TJRN - 0908761-29.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:58
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 13:02
Juntada de ato ordinatório
-
03/02/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:03
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:03
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:04
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:04
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 09/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:13
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
07/12/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
27/09/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 09:05
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
24/09/2024 11:02
Decorrido prazo de WATSON DE MEDEIROS CUNHA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 11:02
Decorrido prazo de WATSON DE MEDEIROS CUNHA em 23/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:41
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:41
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 20/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 10:08
Juntada de ato ordinatório
-
02/09/2024 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
02/09/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 00:53
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:11
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 04:11
Decorrido prazo de WATSON DE MEDEIROS CUNHA em 12/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:39
Outras Decisões
-
10/07/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 13:58
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
05/07/2024 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 01:30
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 01:05
Decorrido prazo de WATSON DE MEDEIROS CUNHA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:16
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:10
Decorrido prazo de WATSON DE MEDEIROS CUNHA em 04/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 08:12
Decorrido prazo de WATSON DE MEDEIROS CUNHA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 08:12
Decorrido prazo de WATSON DE MEDEIROS CUNHA em 17/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:03
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 07:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2024 06:01
Conclusos para julgamento
-
11/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 06:35
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 09:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2024 03:43
Decorrido prazo de Presidente do Instituto de Previdência do Rio Grande do Norte - IPERN em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:40
Decorrido prazo de Presidente do Instituto de Previdência do Rio Grande do Norte - IPERN em 20/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:44
Decorrido prazo de WATSON DE MEDEIROS CUNHA em 22/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 07:06
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 16:13
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
23/11/2023 15:54
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0908761-29.2022.8.20.5001.
NATUREZA DO FEITO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
POLO ATIVO: FRANCISCA ELIANA DE LIMA.
POLO PASSIVO: Estado do Rio Grande do Norte e outros.
Vistos.
Transitou em julgado decisão com obrigação de fazer para cumprimento e comprovação pela Fazenda Pública promovida.
Após o trânsito em julgado ou quando proferida decisão que antecipa os efeitos da tutela, é dever da parte executada, por meio de seus agentes públicos, cumprir com exatidão o que foi decidido e não criar embaraços à sua efetivação do comando judicial, consoante disposto no art. 77, inciso IV, do Código de Processo Civil.
O descumprimento desse dever pode ser punido como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, § 1º, do CPC), além de caracterizar crime de desobediência e ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público que reluta em cumprir o pronunciamento judicial à multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis.
No caso vertente, não consta nos autos comprovante do cumprimento da obrigação de fazer e ainda não houve intimação para o gestor público.
Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, DETERMINO a intimação do PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer determinada neste feito, em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
BRUNO LACERDA BEZERRA FERNANDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
17/11/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 07:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/11/2023 05:22
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 17:02
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:02
Juntada de despacho
-
06/06/2023 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/06/2023 15:04
Decorrido prazo de parte apelada em 05/06/2023.
-
06/06/2023 05:45
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 05:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/06/2023 23:59.
-
12/04/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:04
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 11:51
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
27/03/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
27/03/2023 09:35
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
27/03/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
24/03/2023 12:25
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
24/03/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
16/03/2023 23:44
Juntada de Petição de apelação
-
09/02/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 14:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/02/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 13:17
Conclusos para julgamento
-
08/02/2023 00:37
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 10:14
Conclusos para julgamento
-
26/11/2022 10:50
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/11/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 16:03
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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