TJRN - 0802722-47.2023.8.20.5106
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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18/08/2025 11:37
Juntada de Certidão
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18/08/2025 11:35
Juntada de Certidão vistos em correição
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06/08/2025 00:14
Decorrido prazo de KELIANE ELIONAY DA COSTA LIMA em 05/08/2025 23:59.
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04/08/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo n°: 0802722-47.2023.8.20.5106 Parte Autora: KELIANE ELIONAY DA COSTA LIMA Parte Ré: MUNICIPIO DE MOSSORO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA promovido por KELIANE ELIONAY DA COSTA LIMA, com qualificação nos autos, em que requereu a execução de título executivo judicial firmado e transitado em julgado nestes autos.
Na inicial da execução, a parte exequente indicou que lhe é devida a quantia de R$ 16.124,13, conforme planilha de cálculos acostada aos autos (ID 135306135).
A parte executada, devidamente intimada, não se manifestou. É o relatório.
Decido.
A pretensão executiva merece acolhimento.
A parte exequente requereu o pagamento pela Fazenda Pública demandada de quantia certa, que tem por base sentença transitada em julgado neste feito.
A parte executada, devidamente intimada, não ofertou impugnação, permanecendo inerte e, portanto, admitindo como devida a importância apurada.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – TJRN decidiu que a ausência de impugnação importa em concordância tácita do ente público com os cálculos apresentados, diante da preclusão temporal: “AGRAVO INTERNO EM SEDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE TÍTULO JUDICIAL DECORRENTE DE DEMANDA COLETIVA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
CONCORDÂNCIA TÁCITA DO ENTE PÚBLICO COM OS CÁLCULOS EXEQUENDOS.
DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PARTE EXEQUENTE E FIXOU HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM DESFAVOR DA FAZENDA ESTADUAL.
POSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 345 DO STJ.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.” (In.
Agravo Interno em Execução n° 2016.005694-1/0001.00.
Rel.
Des.
AMAURY MOURA SOBRINHO, Tribunal Pleno, j. 15/03/2017). "PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA.
HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO.
INÉRCIA DO ENTE PÚBLICO.
PRECLUSÃO TEMPORAL CARACTERIZADA.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.” "O Julgador a quo, em obediência ao previsto no artigo 535 do Código de Processo Civil, determinou a intimação do ente público recorrente para, querendo, apresentar impugnação à execução, tendo, contudo, decorrido o prazo legal sem que a parte executada apresentasse impugnação acerca dos cálculos ofertados pelo exequente nesta fase processual, conforme Certidão de Id. 7912857.
Desse modo, diante da inércia do executado, ora apelante, entendeu pela aceitação tácita do devedor a respeito dos cálculos apresentados na inicial executória, agindo com acerto ao homologá-los nos termos da sentença recorrida, entendendo que estão em perfeita harmonia com os ditames da sentença executada, devidamente transitada em julgado. (In.
Apelação Cível nº 0864492-41.2018.8.20.5001, Rel.
Des.
AMAURY MOURA SOBRINHO, Terceira Câmara Cível, j. 16/03/2021).
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA.
HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA EXEQUENTE.
INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA, QUERENDO, IMPUGNAR A EXECUÇÃO.
INÉRCIA DO ENTE PÚBLICO.
ACEITAÇÃO TÁCITA DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA EXEQUENTE.
PRECLUSÃO TEMPORAL CARACTERIZADA.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (In.
Apelação Cível n° 0801326-50.2019.8.20.5114, Relª.
Desª.
JUDITE NUNES, Segunda Câmara Cível, j. 21/10/2020).
Registre-se, outrossim, que inexistem questionamentos por parte do ente executado quanto à ilegitimidade da parte exequente para ajuizar a presente execução.
Não há, também, qualquer alegação de inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação, cumulação indevida de execuções ou de qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação superveniente ao trânsito em julgado do título.
Dessa maneira, havendo concordância pela parte executada com os cálculos apresentados pela parte exequente, deve-se homologar a quantia apresentada.
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 135306135), para fixar o valor da execução em R$ 16.124,13.
Após o decurso do prazo recursal desta decisão, expeça(m)-se o(s) requisitório(s) de pagamento (Precatório), no valor supracitado.
Após a emissão do Instrumento Precatório, concedo prazo de 5 dias às partes para formulação de eventual impugnação.
Decorrido o prazo sem manifestação, prossiga-se no rito destinado ao cumprimento de precatório pelo sistema SIGPRE.
Expedido o Precatório, retorne concluso para sentença de extinção.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RESUMO DOS DADOS PARA EXPEDIÇÃO DE RPV/PRECATÓRIO ENTE DEVEDOR MUNICIPIO DE MOSSORO VALOR DO BENEFICIÁRIO R$ 16.124,13 HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA xxx DATA-BASE DO CÁLCULO 04/11/2024 NATUREZA DO CRÉDITO Alimentar REFERÊNCIA DO CRÉDITO Rendimento de salário RETENÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS xxx Mossoró/RN, 9 de julho de 2025.
GISELA BESCH Juíza de Direito -
18/07/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/05/2025 10:58
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:56
Juntada de Certidão
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06/05/2025 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOSSORO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOSSORO em 05/05/2025 23:59.
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23/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/12/2024 11:08
Processo Reativado
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13/11/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:20
Conclusos para decisão
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05/11/2024 10:20
Juntada de Certidão
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04/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 15:04
Juntada de Certidão
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16/08/2024 11:22
Juntada de ato ordinatório
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14/08/2024 11:37
Recebidos os autos
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14/08/2024 11:37
Juntada de intimação de pauta
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21/03/2024 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/03/2024 13:42
Juntada de Certidão
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14/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 12:58
Juntada de Certidão
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23/02/2024 02:42
Decorrido prazo de AMANDA VIVIANE DE LIMA em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 09:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/01/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 15:02
Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2023 11:52
Conclusos para despacho
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30/11/2023 11:52
Juntada de Certidão
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08/11/2023 04:58
Decorrido prazo de Secretaria Municipal de Administração - SEMAD em 07/11/2023 23:59.
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18/10/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2023 08:32
Juntada de diligência
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05/10/2023 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2023 10:49
Juntada de diligência
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01/09/2023 11:30
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 11:28
Expedição de Ofício.
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17/08/2023 11:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/07/2023 19:47
Conclusos para julgamento
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20/07/2023 19:47
Juntada de Certidão
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18/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 11:41
Juntada de Certidão
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04/07/2023 10:26
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2023 03:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOSSORO em 02/06/2023 23:59.
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18/05/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 14:04
Juntada de Certidão
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03/05/2023 10:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/03/2023 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 10:51
Conclusos para despacho
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15/02/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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