TJRN - 0802572-50.2024.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:15
Juntada de Certidão
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08/09/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 06:44
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802572-50.2024.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FRANCISCO IZIDIO DOS SANTOS Réu: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da certidão de id 162951592.
AÇU/RN, data do sistema.
JOSE PAULO ARAUJO Auxiliar de Secretaria -
04/09/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:58
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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03/09/2025 00:09
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:08
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 17:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/08/2025 02:55
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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14/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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12/08/2025 05:31
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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12/08/2025 04:18
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU/RN - CEP 59650-000 Contato: ( ) - Email: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} Processo nº: 0802572-50.2024.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que há divergência entre as partes acerca do quantum devido.
A parte exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença ao ID n. 148919155, argumentando que o valor devido pela executada seria de R$ 64.504,70, conforme os cálculos anexados.
Por sua vez, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença (ID n. 153681507), a parte executada sustentou que o valor devido seria de R$ 2.230,77, diante da ocorrência da prescrição trienal. É o relatório.
Decido.
Analisando-se os autos, verifico que os cálculos apresentados pela parte exequente estão em conformidade com os parâmetros do acórdão, sendo a rejeição da impugnação medida que se impõe.
Quanto à alegação de prescrição trienal, conforme o art. 206 do Código Civil e a jurisprudência pacificada do STJ e do TJRN sobre o tema, a responsabilidade civil oriunda de inadimplemento contratual, bem como as ações declaratórias de nulidade contratual, submetem-se ao prazo prescricional de dez anos.
Assim, não há que se falar em aplicação do prazo prescricional trienal, conforme argumenta a parte executada.
Outrossim, a executada foi condenada à repetição do indébito dos valores descontados indevidamente, motivo pelo qual os cálculos apresentados pela exequente no ID n. 148919152 estão corretos.
Por fim, salienta-se que o valor apresentado pelo executado a título de dano moral desconsidera a aplicação de juros e correção monetária estabelecida no acórdão.
Diante de todo o exposto, rejeito a impugnação apresentada pelo executado, fixando o valor devido em R$ 64.504,70.
Expeça-se alvará do valor acima mencionado em favor da parte exequente, atentando-se a eventual requerimento de destacamento de honorários contratuais.
Com a satisfação da obrigação, extingo a presente execução, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, conforme a Súmula 519 do STJ.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.
R.
I.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
07/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2025 16:03
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/06/2025 15:45
Conclusos para decisão
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06/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/05/2025 02:12
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802572-50.2024.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FRANCISCO IZIDIO DOS SANTOS Réu: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 771, parágrafo único c/c art. 920, I).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL COSME TAVARES Chefe de Secretaria -
20/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 14:56
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802572-50.2024.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FRANCISCO IZIDIO DOS SANTOS Réu: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL COSME TAVARES Chefe de Secretaria -
22/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2025 09:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/04/2025 01:30
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:50
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:50
Juntada de intimação de pauta
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04/12/2024 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/12/2024 10:41
Juntada de ato ordinatório
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03/12/2024 17:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 21/11/2024.
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26/11/2024 07:58
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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26/11/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/11/2024 08:20
Publicado Citação em 20/06/2024.
-
25/11/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
22/11/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:43
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/11/2024 23:59.
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25/10/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 03:06
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 03:58
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 07/10/2024 23:59.
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19/09/2024 16:00
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 07:55
Julgado improcedente o pedido
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26/08/2024 17:34
Conclusos para decisão
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24/08/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 23/08/2024 23:59.
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19/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 08:48
Juntada de aviso de recebimento
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23/07/2024 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
23/07/2024 16:14
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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23/07/2024 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
23/07/2024 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 11:58
Juntada de Certidão
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11/07/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2024 00:05
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 21/06/2024.
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22/06/2024 00:05
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/06/2024.
-
22/06/2024 00:05
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO IZIDIO DOS SANTOS.
-
17/06/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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