TJRN - 0813540-24.2024.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 06:22
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0813540-24.2024.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: STEPHANIE PAULA RODRIGUES DE SOUZA Advogada: ELIZIANI GRACE DE FREITAS OLIVEIRA - OAB/RN 16436 Parte ré: LATAM LINHAS AEREAS S/A Advogado: FABIO RIVELLI - OAB/RN 1083-A Parte ré: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA Advogado: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA - OAB/SP 143415 DESPACHO 1.
INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de crédito atualizado pelo credor em seu requerimento de cumprimento de sentença, conforme estabelece o art. 513 § 2º do CPC. 2.
Para o cumprimento do ato, a Secretaria Unificada Cível deve atentar-se para duas circunstâncias: a) se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento de sentença tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado nos autos (ou no endereço em que foi citado), através de carta com AR; b) se o executado for revel, em razão da citação por edital, a intimação deverá ser realizada pela via editalícia apenas com a determinação de pagamento da dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, conforme determina o art. 525 do CPC. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na inteligência do art. 523, § 1º do CPC. 5.
Decorridos o prazo para pagamento voluntário do débito, a Secretaria Unificada Cível deve promover a intimação do credor, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito e indique bens do devedor passíveis de penhora. 6.
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria desta Vara a expedição de certidão, para a finalidade do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782 do mesmo Diploma legal Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
03/09/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 13:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2025 13:02
Processo Reativado
-
26/08/2025 03:04
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
26/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
25/08/2025 06:11
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
25/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 14:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/08/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 08:45
Recebidos os autos
-
21/08/2025 08:45
Juntada de intimação de pauta
-
23/04/2025 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/04/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de STEPHANIE PAULA RODRIGUES DE SOUZA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:22
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:22
Decorrido prazo de STEPHANIE PAULA RODRIGUES DE SOUZA em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:34
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:32
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO KAIRALLA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:12
Decorrido prazo de ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:11
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO KAIRALLA em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:10
Decorrido prazo de ELIZIANI GRACE DE FREITAS OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:36
Decorrido prazo de ELIZIANI GRACE DE FREITAS OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:23
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:06
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 18:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/02/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/02/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 14:09
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
02/12/2024 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
19/11/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 10:57
Audiência Instrução realizada para 19/11/2024 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
19/11/2024 10:57
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 09:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
19/11/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 12:45
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO KAIRALLA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 12:12
Decorrido prazo de ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 10:38
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO KAIRALLA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 10:24
Decorrido prazo de ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS em 05/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 10:14
Decorrido prazo de TAM - LINHAS AÉREAS S/A em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 10:14
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 10:02
Decorrido prazo de TAM - LINHAS AÉREAS S/A em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 10:02
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 29/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 08:21
Audiência Instrução designada para 19/11/2024 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
23/10/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 19:34
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 09:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 09:48
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 26/09/2024 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
25/09/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 23:53
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:13
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 08:11
Juntada de aviso de recebimento
-
25/07/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:36
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 26/09/2024 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
23/07/2024 03:45
Decorrido prazo de TAM - LINHAS AÉREAS S/A em 22/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:22
Decorrido prazo de ELIZIANI GRACE DE FREITAS OLIVEIRA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:42
Decorrido prazo de ELIZIANI GRACE DE FREITAS OLIVEIRA em 11/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
24/06/2024 04:32
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
24/06/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 08:27
Recebidos os autos.
-
20/06/2024 08:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
20/06/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a STEPHANIE PAULA RODRIGUES DE SOUZA.
-
12/06/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806536-25.2024.8.20.0000
Banco Bradesco S/A.
Farmacia do Trabalhador do Oeste Potigua...
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/05/2024 17:12
Processo nº 0804609-75.2024.8.20.5124
Bruno Nascimento Furtado
Pablo Guilherme do Nascimento Moura
Advogado: Fabricio Faggiani Dib
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/03/2024 22:21
Processo nº 0827786-49.2024.8.20.5001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Selma Veneza
Advogado: Carla Passos Melhado
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/08/2025 14:01
Processo nº 0806820-33.2024.8.20.0000
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Renata Lorrayne Filgueira da Costa
Advogado: Bruno Fernandes de Medeiros
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/05/2024 10:56
Processo nº 0813540-24.2024.8.20.5106
Passaredo Transportes Aereos LTDA
Stephanie Paula Rodrigues de Souza
Advogado: Marcelo Azevedo Kairalla
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/04/2025 11:13