TJRN - 0802626-16.2024.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 16:21
Recebidos os autos
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26/05/2025 16:21
Juntada de intimação de pauta
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13/02/2025 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/02/2025 14:45
Juntada de ato ordinatório
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12/02/2025 00:36
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:16
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 09:57
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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13/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0802626-16.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Contratos Bancários (9607) AUTOR: MARIA NEIDE DANTAS MOURA REU: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, art. 3º, XXVIII, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso de Apelação, INTIMO a parte ré, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 dias, apresente contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º).
Assu, 07 de janeiro de 2025 LEODECIO LUCIANO DE LIMA Chefe de Secretaria -
07/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 12:54
Juntada de Petição de recurso de apelação
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07/12/2024 03:58
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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07/12/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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06/12/2024 08:19
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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06/12/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 19:45
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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25/11/2024 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 09:36
Publicado Citação em 25/06/2024.
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25/11/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802626-16.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA NEIDE DANTAS MOURA REU: BANCO BMG S/A DESPACHO Com fundamento nos arts. 6° e 10° do CPC/2015, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada, sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Após, voltem-me conclusos para decisão de saneamento.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:32
Julgado improcedente o pedido
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30/10/2024 16:45
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 10:05
Conclusos para decisão
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27/09/2024 10:05
Decorrido prazo de MARIA NEIDE DANTAS MOURA em 23/09/2024.
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24/09/2024 06:24
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 06:24
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 23/09/2024 23:59.
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21/09/2024 01:23
Decorrido prazo de MARIA NEIDE DANTAS MOURA em 20/09/2024 23:59.
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14/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802626-16.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA NEIDE DANTAS MOURA REU: BANCO BMG S/A DESPACHO Com fundamento nos arts. 6° e 10° do CPC/2015, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada, sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Após, voltem-me conclusos para decisão de saneamento.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/09/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 02:50
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 18:48
Conclusos para decisão
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07/08/2024 05:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/08/2024 23:59.
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01/08/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:42
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:56
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 17/07/2024 23:59.
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15/07/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 12:34
Não Concedida a Medida Liminar
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10/07/2024 15:55
Conclusos para decisão
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08/07/2024 19:50
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 11:09
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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27/06/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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27/06/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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27/06/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Autos n.º 0802626-16.2024.8.20.5100 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA NEIDE DANTAS MOURA Réu: Banco BMG S/A DESPACHO Considerando as peculiaridades da causa, entendo necessária a formação da relação processual antes da análise do pedido urgente formulado nos autos, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito posto, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, o que faço com base no artigo 139, VI do NCPC e no enunciando 35 da ENFAM, notadamente em razão da pandemia ainda vivida pela sociedade.
Cite-se a parte demandada para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
De pronto, em atenção à celeridade processual, no que pertine à distribuição do ônus da prova, nos termos do art. 373 do COC/2015, atribuo: 1) à autora, o ônus de provar o não recebimento em sua conta bancária do valor do empréstimo bancário contratado, através da juntada de extrato ou declaração bancária relativo ao mês da contratação e o seguinte; 2) ao réu, o ônus de provar a contratação mediante a JUNTADA DO CONTRATO, bem como a disponibilização do importe contratado, no prazo para defesa.
Em seguida, proceda a Secretaria com a imediata conclusão dos autos para decisão de urgência.
Publique-se.
Cumpra-se.
Açu/RN, data no id do documento.
Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/06/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 15:49
Conclusos para decisão
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19/06/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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