TJRN - 0800564-68.2024.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2024 03:43
Publicado Citação em 14/06/2024.
-
01/12/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
29/11/2024 03:08
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
29/11/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
27/11/2024 11:57
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
27/11/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
25/11/2024 01:46
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
25/11/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/08/2024 09:45
Juntada de Petição de comunicações
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0800564-68.2024.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto alvará expedido do SISCONDJ, referente aos presentes autos.
MARCELINO VIEIRA/RN, 21 de agosto de 2024 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
06/08/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
06/08/2024 15:41
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
06/08/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
06/08/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
06/08/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº: 0800564-68.2024.8.20.5143 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO a parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 127453396, informar os dados bancários/valores do(s) beneficiário(s), para confecção do(s) alvará(s) correspondente(s), referentes aos presentes autos.
Marcelino Vieira/RN, 1 de agosto de 2024 MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
01/08/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 21:06
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 15:10
Juntada de Petição de comunicações
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800564-68.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS DORES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de Ação Indenizatória entre as partes acima referidas, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
As partes chegaram a um acordo, objetivando-se a homologação judicial. É o que importa relatar.
DECIDO. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O art. 57 das disposições finais da Lei nº 9.099/95, com aplicação extensiva a todo o ordenamento jurídico, portanto não apenas circunscrita às causas de competência ditadas pela referida norma, traz a possibilidade de homologação judicial de acordo extrajudicial de qualquer natureza ou valor.
No mesmo sentido o 515, II, do CPC.
Logo, há plausibilidade e utilidade do pedido, merecendo respaldo normativo.
Não se pode negar as partes o acesso à justiça, para revestir o ajuste da prerrogativa de título executivo judicial, adquirida através de sentença homologatória.
Por sua vez, o caso é típico de transação, desaguando na inexorável extinção do processo com julgamento meritório, como corolário do disposto no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado, devendo-se observar o pactuado e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com apreciação meritória, o que faço arrimado no 487, III, "b", do Código de Processo Civil, em razão da transação efetivada entre as partes referenciadas.
Custas remanescentes, se houver, a cargo da parte demandada.
Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seu respectivo advogado.
P.R.I.
As partes renunciam ao prazo recursal, arquive-se definitivamente.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:33
Homologada a Transação
-
18/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:23
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 16:01
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 09:02
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº 0800564-68.2024.8.20.5143 MARIA DAS DORES DA SILVA BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Teor do ato.: "Em seguida, intime-se o autor para, querendo, oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir.
Na sequência, intime-se o réu para especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir em 15 (quinze) dias." Marcelino Vieira/RN, 2 de julho de 2024 MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
02/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº:0800564-68.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DAS DORES DA SILVA Requerido: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Com respaldo no artigo 1º, inciso XI, da Portaria nº 01/2018, deste Juízo e considerando que a contestação de ID. 124039347, foi apresentada tempestivamente, INTIMO o advogado da parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares e/ou documentos argüidos na contestação.
Marcelino Vieira/RN, 20 de junho de 2024 MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
20/06/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 20:01
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 09:43
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800564-68.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS DORES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Defiro a gratuidade da justiça (art. 98 do CPC).
Deixo de designar audiência de conciliação, em virtude de que demandas consumeristas, envolvendo instituições financeiras, ordinariamente não possuem resolução autocompositiva, como a experiência e o pragmatismo lecionam, tornando o ato inócuo.
Todavia, nada obsta que a parte demanda, a qualquer tempo, apresente proposta de acordo, a qual deverá ser realizada por escrito e de forma detalhada.
Apresentada a proposta, a secretaria deverá intimar a parte autora para anuir (ou não) com a proposta apresentada pelo demandado, o que deverá fazer no prazo da 10 (dez) dias.
Havendo anuência pela parte autora, deve a secretaria fazer os autos conclusos para sentença de homologação.
Ademais, procedo à INVERSÃO do ônus da prova em favor do consumidor, na forma do art. 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, CPC, por tratar-se de regra de instrução/procedimento (STJ, EREsp 422.778-SP).
Assim, cite-se a parte demandada para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 e incisos, c/c o art. 335, inciso III, ambos do CPC.
No prazo para oferecimento da contestação, deverá a parte demandada juntar aos autos cópia do(s) contrato(s) referente(s) à(s) operação(ões) impugnado(a)(s) nos presentes autos.
Em seguida, intime-se o autor para, querendo, oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir.
Na sequência, intime-se o réu para especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir em 15 (quinze) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/06/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 07:37
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 07:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0901790-28.2022.8.20.5001
Alberes de Andrade Silva
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Rodrigo Menezes da Costa Camara
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/10/2022 13:13
Processo nº 0845816-69.2023.8.20.5001
Edilania Fernandes de Souto Bezerra
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Sebastiao Lopes Galvao Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/08/2023 11:03
Processo nº 0800728-03.2023.8.20.5132
Banco Bradesco S/A.
Fabricia Ribeiro da Silva Saraiva
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/08/2023 12:59
Processo nº 0818586-14.2021.8.20.5004
Flavia Mendes Lima
R H N Turismo LTDA
Advogado: Silviany Ramos Vieira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/12/2021 16:14
Processo nº 0870852-16.2023.8.20.5001
Estado do Rio Grande do Norte
Luiz Gonzaga da Silva
Advogado: Reginaldo Belo da Silva Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/12/2023 15:25