TJRN - 0834240-16.2022.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:28
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 02:16
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 02:10
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 02:04
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 01:56
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 01:48
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 01:39
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 01:39
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 01:39
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 01:37
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0834240-16.2022.8.20.5001 SIND DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO RN e outros (19) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC/2015, e em cumprimento ao despacho/decisão proferido(a), procedo a intimação das partes para, querendo, pronunciarem-se sobre as conclusões do perito, conforme laudo pericial apresentado no NUPEJ e anexado neste momento, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC.
Natal/RN, 29 de agosto de 2025 PETRONIO COSTA DE PAIVA Servidor responsável (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/08/2025 17:41.
-
22/08/2025 06:49
Decorrido prazo de LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA em 20/08/2025 06:00.
-
22/08/2025 06:28
Decorrido prazo de LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA em 20/08/2025 06:00.
-
18/08/2025 01:44
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FÓRUM MUNICIPAL "DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES" SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal 0834240-16.2022.8.20.5001 SIND DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO RN e outros (19) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º, do CPC, procedo a intimação das partes e de seus representantes legais, para tomarem ciência da data do início dos trabalhos periciais no processo 0834240-16.2022.8.20.5001, agendado pelo(a) contador(a) perito(a), Dr.
JOSE FABIO FERREIRA GOMES FILHO, conforme documento juntado no ID 160109451, para o dia 11/08/2025.
Natal/RN, 14 de agosto de 2025 PETRONIO COSTA DE PAIVA Servidor responsável (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 19:03
Outras Decisões
-
25/07/2025 08:30
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] PROCESSO Nº: 0834240-16.2022.8.20.5001 PARTE EXEQUENTE:SIND DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO RN e outros (19) PARTE EXECUTADA:ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos, etc.
Por meio da decisão de id 155164759 foi determinada a realização de perícia pelo NUPEJ.
Contudo, em reanálise dos autos, verifico que se fazem necessários alguns ajustes, em razão da quantidade de exequentes no polo ativo e dos valores fixados na PORTARIA Nº 504, DE 10 DE MAIO DE 2024 para realização de perícia financeira.
Assim, modifico a decisão anterior para fixar a título de honorários periciais o valor de R$ 413,24 por servidor, totalizando R$ 7.438,32.
Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos com os devidos ajustes perante o NUPEJ.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
10/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 15:07
Reformada decisão anterior decisão datada de 18/06/2025
-
04/07/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 06:11
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0834240-16.2022.8.20.5001 PARTE DEMANDANTE:SIND DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO RN e outros (19) PARTE DEMANDADA:ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de execução individual de sentença coletiva lastreada em título executivo quereconheceu à categoria o direito ao recebimento de valores das (eventuais) perdas monetárias na remuneração, emrazão da conversão do Cruzeiro Real para o Real, através da URV.
Por força da própria natureza do objeto da execução e da divergência travada nos autos, o processo foi remetido à COJUD, a qual calculou que as partes exequentes possuem perdas salariais com a conversão,conforme cálculos de id 95335422.
Em razão disto, foi determinado a apresentação dos cálculos, o que ensejou a discordância dos valores entre as partes.
Na sequência, a Contadoria Judicial procedeu à elaboração dos cálculos de execução, os quais totalizaram o montante de R$ 12.398.019,56, valor correspondente à soma das quantias apuradas para os exequentes, sendo que, em sua maioria, ultrapassam R$600.000,00 (seiscentos mil reais) por beneficiário, revelando-se, portanto, valores expressivos.
Em que pese a realização dos cálculos ter sido realizada por órgão imparcial, que exerce a função de contabilista do Juízo, o valor calculado em favor dos exequentes, encontra-se muito além daqueles ordinariamente homologados por este Juízo de forma individual em demandas semelhantes.
Dessa forma, a fim de assegurar a veracidade dos cálculos e, considerando que estamos tratando de dinheiro público, entendo ser prudente a realização de uma segunda avaliação do processo e elaboração de cálculos, com base nos índices já homologados, pelo que determino a remessa os autos ao NUPEJ para que seja encaminhada a execução para um perito economista, que realize a conferência dos cálculos confeccionados.
Fixo os honorários em R$509,66, conforme Portaria nº 1693/2024 e determino que o ato seja realizado por perito economista.
Fixo o prazo de 15 dias para entrega do laudo.
Apresentado o laudo pericial, intime-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias.
Tudo feito, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
18/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:49
Outras Decisões
-
18/06/2025 12:52
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 14:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/06/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:35
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
21/05/2025 13:24
Juntada de cálculo
-
14/02/2025 08:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/02/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:54
Processo Reativado
-
15/10/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 15:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/10/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 17:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/08/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:09
Recebidos os autos
-
08/08/2024 11:09
Juntada de despacho
-
02/02/2024 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/02/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 16:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/10/2023 00:19
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:05
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:19
Decorrido prazo de LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA em 13/09/2023 23:59.
-
03/08/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:10
Outras Decisões
-
26/04/2023 11:36
Conclusos para julgamento
-
26/04/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 01:47
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 09:27
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
16/02/2023 09:26
Juntada de cálculo
-
11/11/2022 10:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/10/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 17:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/08/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 13:50
Outras Decisões
-
12/08/2022 11:58
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 16:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/06/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 10:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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