Augusto da Silva e Alisson Nascimento da Silva DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de revogação da prisão formulado pela defesa de Silvandson Augusto da Silva na audiência do dia 09/11/2023 (evento 110300582), tendo em vista o pedido do Ministério Público pela absolvição do mesmo em suas alegações finais. É o que importa relatar.
Decido.
Em que pese não tenha o advogado apresentado a peça final, passado já o prazo que lhe foi concedido, entendo pela revogação da prisão pela ausência dos requisitos da prisão preventiva. É que, tendo o Ministério Público apresentado suas alegações finais pela absolvição do réu Silvandson vê-se claramente que os indícios da autoria não são mais suficientes para fundamentar a custódia cautelar.
Ausentes os requisitos da prisão preventiva, a soltura é medida que se impõe, ainda que isso, por si só, não implique numa sentença absolutória, como também a prisão preventiva não implicava uma futura sentença condenatória.
Ante o exposto, defiro o pedido e revogo a prisão de Silvandson Augusto da Silva.
Expeça-se o alvará de soltura.
Intime-se o defensor do réu para ciência e para apresentar suas alegações finais no prazo legal, agora sob pena de, não o fazendo, ser comunicado à OAB para apurar possível infração disciplinar, nos termos do art. 265 do CPP.
Ciência ao MP.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, 19 de dezembro de 2023.
Manuela de Alexandria Fernandes Barbosa Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) -
19/12/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:04
Outras Decisões
-
10/11/2023 09:48
Decorrido prazo de ANDERSON COUTINHO BEZERRA em 09/11/2023 16:24.
-
10/11/2023 06:58
Decorrido prazo de ANDERSON COUTINHO BEZERRA em 09/11/2023 16:24.
-
09/11/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:32
Audiência instrução e julgamento realizada para 09/11/2023 09:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
09/11/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 13:32
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 09:30, 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
07/11/2023 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 23:27
Juntada de diligência
-
07/11/2023 23:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 23:25
Juntada de diligência
-
01/11/2023 09:36
Decorrido prazo de ANDERSON COUTINHO BEZERRA em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 09:36
Decorrido prazo de ANDERSON COUTINHO BEZERRA em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 09:32
Decorrido prazo de 2ª Defensoria Criminal de Parnamirim em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 09:32
Decorrido prazo de 2ª Defensoria Criminal de Parnamirim em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 09:30
Decorrido prazo de MPRN - 13ª Promotoria Parnamirim em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 09:30
Decorrido prazo de MPRN - 13ª Promotoria Parnamirim em 31/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 10:21
Outras Decisões
-
26/10/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 16:43
Juntada de diligência
-
23/10/2023 05:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 05:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:15
Outras Decisões
-
19/10/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 13:33
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
19/10/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
19/10/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
19/10/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 06:12
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 00:00
Intimação
De ordem do(a) MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, intimo a defesa do réu participar de audiência no dia 09/11/2023 às 09h30, neste Juízo.
Se preferir, poderá participar por videoconferência.
Segue link: https://lnk.tjrn.jus.br/audiencia2acriminalparnamirim Giliarde Freitas da Silva Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/10/2023 13:40
Juntada de documento de comprovação
-
16/10/2023 13:33
Expedição de Ofício.
-
16/10/2023 13:29
Expedição de Ofício.
-
16/10/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 13:22
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 13:22
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 12:20
Audiência instrução e julgamento designada para 09/11/2023 09:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
25/08/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 14:20
Juntada de Petição de petição incidental
-
21/08/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 09:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/07/2023 13:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/07/2023 03:41
Decorrido prazo de ANDERSON COUTINHO BEZERRA em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 19:04
Juntada de Petição de petição incidental
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04/07/2023 14:00
Decorrido prazo de SILVANDSON AUGUSTO DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 02:12
Decorrido prazo de ALISSON NASCIMENTO DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 02:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 02:05
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2023 02:04
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
30/06/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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30/06/2023 01:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 01:57
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo: 0802217-29.2023.8.20.5600 AUTOR: 17 DISTRITO POLICIAL DE PARNAMIRIM INVESTIGADO: SILVANDSON AUGUSTO DA SILVA, ALISSON NASCIMENTO DA SILVA DECISÃO
Vistos.
