TJRN - 0800202-06.2021.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:37
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:46
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 07:49
Juntada de documento de comprovação
-
30/05/2025 07:47
Expedição de Ofício.
-
11/05/2025 20:53
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
11/05/2025 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800202-06.2021.8.20.5100 DESPACHO Expeça-se ofício ao cartório de imóveis do município de São Rafael/RN para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a certidão de existência de imóveis existentes em nome de CÍCERO FRANCISCO DA SILVA (CPF: *92.***.*21-91).
Paralelamente, intime-se a Fazenda Pública Municipal de São Rafael para intervir no feito no prazo de 15 (quinze) dias, considerando a informação de inexistência de bens em nome do falecido, em que pese o levantamento de débitos fiscais municipais constante no ID n. 79342603.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
06/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 04:35
Decorrido prazo de EUGÊNIO MARTINS DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:15
Decorrido prazo de EUGÊNIO MARTINS DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 17:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 15:10
Juntada de diligência
-
20/01/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 13:42
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 01:17
Decorrido prazo de LEVI LEONARDO FERNANDES em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 01:01
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FERNANDES em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:57
Decorrido prazo de BENEDITA MACHADO DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:37
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 00:37
Decorrido prazo de LEVI LEONARDO FERNANDES em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FERNANDES em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:26
Decorrido prazo de BENEDITA MACHADO DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 09:10
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
06/12/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
06/12/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
27/11/2024 13:55
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
27/11/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800202-06.2021.8.20.5100 DESPACHO Defiro o pedido de dilação formulado ao ID n. 135130621, concedendo ao peticionante prazo suplementar de 15 (quinze) dias para cumprimento das determinações do ID n. 132224120.
Intime-se.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
06/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 01:17
Decorrido prazo de EUGÊNIO MARTINS DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 11:43
Juntada de diligência
-
08/10/2024 07:45
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:42
Outras Decisões
-
05/09/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 01:51
Decorrido prazo de ANTÔNIA MARTINS MELO DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 01:50
Decorrido prazo de ANTÔNIA MARTINS MELO DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 06:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2024 06:35
Juntada de diligência
-
11/07/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 02:01
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 02:01
Decorrido prazo de LEVI LEONARDO FERNANDES em 05/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800202-06.2021.8.20.5100 REQUERENTE: LEVI LEONARDO FERNANDES, BENEDITA MACHADO DA SILVA, MARIA DA CONCEICAO FERNANDES INVENTARIADO: CÍCERO FRANCISCO DA SILVA DECISÃO Nomeio como Inventariante a pessoa de Antônia Martins Melo da Silva, com observância da ordem prevista no art. 617, NCPC.
Intime-se o Inventariante para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual nomeado no presente ato, no prazo de 05 (cinco) dias.
Consigne-se no Termo de Compromisso que a partir da sua assinatura correrá o prazo de 20 (vinte) dias para que o Inventariante preste as primeiras declarações, na forma do art. 620, NCPC, sujeitando-se às sanções pertinentes, em caso de descumprimento do seu mister.
Apresentadas as primeiras declarações, citem-se os herdeiros, a Fazenda Pública, o Ministério Público (no caso de haver herdeiro incapaz ou testamento), fazendo-se acompanhar a cópia das primeiras declarações no instrumento que corporificar a citação.
Ainda, publique-se edital, a fim de se dar a plena ciência quanto a instauração do presente processo de inventário aos demais herdeiros que não forem citados pela via do correio, com prazo de validade de 40 (quarenta) dias.
Concluídas as citações, incluindo-se o transcurso do prazo de validade de edital que vier a ser publicado, certifique-se nos autos.
Em seguida, intimem-se as partes para que tenham vistas dos autos em cartório e, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem sobre as primeiras declarações apresentadas.
Em seguida, conclusão.
AÇU /RN, 17 de junho de 2024.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/06/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 02:36
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DE SOUZA JUNIOR em 01/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:43
Outras Decisões
-
14/03/2023 10:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/03/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 09:08
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 11:12
Decorrido prazo de LEVI LEONARDO FERNANDES em 15/09/2022 23:59.
-
21/08/2022 15:05
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
21/08/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 13:32
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DE SOUZA JUNIOR em 11/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 12:49
Desentranhado o documento
-
18/01/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2022 11:45
Outras Decisões
-
16/12/2021 15:57
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 03:27
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DE SOUZA JUNIOR em 14/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 17:11
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 17:10
Decorrido prazo de Antônia Martins Melo da Silva em 05/07/2021.
-
26/06/2021 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2021 19:30
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2021 18:32
Expedição de Mandado.
-
09/04/2021 02:37
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DE SOUZA JUNIOR em 06/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 19:16
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS em 06/04/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 01:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 17:09
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 07:10
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DE SOUZA JUNIOR em 23/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 17:59
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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