TJRN - 0801016-10.2024.8.20.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA 2ª TURMA RECURSAL Gab. do Juiz Fábio Antônio Correia Filgueira Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0801016-10.2024.8.20.5004 EMBARGANTE: MARIA PAULA TEIXEIRA DELGADO EMBARGADO: T4F ENTRETENIMENTO S.A.
DECISÃO MARIA PAULA TEIXEIRA DELGADO opôs Embargos de Declaração em face da decisão monocrática que não devolveu o prazo recursal do embargante. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração estão previstos no arts. 48 a 50 da Lei nº 9.099/95, eles podem ser opostos contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil (CPC), devem ser interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de 5 dias, contados da ciência da decisão.
O CPC, por sua vez, usado de forma supletiva, e em conformidade com o art. 48 da lei especial dos juizados, amplia a abrangência dos embargos, quando afirma no art. 1.022 que os referidos cabem contra qualquer decisão judicial, com o fulcro de esclarecer: obscuridade, contradição, omissão e para correção de erro material.
Conforme tela abaixo, observa-se que o embargante foi intimado dia 10/02/2025 acerca da decisão embargada, nesse contexto, o prazo de 5 dias úteis terminava dia 17/02/2025, por sua vez, os embargos foram interpostos em 10/03/2025, sendo, portanto, intempestivos.
Diante do exposto, não conheço dos presentes embargos de declaração, por intempestivos.
Em virtude do trânsito em julgado do feito, conforme certidão de ID 28208886, encaminhe-se os autos ao Juízo originário para as providências que entender necessárias.
Natal/RN, data conforme o registro do sistema.
FÁBIO ANTÔNIO CORREIA FILGUEIRA 1º Juiz Relator -
10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0801016-10.2024.8.20.5004, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 02-07-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 02/07/24 - 08/07/24.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 7 de junho de 2024. -
23/04/2024 13:28
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:28
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
23/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Contrato de Compra e Venda • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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