TJRN - 0800921-20.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 01:45 Publicado Intimação em 17/09/2025. 
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                                            17/09/2025 01:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 
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                                            15/09/2025 10:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2025 09:23 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            11/09/2025 00:10 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/09/2025 23:59. 
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                                            10/09/2025 11:50 Conclusos para despacho 
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                                            10/09/2025 10:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2025 08:53 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
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                                            20/08/2025 08:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0800921-20.2024.8.20.5120 Parte autora: FRANCISCO VALENTIM FILHO Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
 
 DESPACHO Evolua-se a classe processual.
 
 Trata-se de pedido de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, nos termos do artigo 513 do CPC, que está instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
 
 Intime-se a parte executada para pagar o valor descrito no demonstrativo atualizado do débito apresentado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
 
 Deverá constar do mandado a advertência de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo supramencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º, do CPC.
 
 Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC).
 
 Não efetuado o pagamento no prazo legal, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
 
 Não efetuado o pagamento no prazo legal nem oferecida qualquer impugnação, será expedido desde logo mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, do CPC), obedecendo-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, inclusive através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
 
 Expedientes necessários.
 
 Luís Gomes/RN, data da assinatura eletrônica.
 
 RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)
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                                            18/08/2025 11:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 11:54 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            18/08/2025 11:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/08/2025 14:23 Conclusos para despacho 
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                                            12/08/2025 13:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2025 00:44 Publicado Intimação em 08/08/2025. 
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                                            08/08/2025 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
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                                            06/08/2025 07:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 07:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/08/2025 15:31 Recebidos os autos 
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                                            05/08/2025 15:31 Juntada de despacho 
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                                            24/02/2025 08:30 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            21/02/2025 20:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/02/2025 16:04 Conclusos para despacho 
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                                            03/02/2025 15:52 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            03/02/2025 01:23 Publicado Intimação em 03/02/2025. 
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                                            03/02/2025 01:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 
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                                            30/01/2025 07:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2025 17:45 Outras Decisões 
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                                            07/01/2025 09:17 Conclusos para despacho 
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                                            27/12/2024 10:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2024 23:44 Publicado Intimação em 19/09/2024. 
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                                            06/12/2024 23:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 
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                                            05/12/2024 09:03 Publicado Intimação em 16/09/2024. 
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                                            05/12/2024 09:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 
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                                            25/11/2024 17:23 Publicado Citação em 19/06/2024. 
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                                            25/11/2024 17:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 
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                                            24/11/2024 01:00 Publicado Intimação em 23/08/2024. 
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                                            24/11/2024 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 
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                                            19/09/2024 16:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2024 17:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2024 16:05 Juntada de Petição de apelação 
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                                            12/09/2024 07:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2024 07:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2024 05:15 Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 11/09/2024 23:59. 
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                                            12/09/2024 02:26 Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 11/09/2024 23:59. 
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                                            11/09/2024 19:54 Juntada de Petição de apelação 
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                                            21/08/2024 08:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2024 14:52 Julgado procedente o pedido 
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                                            20/08/2024 08:33 Conclusos para decisão 
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                                            19/08/2024 19:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2024 17:05 Publicado Intimação em 15/08/2024. 
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                                            15/08/2024 17:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 
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                                            15/08/2024 17:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 
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                                            15/08/2024 17:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 
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                                            14/08/2024 16:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2024 14:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2024 09:36 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            12/08/2024 08:15 Conclusos para despacho 
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                                            09/08/2024 16:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2024 15:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2024 15:48 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/07/2024 20:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2024 01:05 Expedição de Certidão. 
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                                            02/07/2024 01:05 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 01/07/2024. 
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                                            02/07/2024 01:05 Expedição de Certidão. 
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                                            28/06/2024 04:32 Publicado Citação em 28/06/2024. 
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                                            28/06/2024 04:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 
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                                            28/06/2024 04:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 
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                                            26/06/2024 11:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/06/2024 00:14 Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 20/06/2024. 
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                                            21/06/2024 00:14 Expedição de Certidão. 
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                                            21/06/2024 00:14 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 20/06/2024. 
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                                            21/06/2024 00:14 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2024 11:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2024 10:45 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            14/06/2024 12:05 Conclusos para decisão 
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                                            14/06/2024 12:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Municipio de Taipu
Fernando Luiz da Silva
Advogado: Ricardo Rafael Bezerra Miranda
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/04/2013 00:00