TJRN - 0826804-35.2024.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 13:49
Recebidos os autos
-
26/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 13:37
Juntada de ato ordinatório
-
14/05/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 12:15
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 11:58
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 28/04/2025 23:59.
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19/02/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 14:20
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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19/02/2025 14:20
Juntada de documento de comprovação
-
14/02/2025 09:37
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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11/02/2025 15:56
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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05/02/2025 03:59
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:51
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 08:22
Juntada de ato ordinatório
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17/12/2024 03:11
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
17/12/2024 03:08
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
17/12/2024 02:24
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:00
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 16/12/2024 23:59.
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05/12/2024 23:50
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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05/12/2024 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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23/11/2024 04:33
Decorrido prazo de WATSON DE MEDEIROS CUNHA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:14
Decorrido prazo de WATSON DE MEDEIROS CUNHA em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 18:12
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
22/11/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
23/10/2024 02:05
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:37
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 22/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/10/2024 07:37
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0826804-35.2024.8.20.5001 RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA Instituto de Prev. dos Servidores do Estado ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - Instituto de Prev. dos Servidores do Estado - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 30 de agosto de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
30/08/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:54
Juntada de ato ordinatório
-
30/08/2024 11:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 13:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/08/2024 13:44
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
27/08/2024 04:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 04:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 04:08
Decorrido prazo de WATSON DE MEDEIROS CUNHA em 05/08/2024 23:59.
-
05/07/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 09:40
Julgado procedente em parte do pedido
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05/07/2024 07:36
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0826804-35.2024.8.20.5001 Autor: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros Ato Ordinatório Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
Natal/RN, 17 de junho de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
17/06/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:52
Juntada de ato ordinatório
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14/06/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 08:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA.
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23/04/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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