TJRN - 0805891-68.2022.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gilson Barbosa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 00:00
Intimação
INFORMAÇÃO Na presente data, foi(foram) expedido(s) e assinado(s) alvará(s) eletrônico(s) para o pagamento do presente requisitório (RPV - Requisição de Pequeno Valor), por meio do sistema SISCONDJ.
Caso tenha sido informada conta bancária para a transferência, sendo do Banco do Brasil, a transferência ocorrerá imediatamente.
Se for de outra instituição financeira, ocorrerá em até 02 (dois) dias úteis.
Natal/RN, 15 de abril de 2025.
DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz Auxiliar da Presidência Coordenador da Divisão de Precatórios -
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. da Presidência no Pleno Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0805891-68.2022.8.20.0000 EXEQUENTE: FRANCISCA ANICLEUDA FERNANDES BESSA Advogado(s): LUIZ HENRIQUE PIRES HOLLANDA, LETICIA FERNANDES PIMENTA CAMPOS SILVA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s): DECISÃO Considerando a certidão emitida pela Secretaria Judiciária, atestando que o executado não efetuou o depósito referente ao pagamento da obrigação de pequeno valor devida nesses autos, determino o bloqueio on line do referido quantum.
Efetivado o respectivo bloqueio/sequestro ora determinado, proceda à Secretaria Judiciária, independentemente de nova determinação, com a expedição do alvará correspondente, observadas as cautelas legais, retendo-se do valor exequendo, o referente à contribuição previdenciária, imposto de renda e, eventualmente, os honorários contratuais, conforme cálculos apresentados pelo Setor de Precatórios deste Tribunal.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Juiz(a) Auxiliar da Presidência (Art. 2º, III, a, 1, Portaria da Presidência n. 28/2025-TJRN) -
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRESIDÊNCIA SECRETARIA JUDICIÁRIA UNIFICADA DE 2º GRAU Avenida Jerônimo Câmara, 2000 - Nossa Senhora de Nazaré – Natal/RN – CEP: 59.060-300 Telefone: (84) 3673-8038 - Whatsapp: (84) 3673-8039 - E-mail: [email protected] OFÍCIO REQUISITÓRIO DE PAGAMENTO Nº SJ-111/2024 (Pagamento de Obrigação de Pequeno Valor) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0805891-68.2022.8.20.0000 Exequente: FRANCISCA ANICLEUDA FERNANDES BESSA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE A Sua Excelência a Senhora Maria de Fátima Bezerra Governadora do Estado do RN Centro Administrativo Avenida Senador Salgado Filho, s/nº - Lagoa Nova Natal/RN - Nesta Senhora Governadora, Nos termos do art. 100, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, intimo Vossa Excelência para que proceda ao pagamento do presente Requisitório de Pequeno Valor (RPV), conforme dados abaixo e documentos anexos*, no prazo máximo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC (Processos da Justiça Comum), sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Ressalto que devem ser realizados depósitos judiciais individuais, vinculados a cada um dos beneficiários e ao presente processo. __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ BENEFICIÁRIO: FRANCISCA ANICLEUDA FERNANDES BESSA CPF/CNPJ DO BENEFICIÁRIO: *36.***.*73-20 VALOR LÍQUIDO TOTAL: R$ 25.011,65 IMPOSTO DE RENDA: R$ 0,00 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 4.256,28 RETENÇÃO: R$ 0,00 DATA BASE DO CÁLCULO: 14/11/2024 __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL A PAGAR: R$ 29.267,93 Natal/RN, 3 de dezembro de 2024.