Recebo a Denúncia por estarem presentes todos os requisitos do artigo 41, bem como ausentes as hipóteses do artigo 395, ambos do Código de Processo Penal.
Cite-se o réu para apresentar resposta à acusação por escrito no prazo de 10 (dez) dias, através de seu advogado ou defensor público.
Não sendo o denunciado encontrado para efetivação da citação pessoal, devolvam-se os autos ao Ministério Público para atualização de endereço, apenas uma vez, no prazo de 10 (dez) dias.
Não sendo possível a citação pessoal ainda assim, ou não havendo a atualização, cite-se por edital.
No mandado de citação, devem estar presentes as seguintes advertências: a) caso haja procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo para a reparação dos eventuais danos sofridos pela vítima em virtude da infração, devendo o denunciado, no prazo da defesa, se manifestar a este respeito; b) caso esteja em liberdade, o denunciado deverá informar a este Juízo qualquer alteração de endereço para fins de que a intimação oficial possa ocorrer de forma adequada; c) caso o denunciado seja citado e haja o decurso do prazo sem apresentação de defesa escrita, a Defensoria Pública será intimada para acompanhar o andamento do processo e apresentar defesa escrita.
Caso a defesa apresente exceções, deverão estas serem autuadas em apartado.
Evolua-se a classe processual, atualizando-se as informações criminais.
Estando preso o denunciado, inclua-se seu nome no sistema de controle de presos provisórios.
Expeça-se certidão de antecedentes criminais.
Oficie-se as Varas de Execução Penal, nos termos do artigo 118 da Lei n.º 7.210/1984.
Intime-se pessoalmente a(s) vítima(s) para que tomem ciência do início da ação penal contra o(s) acusado(s), bem como para que fiquem cientes de que, caso queiram, poderão estar presentes nas audiências e obter cópias gratuitas do processo, e para que digam se preferem ser intimadas por whatsapp ou e-mail.
Por fim, com relação aos laudos, por se tratar de meios de prova, a solicitação de resposta e juntada aos autos devem ser providenciadas pelo Ministério Público, que tem poder constitucional de requisição, em atendimento ao sistema acusatório adotado pelo Brasil e firmado pela jurisprudência.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, 23 de junho de 2023.
MANUELA DE ALEXANDRIA FERNANDES BARBOSA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/06/2023 04:47
Expedição de Mandado.
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24/06/2023 04:29
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2023 04:27
Expedição de Mandado.
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24/06/2023 04:24
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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23/06/2023 12:45
Recebida a denúncia contra Silvandson Augusto da Silva e Alisson Nascimento da Silva
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22/06/2023 15:42
Conclusos para decisão
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21/06/2023 20:14
Juntada de Petição de denúncia
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20/06/2023 15:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 16:24
Juntada de Petição de outros documentos
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06/06/2023 13:18
Juntada de Petição de outros documentos
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05/06/2023 17:40
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
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05/06/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
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04/06/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2023 09:50
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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03/06/2023 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/06/2023 10:24
Juntada de Petição de inquérito policial
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31/05/2023 14:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/05/2023 08:54
Juntada de devolução de mandado
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27/05/2023 08:52
Juntada de devolução de mandado
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26/05/2023 15:38
Audiência de custódia realizada para 26/05/2023 14:00 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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26/05/2023 15:38
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2023 14:00, 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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26/05/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 12:16
Juntada de Certidão
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26/05/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 12:13
Juntada de Certidão
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26/05/2023 11:48
Juntada de Certidão
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26/05/2023 10:51
Audiência de custódia designada para 26/05/2023 14:00 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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26/05/2023 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/05/2023 10:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/05/2023 06:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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