TJRN - 0807656-40.2023.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 14:26
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 13:13
Juntada de Certidão
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30/10/2023 13:11
Juntada de Ofício
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30/10/2023 11:30
Transitado em Julgado em 23/10/2023
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16/10/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 21:16
Indeferida a petição inicial
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15/09/2023 18:36
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Pleno - JUÍZA BERENICE CAPUXÚ - convocada Ação Rescisória nº 0807656-40.2023.8.20.0000 Autor: Município de Parelhas/RN Réu: Luiz Fernandes Dantas Advogada: Fabiana de Souza Pereira DECISÃO Ação rescisória ajuizada pelo Município de Parelhas/RN em face de decisão colegiada prolatada no Processo nº 0800899-89.2020.8.20.5123, proposto por Luiz Fernandes Dantas, que tramitou no Juizado Especial Cível da Comarca de Parelhas/RN.
Intimado para se manifestar sobre a incompetência desta Corte para processar e julgar a causa, o ente Federativo permaneceu silente (Id 21004893).
DECIDO.
A decisão rescindenda foi proferida em sede de recurso inominado pela Turma Recursal, cujos julgados não são vinculados a este Tribunal de Justiça.
E, o art. 13, inciso IV, do Regimento Interno do TJRN dispõe o seguinte: Art. 13.
Compete-lhe privativamente: […] IV – processar e julgar, originariamente: […] h) as revisões criminais e ações rescisórias de julgados seus e dos Juízos que lhe são vinculados; Diante do exposto, declaro a incompetência do Tribunal de Justiça para analisar a causa, determinando a imediata remessa à Turma Recursal dos Juizados Especiais, que deverá atentar para a regra do art. 59 da Lei nº 9.099/1995.
Cumpra-se.
JUÍZA BERENICE CAPUXÚ Relatora convocado -
13/09/2023 12:42
Conclusos para decisão
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13/09/2023 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/09/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 20:39
Declarada incompetência
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22/08/2023 08:19
Conclusos para decisão
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22/08/2023 08:18
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARELHAS em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARELHAS em 21/08/2023 23:59.
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29/06/2023 02:00
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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29/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Maria Zeneide no Pleno Ação Rescisória nº 0807650-33.2023.8.20.0000.
DESPACHO Em atenção ao princípio da não surpresa, determino a intimação do autor para em 15 (quinze) dias se pronunciar sobre a incompetência deste Tribunal de Justiça para conhecer da ação rescisória, nos termos do art. 13, inciso IV, alínea “h”, do Regimento Interno desta Corte.
Findo o prazo, à conclusão.
Desembargadora Maria Zeneide Bezerra Relatora -
27/06/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 10:08
Conclusos para decisão
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23/06/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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