TJRN - 0800438-78.2023.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 11:04
Juntada de Petição de comunicações
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01/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800438-78.2023.8.20.5102 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nome: CLAUDEMIR LIMA DA SILVA Endereço: Rua Alexandre José da Costa, 285, Barretão, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM Endereço: desconhecido PARTE A SER INTIMADA ( ) MANDADO Nº _______________ DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de acordão, devidamente transitado em julgado.
Preliminarmente, verifico que já decorreu o prazo para impugnação aos cálculos apresentados pelo autor.
Considerando que os valores trazidos pelo exequente, no total de R$ 7.603,07 (sete mil seiscentos e três reais e sete centavos), representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor.
Autorizo desde já a retenção dos honorários contratuais de acordo com o percentual acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual anexado.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município de Ceará-Mirim, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme Portaria n.º 399/2019.
Publique-se.
Intime-se as partes da presente decisão.
Transitada em julgado a decisão sobre o valor, deverá ser expedida Requisição de Pequeno Valor (RPV), com prazo de 60(sessenta dias) para cumprimento/pagamento, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública.
A presente decisão possui força de mandado de intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
27/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/03/2025 15:37
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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17/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Secretaria Unificada Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº: 0800438-78.2023.8.20.5102 EXEQUENTE: CLAUDEMIR LIMA DA SILVA EXECUTADO: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM CERTIDÃO Certifico, em razão do meu ofício, que a petição de id. 141327614.
CEARÁ-MIRIM/RN, 12 de fevereiro de 2025.
JEAN DE PAIVA LEITE servidor(a) responsável ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a juntada da petição de id. 141327614, INTIMO o exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
CEARÁ-MIRIM/RN, 12 de fevereiro de 2025.
JEAN DE PAIVA LEITE servidor(a) responsável -
12/02/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 15:02
Conclusos para despacho
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09/09/2024 15:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/09/2024 15:01
Processo Reativado
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26/08/2024 11:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/08/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 08:09
Recebidos os autos
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20/08/2024 08:09
Juntada de intimação de pauta
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19/03/2024 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/02/2024 09:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 15:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/01/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 12:20
Julgado procedente em parte do pedido
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15/09/2023 13:26
Conclusos para decisão
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29/08/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 10:26
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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28/05/2023 14:03
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 05:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 11:11
Conclusos para despacho
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07/02/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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