TJRN - 0802765-62.2024.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 01:45
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0802765-62.2024.8.20.5101 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FARMACIA REGIONAL LTDA, DECIO MEDEIROS VALE NETO DESPACHO Intime-se pessoalmente o banco exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra o despacho de ID 155955105, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
CAICÓ/RN, data do sistema.
WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/08/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
02/08/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 00:10
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 01/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 06:32
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0802765-62.2024.8.20.5101 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FARMACIA REGIONAL LTDA, DECIO MEDEIROS VALE NETO DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para, em 05 dias, anexar demonstrativo atualizado da dívida.
Decorrido o prazo, proceda-se a sua intimação pessoal, sob pena de extinção por abandono.
Juntado o demonstrativo, faça-se seguinte: 1.
Proceda-se o bloqueio de valores via SISBAJUD, modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, acrescentando-se os valores previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Sendo frutífera a diligência, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar no prazo legal. 2.
Frustrada a diligência acima, proceda-se busca de veículos em nome no executado via RENAJUD.
Em se tratando de executado citado ou intimado pessoalmente e sendo identificado/encontrado veículo no sistema, insira-se restrição de transferência e expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito (registrando-se a penhora no RENAJUD), intimando-se o executado para, caso queira, oferte manifestação no prazo legal.
Em se tratando de executado citado por hora certa ou edital e sendo identificado/encontrado veículo no sistema RENAJUD, insira-se restrição de circulação, ficando autorizado o recolhimento do veículo, intimando-se o executado acerca da restrição por edital, cujo prazo será de 20 (vinte) dias (CPC, art. 257, inc.
III). 3.
Frustrada a diligência acima, DETERMINO a consulta de bens e relação patrimoniais via SNIPER.
Com o resultado da consulta, intime-se a parte exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Fica o exequente cientificado, desde logo, acerca da necessidade de diligenciar por conta própria na busca de bens penhoráveis, sob pena de indeferimento de futuros pedidos, suspensão do processo (CPC, art. 921, inc.
III) e arquivamento provisório (CPC, art. 921, §2º), a fim de se aguardar o decurso do prazo prescricional.
Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN.
Observar, no mais, o Provimento n. 252/2023 da CGJ-TJRN.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
28/06/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 20:08
Conclusos para despacho
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28/04/2025 12:11
Juntada de Certidão vistos em correição
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28/04/2025 12:06
Decorrido prazo de FARMACIA REGIONAL LTDA e DECIO MEDEIROS VALE NETO em 17/02/2025.
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18/02/2025 02:26
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS BEZERRA FRANCA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:15
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS BEZERRA FRANCA em 17/02/2025 23:59.
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06/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 12:05
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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07/01/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 13:50
Juntada de ato ordinatório
-
07/01/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 07:36
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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06/12/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0802765-62.2024.8.20.5101 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FARMACIA REGIONAL LTDA, DECIO MEDEIROS VALE NETO DESPACHO Intime-se o Banco do Brasil para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da exceção de pré-executividade de ID 131191092.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
27/11/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:21
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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25/11/2024 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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01/11/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 10:21
Juntada de Petição de petição incidental
-
30/08/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 20:45
Juntada de diligência
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24/08/2024 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2024 13:35
Juntada de diligência
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20/08/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
10/08/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0802765-62.2024.8.20.5101 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FARMACIA REGIONAL LTDA, DECIO MEDEIROS VALE NETO DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora deixou de apresentar a comprovação do pagamento das custas judiciais.
Desta forma, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento de distribuição, consoante art. 290, do Código de Processo Civil.
Após comprovação, retornem os autos conclusos para despacho inicial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências e expedientes necessários.
CAICÓ/RN, na data da assinatura digital.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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