TJRN - 0840382-65.2024.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 02:57
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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06/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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02/12/2024 18:19
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/12/2024 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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29/11/2024 03:54
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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29/11/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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25/11/2024 19:45
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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25/11/2024 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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28/10/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 15:21
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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16/10/2024 02:40
Decorrido prazo de ALINE CALINE PEIXOTO DE SOUZA REGO em 15/10/2024 23:59.
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23/09/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0840382-65.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOSE JAILSON SILVA BEZERRA Advogado: ALINE CALINE PEIXOTO DE SOUZA REGO Requerido: JOSE MARCELO ALVES DA SILVA Advogado: S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuida-se de prestação de contas apresentada por JOSÉ JAILSON SILVA BEZERRA, no exercício da curatela de seu irmão, JOSÉ MARCELO ALVES DA SILVA.
Juntou planilhas de gastos mensais com o curatelado do período de novembro de 2023 a agosto de 2024, acompanhadas de alguns recibos e notas fiscais, destacando-se despesas com alimentação, energia, internet, vestuário etc Da análise dos autos, observa-se que as despesas efetuadas, devidamente demonstradas, foram revertidas em benefício do curatelado, estando, em consequência, regulares as contas apresentadas a este Juízo.
Não houve impugnação e os legitimados anuíram com a presente prestação de contas.
Homologo, por sentença, em consonância com o parecer ministerial de id 130927801, a prestação de contas apresentada referente ao período de novembro de 2023 a agosto de 2024, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil Sem custas em face da gratuidade judiciária deferida em id 125733754.
P.R.I.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
Natal, 19 de setembro de 2024.
Renata Aguiar de Medeiros Pires Juíza de Direito -
19/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:04
Homologado o pedido
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18/09/2024 13:53
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:14
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:14
Decorrido prazo de ALINE CALINE PEIXOTO DE SOUZA REGO em 09/09/2024 23:59.
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Processo: 0840382-65.2024.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Autor: AUTOR: JOSE JAILSON SILVA BEZERRA Réu: REU: JOSE MARCELO ALVES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista as diligências requeridas pelo Ministério Público no Id. 126130036, INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para cumprir a diligência no prazo de trinta (30) dias (CPC, art. 485, III e § 1º).
Natal/RN, 29 de julho de 2024 MICHELLINI SANTANA JUVINO COSTA Analista Judiciário(a) -
29/07/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:31
Juntada de ato ordinatório
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25/07/2024 02:51
Decorrido prazo de ALINE CALINE PEIXOTO DE SOUZA REGO em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 01:46
Decorrido prazo de ALINE CALINE PEIXOTO DE SOUZA REGO em 24/07/2024 23:59.
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18/07/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 13:00
Conclusos para despacho
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01/07/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0840382-65.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOSE JAILSON SILVA BEZERRA CPF: *33.***.*01-54 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ALINE CALINE PEIXOTO DE SOUZA REGO Requerido: Advogado: D E S P A C H O Intime-se a parte requerente, através de sua advogada, para no prazo de 15 (quinze) dias, a emendar a petição inicial de forma a complementar qualificação, constando profissão, nos termos do art. 319, II do CPC, sob pena de indeferimento.
Natal/RN, 24 de junho de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
28/06/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Processo: 0840382-65.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) JOSE JAILSON SILVA BEZERRA JOSE MARCELO ALVES DA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS promovida por JOSÉ JAILSON SILVA BEZERRA na qualidade de curador do seu irmão JOSÉ MARCELO ALVES DA SILVA, nos autos do processo nº 0803481-98.2024.8.20.5001, que tramita na 19ª Vara Cível desta Comarca. É o que importa relatar.
Diante do exposto e em fiel observância aos termos da Lei Complementar 643/2018(Anexo VII) que regula a Divisão e a Organização Judiciárias do Estado do Rio Grande do Norte, bem ainda, considerando a dependência com a demanda já distribuída para aquela unidade judiciária, autuada sob o nº 0803481-98.2024.8.20.5001 , DETERMINO a remessa destes autos, por direcionamento, ao juízo da 19ª Vara Cível de Natal.
Independentemente do trânsito da presente decisão, remetam-se ao juízo competente, observadas as formalidades legais.
P.I.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do registro da assinatura.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
21/06/2024 17:53
Conclusos para despacho
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21/06/2024 08:11
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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21/06/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 07:50
Declarada incompetência
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19/06/2024 15:30
Conclusos para despacho
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19/06/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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