TJRN - 0808531-18.2023.8.20.5106
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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07/07/2025 18:59
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 00:27
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:26
Decorrido prazo de ANDRE LUIS ARAUJO REGALADO em 25/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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10/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 2º andar, Presidente Costa e Silva, (84) 3673.9829 (WhatsApp), CEP: 59625-410 – Mossoró/RN.
E-mail: [email protected] Processo: 0808531-18.2023.8.20.5106 EXEQUENTE: JOAO VICENTE NETO EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO A parte autora promoveu o cumprimento de sentença, oportunidade em que apresentou os cálculos referentes ao crédito principal atualizado.
Intimado para se manifestar, o ente público não impugnou os cálculos.
Decido.
De início, é de se verificar que a Fazenda Pública não ofereceu impugnação ao cumprimento de sentença consistente em obrigação de pagar, conforme certidão de decurso do prazo anexa.
Ademais, os valores trazidos pelo exequente no ID 144089535, representam a aplicação dos índices delimitados na sentença Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos de ID 144089535, no valor de R$ 7.417,94, atualizado até o dia 25.02.2025, em favor da parte autora, cujo pagamento será processado independentemente de precatório, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC, contados do recebimento da requisição.
Ao proceder a confecção da requisição de pagamento, a secretaria deverá incidir a retenção de 30% (trinta por cento) do montante principal para o adimplemento dos honorários advocatícios contratuais, conforme id 99567673.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme Portaria n.º 399/2019.
Entende-se que o crédito executado possui natureza Comum, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Outros (FGTS).
O não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública.
Indefiro o pedido de condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais do cumprimento de sentença, dada a vedação prevista no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se.
Cumpra-se. Mossoró/RN, data e hora do sistema. PAULO LUCIANO MAIA MARQUES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:59
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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26/05/2025 15:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/05/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 10:20
Conclusos para despacho
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25/02/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:15
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 13:15
Juntada de Certidão
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06/12/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:12
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/12/2024 23:59.
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10/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/09/2024 10:30
Processo Reativado
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27/08/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 10:47
Conclusos para decisão
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27/08/2024 10:46
Juntada de Certidão vistos em correição
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26/08/2024 19:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/08/2024 07:44
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 12:10
Recebidos os autos
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22/08/2024 12:10
Juntada de intimação de pauta
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09/01/2024 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/12/2023 13:14
Juntada de Certidão
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22/11/2023 10:24
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 10:21
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 09:43
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 09:43
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 09:41
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/11/2023 23:59.
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24/10/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 09:28
Juntada de ato ordinatório
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18/10/2023 15:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/10/2023 13:48
Embargos de declaração não acolhidos
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28/09/2023 09:45
Conclusos para decisão
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28/09/2023 09:45
Juntada de Certidão
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16/09/2023 06:19
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 06:14
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/09/2023 23:59.
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15/08/2023 18:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/08/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 14:58
Julgado procedente em parte do pedido
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05/07/2023 14:06
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 14:06
Juntada de Certidão
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04/07/2023 14:32
Juntada de Petição de outros documentos
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04/07/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 09:38
Juntada de Certidão
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26/06/2023 15:29
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 16:40
Conclusos para despacho
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03/05/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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