TJRN - 0832847-85.2024.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:33
Conclusos para decisão
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17/09/2025 14:33
Juntada de Certidão
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16/09/2025 00:51
Decorrido prazo de Redecard S.A. em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:51
Decorrido prazo de DIEGO PAIVA DE OLIVEIRA em 15/09/2025 23:59.
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08/09/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 06:08
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo: 0832847-85.2024.8.20.5001 AUTOR: DANIEL PINHEIRO DA SILVA - ME REU: REDECARD S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, querendo, especificarem as provas que ainda desejam produzir, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Natal/RN, 4 de setembro de 2025.
SYDIA MAIA MATTOZO REBOUCAS Servidor(a) da 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:56
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0832847-85.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL PINHEIRO DA SILVA - ME REU: REDECARD S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação do requerido REU: REDECARD S.A., protocolada tempestivamente, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Natal/RN, 12 de agosto de 2025.
KATIA SUELY ROCHA BEZERRA Chefe de Unidade Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 10:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/08/2025 10:02
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL realizada conduzida por 31/07/2025 15:00 em/para 9ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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12/08/2025 10:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2025 15:00, 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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12/08/2025 09:50
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 11:47
Juntada de termo
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11/06/2025 00:19
Decorrido prazo de Redecard S.A. em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:34
Decorrido prazo de DIEGO PAIVA DE OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:34
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Contatos: (84) 3673-8441 | [email protected] PROCESSO Nº: 0832847-85.2024.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL PINHEIRO DA SILVA - ME REU: REDECARD S.A.
ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA VIRTUAL - CEJUSC Nos termos do art. 203, § 4,º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça,, faço uso deste ato para INTIMAR a(s) parte(s) AUTORA e RÉ, por seu(s) advogado(s), para participarem da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, a ser realizada na modalidade TELEPRESENCIAL (por videoconferência), no dia 31/07/2025 às 15:00, Sala Virtual 01 - CEJUSC Natal.
Para ingresso na mencionada audiência, as partes e seus advogados devem acessar o link do aplicativo Microsoft Teams, informado abaixo.
Link para acesso à sala 1: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscnatalsala01 Natal/RN, 2 de abril de 2025.
SOLANGE PEREIRA DE AGUIAR Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/05/2025 12:16
Recebidos os autos.
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26/05/2025 12:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 9ª Vara Cível da Comarca de Natal
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26/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/04/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 20:04
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada conduzida por 31/07/2025 15:00 em/para 9ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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21/01/2025 18:38
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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30/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0832847-85.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL PINHEIRO DA SILVA - ME REU: REDECARD S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Recebo a inicial.
Custas recolhidas no Id. 125425383.
Cumprido os requisitos de processamento pelo Juízo 100% Digital, defiro o pedido autoral.
Advirta-se à parte demandada que no prazo para contestação poderá se opor a opção do Juízo 100% Digital, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021-TJRN.
Havendo discordância da parte contrária, certifique-se, passando-se a promoção das intimações de maneira regular.
Caso a parte requerida não apresente oposição, a Secretaria Unificada deve observar a utilização das ferramentas previstas na Resolução nº 22/2021 e os procedimentos próprios no tocante ao Juízo 100% digital.
Remetam-se os autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), para aprazamento de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC.
Intimem-se as partes, (a parte autora por seu advogado e a parte ré através de carta de citação/intimação), para comparecerem à audiência de conciliação aprazada, pessoalmente ou através de mandatário munido de procuração com poderes específicos para negociar e transigir, devidamente acompanhadas dos seus respectivos advogados, cientificando-lhes de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, cuja sanção será a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida com a demanda.
Cite-se, ainda, a parte ré para, na hipótese de restar infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da realização da audiência aprazada, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial.
A parte autora, nos termos do art. 319, VII, do CPC, não manifestou a opção pela realização da audiência de conciliação, cabendo ao réu, em até 10 (dez) dias de antecedência da audiência conciliatória designada, expressar sua vontade de não comparecer, mediante petição, na forma do art. 334, §5º, do CPC.
A audiência não será realizada unicamente se ambas as partes indicarem, expressamente, o desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, I, do CPC).
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/12/2024 10:33
Recebidos os autos.
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27/12/2024 10:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 9ª Vara Cível da Comarca de Natal
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27/12/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 15:43
Conclusos para despacho
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16/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 15:14
Conclusos para despacho
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08/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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28/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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28/06/2024 04:05
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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28/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0832847-85.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL PINHEIRO DA SILVA - ME REU: REDECARD S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Verifica-se que a ação foi proposta desacompanhada das custas de ajuizamento. À vista disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 c/c 485, inc.
IV do Código de Processo Civil.
Efetuado o recolhimento, conclusos para despacho inicial.
Decorrido o prazo, em branco, à extinção.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/06/2024 05:40
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 11:50
Conclusos para despacho
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17/05/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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