Desembargador Amílcar Maia Presidente -
15/11/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0805891-68.2022.8.20.0000 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Art. 203, § 4º do NCPC e de ordem da Secretária Judiciária - Walteíze Gomes Barbosa, INTIMO as partes do inteiro teor da Requisição de Pagamento de Pequeno Valor – RPV expedida, atualizados os cálculos por meio do Sistema de Gerenciamento de RPV – SISPAG, conforme demonstrativo em anexo, a fim de solicitarem eventuais retificações/inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado que entendam necessárias, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 14 de novembro de 2024 Rodrigo Edwelton Servidor da Secretaria Judiciária -
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Desembargador Ricardo Procópio Cumprimento de Sentença no Mandado de Segurança nº 0805891-68.2022.8.20.0000 Exequente: Francisca Anicleuda Fernandes Bessa Advogados: Dr.
Luiz Henrique Pires Holanda – OAB/RN 10.356 e outra Executado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Relator: Juiz convocado Roberto Guedes DECISÃO Trata-se de pedido de execução do Acórdão lançado no ID 18070182, proposta por Francisca Anicleuda Fernandes Bessa em face do Estado do Rio Grande do Norte, consistente no pagamento do valor lançado na Planilha de Cálculos anexa ao ID nº 25612058.
Devidamente intimado, o Estado do Rio Grande do Norte se manifestou (ID nº 26909553), afirmando não se opor aos cálculos apresentado pela parte exequente.
Assim, inexistindo divergência, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, para determinar que se requisite o pagamento da importância contida na Planilha de Cálculos de ID nº 25612058, em favor do exequente, por meio do Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos previstos no art. 400 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, por RPV. À Secretaria Judiciária para que adote as medidas cabíveis.
Publique-se.
Intime-se.
Natal, data do sistema.
Juiz convocado Roberto Guedes Relator -
26/07/2024 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença no Mandado de Segurança nº 0805891-68.2022.8.20.0000 Exequente: Francisca Anicleuda Fernandes Bessa Advogados: Dr.
Luiz Henrique Pires Holanda – OAB/RN 10.356 e outra Executado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO Pedido de Cumprimento de Acórdão proferido no Mandado de Segurança formulado por Francisca Anicleuda Fernandes Bessa.
A exequente apresentou planilha de cálculo dos valores que pretende executar (ID nº 25612058).
Intime-se o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de seu representante legal, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente impugnação à execução, nos termos do art. 535 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Natal, data do sistema.
Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo Relator -
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0805891-68.2022.8.20.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO AGRAVADA: FRANCISCA ANICLEUDA FERNANDES BESSA ADVOGADOS: LETÍCIA FERNANDES PIMENTA, LUIZ HENRIQUE PIRES HOLLANDA DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso extraordinário manejado pelo ora agravante.
A despeito dos argumentos alinhavados pelo agravante, não vislumbro razões que justifiquem a admissão da irresignação recursal, porquanto não fora apontado nenhum erro material ou fundamento novo capaz de viabilizar a modificação do teor da decisão recorrida, inexistindo, portanto, motivos suficientes que me conduzam ao juízo de retratação.
Ante o exposto, MANTENHO incólume a decisão agravada, ao passo em que determino a remessa dos autos à instância superior, na forma do que preceitua o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Vice-Presidente 8 -
19/09/2022 10:58
Conclusos para decisão
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15/08/2022 13:22
Juntada de Petição de outros documentos
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10/08/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 01:49
Decorrido prazo de DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/RN em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 01:31
Decorrido prazo de LETICIA FERNANDES PIMENTA CAMPOS SILVA em 09/08/2022 23:59.
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09/08/2022 02:45
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE PIRES HOLLANDA em 08/08/2022 23:59.
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07/08/2022 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 12:07
Juntada de Ofício
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26/07/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2022 11:01
Juntada de Petição de diligência
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20/07/2022 09:49
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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19/07/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 11:18
Expedição de Mandado.
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18/07/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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15/07/2022 22:11
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 18:11
Não Concedida a Medida Liminar
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07/07/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 12:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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14/06/2022 11:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/06/2022 00:36
Juntada de custas
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14/06/2022 00:34
Juntada de Petição de comunicações
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14/06/2022 00:21
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 00:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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