TJRN - 0802584-61.2024.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:11
Juntada de ato ordinatório
-
29/08/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 10:13
Juntada de aviso de recebimento
-
08/08/2025 10:13
Juntada de Certidão
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01/08/2025 00:26
Decorrido prazo de SAYONARA GEORGIA PINHEIRO DE LIMA DA CUNHA em 31/07/2025 23:59.
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14/07/2025 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:41
Juntada de documento de comprovação
-
02/06/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição incidental
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07/03/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 12:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/03/2025 12:04
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 07/03/2025 09:10 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
-
07/03/2025 12:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2025 09:10, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
-
26/02/2025 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 10:41
Juntada de diligência
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18/02/2025 07:54
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 08:50
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 07/03/2025 09:10 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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27/09/2024 12:04
Recebidos os autos.
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27/09/2024 12:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
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17/09/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 13:41
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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06/06/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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06/06/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
05/06/2024 17:32
Conclusos para decisão
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05/06/2024 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0802584-61.2024.8.20.5101 EXEQUENTE: W P DE M ARAUJO EXECUTADO: LUCIA CALIXTA DA SILVA DECISÃO Considerando o endereçamento da peça inaugural para o Juizado Especial Cível da presente comarca, bem como o valor da causa não excede 40 (quarenta) vezes o salário-mínimo, resta claro o equívoco na distribuição para esta Vara.
Ante o exposto, à Secretaria promova a redistribuição do feito ao Juizado Especial Cível desta Comarca.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências e expedientes necessários.
CAICÓ /RN, data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/06/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 12:43
Declarada incompetência
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23/05/2024 16:41
Conclusos para decisão
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23/05/2024 16:41
Juntada de ato ordinatório
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20/05/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 17:19
Conclusos para despacho
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17/05/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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