TJRN - 0812866-46.2024.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 03:31
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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06/12/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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13/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 08:47
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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12/08/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 16:20
Homologada a Transação
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12/08/2024 13:41
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 12:41
Juntada de Certidão
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12/08/2024 12:08
Desentranhado o documento
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12/08/2024 12:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/08/2024 12:00
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 12/08/2024 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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12/08/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 15:55
Juntada de termo
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07/06/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2024 07:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 07:02
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 12/08/2024 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0812866-46.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: N.
L.
A.
D.
F. e outros Advogado: GIANLUCA PEDROSA RANGEL PEREIRA - OAB/RN 17863 Parte ré: CLINICA ODONTOLOGICA OITAVA ROSADO LTDA - ME DESPACHO 1- DEFIRO o pleito de gratuidade judiciária, ante a documentação acostada nos autos, nos termos do art. 98 do CPC/2015. 2-CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015. 3- Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021. 4- Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital. 5- Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022. 6- Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “Juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo Juízo. 7- Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
05/06/2024 13:24
Recebidos os autos.
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05/06/2024 13:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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05/06/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a N. L. A. D. F.
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04/06/2024 23:06
Conclusos para despacho
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04/06/2024 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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