TJRN - 0836293-96.2024.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 00:46
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 00:43
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0836293-96.2024.8.20.5001 AUTOR: FRANCISCO CANDIDO NETO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO
Vistos.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a presente demanda envolve o objeto de julgamento no Tema Repetitivo nº 1300 do STJ, no qual foi proferida decisão determinando a “Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC”.
Deste modo, determino a suspensão do feito até ocorrer o trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata sobre o tema afetado.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:37
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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08/01/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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03/01/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 22:54
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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02/12/2024 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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08/08/2024 16:40
Conclusos para despacho
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08/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:20
Juntada de ato ordinatório
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06/07/2024 01:05
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:25
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 05/07/2024 23:59.
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27/06/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 10:10
Publicado Citação em 17/06/2024.
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17/06/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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17/06/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0836293-96.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO CANDIDO NETO RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC.
Tendo em vista o requerimento de não realização de audiência de conciliação pela parte autora, e considerando a pouca possibilidade de autocomposição, dada a natureza do litígio, cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Com a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, à conclusão.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 08:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO CANDIDO NETO.
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11/06/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 15:45
Conclusos para despacho
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03/06/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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