TJRN - 0802987-15.2024.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0802987-15.2024.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JOSE RAIMUNDO DA SILVA Polo Passivo: BANCO AGIBANK S.A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentado impugnação ao cumprimento de sentença no ID 164370293, INTIMO o(a) exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 775, parágrafo único c/c art. 920, I). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 19 de setembro de 2025.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
19/09/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 00:05
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 18/09/2025 23:59.
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17/09/2025 16:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0802987-15.2024.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): JOSE RAIMUNDO DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DANTAS SILVA - RN19589, MANUEL WILSON RIBEIRO JUNIOR - RN20235 Ré(u)(s): BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO SCOPEL - RS40004 DESPACHO: Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do NCPC.
Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do Novo CPC, cabendo-lhe, na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, NCPC.
Intimem-se.
Mossoró/RN, 26 de agosto de 2025 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/08/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 01:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 06:13
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 05:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 08:16
Conclusos para despacho
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19/08/2025 08:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/08/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 11:17
Recebidos os autos
-
18/08/2025 11:17
Juntada de intimação de pauta
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06/12/2024 17:06
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
06/12/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
03/12/2024 13:23
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
03/12/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
27/11/2024 15:44
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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27/11/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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24/11/2024 01:25
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
24/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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22/11/2024 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/11/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 00:28
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2024 11:56
Juntada de Petição de apelação
-
29/10/2024 13:51
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
29/10/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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29/10/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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29/10/2024 13:20
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
29/10/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
29/10/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:56
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2024 08:34
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 06:51
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 05:20
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DANTAS SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 05:20
Decorrido prazo de MANUEL WILSON RIBEIRO JUNIOR em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DANTAS SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de MANUEL WILSON RIBEIRO JUNIOR em 15/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 06:13
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:54
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 07:06
Conclusos para decisão
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10/08/2024 01:10
Decorrido prazo de MANUEL WILSON RIBEIRO JUNIOR em 09/08/2024 23:59.
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01/08/2024 18:20
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 13:03
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 04:51
Decorrido prazo de MANUEL WILSON RIBEIRO JUNIOR em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:11
Decorrido prazo de MANUEL WILSON RIBEIRO JUNIOR em 08/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:02
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 10:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/06/2024 10:47
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 10/06/2024 10:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
07/06/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 07:46
Juntada de termo
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14/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 19:05
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:42
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 10/06/2024 10:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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07/03/2024 20:02
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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07/03/2024 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
07/03/2024 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
09/02/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 05:25
Recebidos os autos.
-
09/02/2024 05:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
09/02/2024 05:25
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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