TJRN - 0800273-23.2024.8.20.5158
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Touros
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 17:48
Juntada de diligência
-
26/08/2025 00:45
Decorrido prazo de FERNANDO MOURA JORGE em 25/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:33
Decorrido prazo de HUGO EDUARDO DE OLIVEIRA LEAO em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 23:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/08/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro, CEP 59584-000, telefone: (84) 3673-9705, Touros/RN Processo: 0800273-23.2024.8.20.5158 Ação: DESPEJO Polo ativo: FABIANA DALL ONDER Polo passivo: FERNANDO MOURA JORGE DECISÃO Trata-se de Ação de Despejo ajuizada por Fabiana Dall Onder em face de Fernando Moura Jorge.
No id 128987747, a parte requerida apresentou contestação com reconvenção, em face da autora e de terceiro, sr.
Edson Glay Dantas de Paulo.
Requereu indenização em razão da afronta ao direito de preferência e de benfeitorias realizadas no imóvel.
A parte autora apresentou réplica no id 130780993.
Nos ids 135297427 e 148911615, a parte autora peticionou requerendo a reconsideração da decisão que negou o pleito liminar, visto que o réu abandonou o imóvel. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, verifico que o requerido alegou que o antigo proprietário não observou o direito de preferência e ajustou oferta mais vantajosa à autora.
Requereu, assim, indenização por perdas e danos em razão da perda do direito de preferência.
Nessa toada, considerando os pedidos realizados pelo requerido, não resta dúvida que há litisconsórcio passivo necessário, de modo que o sr.
Edson Glay Dantas de Paula deve figurar no polo passivo da reconvenção, nos termos do art. 114, do CPC.
Lado outro, quanto ao pedido de reconsideração, entendo que existe razão a parte autora.
Isso porque, conforme demonstrado nos vídeos de id 135303682, 135303683 e 135303684, o requerido abandonou o imóvel no curso da ação de despejo.
Destaco que a liminar foi indeferida na decisão de id 117478845, pois o ajuizamento da ação teria se dado fora do prazo legal.
Ocorre que, pelo que se emerge dos autos, o réu desocupou voluntariamente o imóvel após o ajuizamento da ação de despejo e requereu a continuidade do feito em razão da possível afronta ao direito de preferência.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido feito pela parte autora para AUTORIZAR a sua retomada e entrada no imóvel em litígio, ao tempo em que DETERMINO a inclusão de Edson Glay Dantas de Paula no polo passivo da reconvenção.
Intime-se o requerido Fernando Moura Jorge para que entregue as chaves do imóvel à parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, decorrido o qual fica do logo autorizada a entrada mediante eventual serviço de chaveiro, cuja despesa ficará ao cargo do demandado.
Cite-se Edson Glay Dantas de Paula para que apresente contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a contestação, intime-se o reconvinte Fernando Moura Jorge para que apresente réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão saneadora, na qual se analisará todas as preliminares e questões incidentais pendentes.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
Touros/RN, data registrada no sistema. CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/08/2025 13:34
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 13:29
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 20:23
Outras Decisões
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01/08/2025 08:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/05/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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23/04/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 09:42
Juntada de Certidão
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23/04/2025 02:27
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO RIBEIRO DE CARVALHO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:27
Decorrido prazo de HUGO EDUARDO DE OLIVEIRA LEAO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:14
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO RIBEIRO DE CARVALHO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:14
Decorrido prazo de HUGO EDUARDO DE OLIVEIRA LEAO em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 01:26
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
26/03/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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22/03/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:01
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 10:01
Juntada de Certidão
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28/11/2024 10:00
Juntada de Certidão
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28/11/2024 01:52
Decorrido prazo de MARIA TEREZA LOPES DE MEDEIROS CANTIDIO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:27
Decorrido prazo de MARIA TEREZA LOPES DE MEDEIROS CANTIDIO em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 16:13
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 14:12
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ . .
Processo: 0800273-23.2024.8.20.5158 Ação: DESPEJO (92) ATO ORDINATÓRIO Com permissão dos artigos 152, inciso VI e 203, § 4º, ambos do NCPC e art. 4º, do Provimento da CGJ/RN nº 10, de 04/07/2005, e por ordem do Juiz, tendo em vista que o réu, apresentou a contestação, INTIMO o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351 e art. 437).
Dou fé.
Touros/RN 22 de outubro de 2024 LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) PESSOA(AS) A SER(EM) INTIMADOS(AS): MARCELO ROBERTO RIBEIRO DE CARVALHO -
22/10/2024 11:50
Juntada de Certidão
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22/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 12:50
Juntada de Certidão
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20/08/2024 23:14
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 15:34
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 30/07/2024 11:00 Vara Única da Comarca de Touros.
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30/07/2024 15:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2024 11:00, Vara Única da Comarca de Touros.
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03/07/2024 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2024 10:49
Juntada de diligência
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28/06/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 02:17
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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22/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
22/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
22/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
22/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
22/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Autos nº 0800273-23.2024.8.20.5158 Classe: DESPEJO (92) Requerente: FABIANA DALL ONDER Requerido: FERNANDO MOURA JORGE ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) Dr.(a) PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, Juiz(íza) de Direito da Vara Única da Comarca de Touros da Comarca de Touros, fica designado o dia 30/07/2024 11:00, na sala de audiências deste Juízo, para a realização de(a) Audiência Conciliação - Justiça Comum, pelo que devem as partes serem intimadas, por seus advogados, ou pessoalmente, quando não o tiverem constituído, para comparecimento ao ato de forma semipresencial, com as devidas cautelas e advertências. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Njk2NTJhOTctNTcyNC00NzI2LWEwZmMtZGJmY2NkZTFmZDI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%229bce1c3c-7687-4444-9c64-c403952a0970%22%7d Touros/RN, 19 de junho de 2024.
CARLOS ANTONIO CARIELO DA SILVA Servidor(a) do Juízo DESTINATÁRIO(S) A SER INTIMADOS(AS): MARCELO ROBERTO RIBEIRO DE CARVALHO FABIANA DALL ONDER -
19/06/2024 13:39
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:31
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 30/07/2024 11:00 Vara Única da Comarca de Touros.
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30/04/2024 10:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 08:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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06/03/2024 15:27
Conclusos para decisão
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06/03/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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