TJRN - 0800403-75.2022.8.20.5160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Upanema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:33
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 11:32
Juntada de mandado
-
20/08/2025 10:38
Outras Decisões
-
20/08/2025 07:57
Conclusos para decisão
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19/08/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:21
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:21
Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:21
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:18
Decorrido prazo de Gesilda Lima Martinez de Souza em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:18
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 18/08/2025 23:59.
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26/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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26/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:37
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
23/07/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 00:10
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:44
Juntada de Certidão
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23/05/2025 13:35
Juntada de Certidão
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23/05/2025 00:44
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 09:27
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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10/05/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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09/05/2025 16:14
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
09/05/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800403-75.2022.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOVELINA FRANCISCA Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO INFRUTÍFERA a penhora (ID nº 149655960), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias manifestar e indicar bens passíveis de penhora.
Após, nova conclusão.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
28/04/2025 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2025 14:49
Conclusos para despacho
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28/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 08:32
Juntada de Certidão
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23/04/2025 11:09
Juntada de Certidão
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23/04/2025 02:37
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:17
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 03:03
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800403-75.2022.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOVELINA FRANCISCA Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO Primeiramente, evolua-se o feito para cumprimento de sentença, devendo atentar-se para que seja inserido o assunto respectivo a fim de evitar inconsistências no GPSJus. 1.
Intime-se o executado quanto aos termos do presente despacho e para pagar o débito de R$ 2.438,28 (DOIS MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E OITO REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, a teor do art. 523 e seguintes, todos do CPC. 2.
Ocorrendo o pagamento integral voluntário no prazo do art. 523, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer os dados de conta bancária de sua titularidade ou, em igual prazo, apresentar petição devidamente subscrita autorizando, expressamente, o depósito dos referidos valores em conta bancária de seu advogado, ficando desde já autorizada a expedição do competente alvará em nome do advogado (referente aos honorários sucumbenciais) e em nome da parte autora (referente ao valor principal), para liberação dos valores à disposição do juízo. 3.
Não ocorrendo o pagamento voluntário será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor executado. 4.
Ocorrendo pagamento parcial no prazo previsto no art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. 5.
Ficará também o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição, conforme o art. 525, § 6°, CPC/2015. 5.1.
Na hipótese de ser apresentada impugnação acompanhada ou não da segurança do juízo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto às alegações e requerimentos da parte executada, retornando os autos conclusos para decisão em seguida. 6.
Caso não haja o pagamento voluntário e após o decurso de prazo para apresentar impugnação à execução, intime-se o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de sofrer constrição judicial (veículos, imóveis, etc) ou diligências (consulta no RENAJUD, SISBAJUD), tendo em vista que a execução realiza-se no interesse do exequente, bem como o espírito cooperativo que permeia o Código de Processo Civil/2015. 6.1.
Indicado bem individualizado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bem indicado. 6.2.
Requerida diligência relativa à pesquisa de bens no RENAJUD, SISBAJUD, fica desde já deferida. 7.
Decorrido o prazo, sem a indicação de bens ou de meios de pesquisa, ou restando as diligências negativas, venham-me os autos conclusos.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito em Substituição Legal -
24/03/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 07:12
Decorrido prazo de ré em 20/03/2025.
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21/03/2025 00:59
Decorrido prazo de Gesilda Lima Martinez de Souza em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:59
Decorrido prazo de Gesilda Lima Martinez de Souza em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:50
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:50
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:50
Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:49
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 20/03/2025 23:59.
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12/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 05:04
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 05:04
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 05:04
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 05:04
Decorrido prazo de Gesilda Lima Martinez de Souza em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:34
Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:20
Decorrido prazo de Gesilda Lima Martinez de Souza em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:20
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:20
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:20
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 07:49
Juntada de Certidão
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10/12/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/12/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 07:36
Conclusos para despacho
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07/12/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:19
Decorrido prazo de Gesilda Lima Martinez de Souza em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:19
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:18
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:17
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:14
Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:58
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:56
Decorrido prazo de Gesilda Lima Martinez de Souza em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:56
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:56
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:55
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:54
Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 14:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/10/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 10:19
Recebidos os autos
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30/10/2024 10:19
Juntada de intimação de pauta
-
21/05/2024 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/05/2024 12:08
Juntada de Certidão
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21/05/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 08:12
Conclusos para julgamento
-
17/05/2024 11:18
Decorrido prazo de ré em 14/05/2024.
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15/05/2024 16:06
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:06
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:06
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:31
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:31
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:31
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 14/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 06:12
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 06:12
Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 06:12
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 06:12
Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 09/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 13:44
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
04/03/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:51
Julgado procedente o pedido
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26/02/2024 11:16
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 08:13
Audiência instrução realizada para 21/02/2024 14:00 Vara Única da Comarca de Upanema.
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22/02/2024 08:13
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2024 14:00, Vara Única da Comarca de Upanema.
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15/02/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 15:58
Audiência instrução designada para 21/02/2024 14:00 Vara Única da Comarca de Upanema.
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15/12/2023 15:57
Audiência de interrogatório cancelada para 21/02/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Upanema.
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15/12/2023 15:54
Audiência de interrogatório designada para 21/02/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Upanema.
-
07/12/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:16
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:25
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 10:11
Juntada de laudo pericial
-
18/08/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 03:43
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 03:43
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 19:21
Outras Decisões
-
14/06/2023 22:33
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 03:46
Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 07/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 20:18
Outras Decisões
-
04/05/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 05:29
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 21/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 05:29
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 21/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 01:30
Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 14/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 01:30
Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 14/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 03:40
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 21/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 15:45
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 17:53
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 13:39
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 16/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 19:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/04/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 17:35
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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