TJRN - 0810304-16.2023.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 11:14
Juntada de petição
-
18/09/2025 07:26
Decorrido prazo de JANINE COSTA DE LIMA em 17/09/2025.
-
18/09/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 00:13
Decorrido prazo de CIRION LEONARDO BARBOZA em 17/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:31
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0810304-16.2023.8.20.5004 EQUERENTE: JOAO PEDRO DE LIMA BUENO, PATRICIA COSTA DE LIMA REQUERIDO: JANINE COSTA DE LIMA DECISÃO Visto em correição.
Em petição juntada no ID 159122362 a executada pugna que as ordens de bloqueio implementadas para o presente feito se limitem a 30% do valor da pensão militar que recebe.
Suscita que foi proferida decisão nesse sentido.
Indefiro tal pedido, mesmo porque não há na decisão exarada no ID 154292458 qualquer reconhecimento de que futuras constrições deveriam se limitar ao valor de R$ 939,22, o qual, naquela oportunidade, ficou comprado corresponder a 30% do montante de tal pensão.
Quanto àquele bloqueio específico a executada logrou êxito em comprovar, mediante a juntada de contracheques e de extrato de conta corrente, que realmente recaiu sobre tal verba.
Não se pode olvidar as possibilidades de agora a constrição haver sido implementada noutros valores distintos de pensão ou mesmo que pode ter acontecido um reajuste em tal verba.
Conforme já mencionado em momento anterior, a impenhorabilidade se trata de questão que deve ser analisada objetivamente e comprovada caso a caso.
Diante desse quadro, indefiro o pedido de desbloqueio formulado no ID 159122362 e declaro convertida em penhora a quantia de R$ 4.102,21 captada através do sistema Sisbajud, conforme tela juntada no ID 161156190.
Intime-se a executada Janine Costa de Lima para, caso queira, no prazo de 15 dias, apresentar embargos à execução.
Acaso transcorra o prazo sem embargos, certifique-se e, após, encaminhem-se os autos para solicitação de transferência.
Natal/RN, 25 de agosto de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06) -
25/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:57
Outras Decisões
-
19/08/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 01:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 04:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 08:21
Juntada de petição
-
09/07/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 07:47
Decorrido prazo de JANINE COSTA DE LIMA em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:11
Decorrido prazo de JANINE COSTA DE LIMA em 08/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:20
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:25
Outras Decisões
-
10/06/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 19:58
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:03
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 01:46
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
25/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 07:30
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 03:09
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 03:09
Decorrido prazo de CIRION LEONARDO BARBOZA em 05/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0810304-16.2023.8.20.5004 REQUERENTE: JOAO PEDRO DE LIMA BUENO, PATRICIA COSTA DE LIMA REQUERIDO: JANINE COSTA DE LIMA DESPACHO Em petição juntada no ID 148101049 os exequentes manifestaram seu desinteresse na proposta de acordo formulada pela executada no ID 147795345, porém, formularam uma contraproposta.
Diante desse quadro, determino intime-se a executada para, em 10 dias, manifestar-se a respeito.
Cumpra-se.
Natal/RN, 10 de abril de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06) -
10/04/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 08:26
Juntada de petição
-
07/04/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 05:28
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 05:28
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2025 05:28
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 09:58
Decorrido prazo de JANINE COSTA DE LIMA em 20/03/2025.
-
18/03/2025 14:16
Outras Decisões
-
17/03/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 11:02
Juntada de petição
-
17/03/2025 11:01
Juntada de petição
-
25/02/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 21:07
Juntada de Petição de embargos à execução
-
19/02/2025 00:27
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE LIMA BUENO em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:13
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE LIMA BUENO em 18/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 07:21
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/02/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:50
Juntada de petição
-
21/01/2025 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 15:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/01/2025 15:56
Processo Reativado
-
21/01/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 07:53
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 07:52
Juntada de petição
-
13/01/2025 07:48
Desentranhado o documento
-
13/01/2025 07:46
Juntada de petição
-
14/08/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 14:03
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
14/08/2024 13:56
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:56
Juntada de intimação de pauta
-
18/12/2023 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/12/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2023 20:28
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 13:30
Juntada de aviso de recebimento
-
12/12/2023 11:18
Juntada de aviso de recebimento
-
11/12/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 08:27
Juntada de ato ordinatório
-
07/12/2023 17:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/11/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:08
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2023 14:14
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 14:14
Audiência instrução e julgamento realizada para 08/11/2023 11:40 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
08/11/2023 14:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 08/11/2023 11:40, 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
06/11/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 11:16
Audiência instrução e julgamento designada para 08/11/2023 11:40 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
09/10/2023 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 13:44
Audiência instrução e julgamento realizada para 04/10/2023 11:00 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
04/10/2023 13:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 04/10/2023 11:00, 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
02/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 08:38
Audiência instrução e julgamento designada para 04/10/2023 11:00 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
23/08/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 05:58
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE LIMA BUENO em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 09:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/08/2023 16:00
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 15:59
Juntada de réplica
-
17/07/2023 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 07:02
Juntada de ato ordinatório
-
14/07/2023 19:48
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 08:52
Juntada de aviso de recebimento
-
28/06/2023 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 20:17
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2023 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 09:27
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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