TJRN - 0804754-41.2022.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 15:19
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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10/10/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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10/10/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804754-41.2022.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ELENEIDE PINTO GURGEL REU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO
Vistos.
Considero prejudicado o pedido do ID 133086512, uma vez que os valores referentes às custas finais já foram encaminhadas à COJUD para processamento administrativo.
Exaurido o objeto da execução, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
08/10/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 17:17
Processo Reativado
-
08/10/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 16:41
Conclusos para decisão
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08/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 03:50
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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01/10/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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01/10/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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29/09/2023 04:48
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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29/09/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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28/09/2023 09:10
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 12:11
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804754-41.2022.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ELENEIDE PINTO GURGEL REU: BANCO PAN S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que contendem as partes em epígrafe.
No decorrer do trâmite processual, após a sentença, as partes celebraram acordo extrajudicial solucionando amigavelmente o objeto da presente demanda e pedem homologação para fins de extinguir o processo. É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, o acordo pactuado tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, atendendo, ademais, aos ditames legais, devendo o Judiciário prestigiar a autocomposição realizada entre as partes, em consonância com a regra inscrita no art. 487, III, "b", do CPC.
Noutro passo, não consta nos autos qualquer impugnação, a indicar a ausência de prejuízo a terceiros.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas anteriormente descritas, HOMOLOGO o acordo firmado nestes autos (ID 107705886), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, se houver, pela parte executada (art. 523, caput, do CPC).
Comprovado o depósito judicial, expeça-se de imediato alvará em favor da parte autora e seu patrono.
Considerando a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
26/09/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 14:54
Homologada a Transação
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26/09/2023 11:19
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 03:06
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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17/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804754-41.2022.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ELENEIDE PINTO GURGEL REU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Em sendo constatada a inexistência de ativos em nome do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
11/09/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 21:46
Processo Reativado
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11/09/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 10:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2023 10:38
Conclusos para decisão
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11/09/2023 09:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/09/2023 08:13
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 08:12
Juntada de informação
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06/09/2023 09:11
Recebidos os autos
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06/09/2023 09:11
Juntada de despacho
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13/06/2023 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/06/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 21:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/05/2023 01:49
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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14/05/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 16:17
Juntada de Petição de apelação
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02/05/2023 07:59
Juntada de custas
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26/04/2023 14:49
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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26/04/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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13/04/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 13:31
Julgado procedente o pedido
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12/04/2023 07:24
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 12:42
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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24/03/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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21/03/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 01:08
Decorrido prazo de ALAN COSTA FERNANDES em 16/03/2023 23:59.
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27/02/2023 23:03
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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27/02/2023 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/02/2023 23:59.
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12/01/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 17:39
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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12/01/2023 17:27
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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12/01/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 17:21
Concedida a Antecipação de tutela
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21/12/2022 15:08
Conclusos para decisão
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21/12/2022 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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