TJRN - 0803827-40.2024.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 08:10
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Diante do teor da certidão do ID 150558700 percebe-se que não foi possível a expedição de alvará através do Siscondj para a parte exequente, em cumprimento à decisão do ID 150427062.
Ademais, observa-se na guia de depósito judicial anexada ao Id 150354069, no valor de R$ 2.105,37, com número de processo igual desta demanda, foi vinculada a 3ª Turma Recursal. É isto que, por certo, tem causado a inconsistência relatada na certidão exarada no ID 150558700.
Assim, diante da impossibilidade na expedição de alvará através do Siscondj, com relação a esse valor depositado no Id 150354069, no valor de R$ 2.105,37, entendo que está configurada uma das situações excepcionais que, conforme disposto no art. 1º, parágrafo único, da Portaria nº 47 – TJRN/CGJ, de 14/07/2022, permitido o pagamento do alvará mediante seu envio através de e-mail ao Banco do Brasil.
Determino, pois, que se expeça alvará referente ao valor depositado no ID 150354069, no valor de R$ 2.105,37 e referente a este processo, através de e-mail ao Banco do Brasil, ficando autorizada que seja solicitado ao Banco do Brasil a transferência para as contas informadas na petição do ID 130104531, sendo um em nome da parte exequente, e outro em nome de sua advogada (Vanessa Thayranne Rodrigues dos Santos), correspondente aos honorários contratuais no percentual de 30% do valor que cabe a parte exequente, conforme limitação de ofício por esse juízo.
Cumprida a diligência com a expedição dos alvarás, arquivem-se os autos.
Dê-se ciência do inteiro teor desta decisão à parte exequente.
Natal/RN, 07 de maio de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito -
16/05/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:03
Expedição de Alvará.
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13/05/2025 13:03
Expedição de Alvará.
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07/05/2025 16:39
Expedido alvará de levantamento
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07/05/2025 09:47
Conclusos para despacho
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07/05/2025 09:47
Juntada de Certidão
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07/05/2025 09:42
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:04
Expedido alvará de levantamento
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06/05/2025 08:46
Conclusos para despacho
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05/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição de extinção
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30/04/2025 06:11
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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30/04/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Com os cálculos realizados (ID 148853555), faz jus a parte exequente a quantia remanescente de R$ 2.160,38 acrescido da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC.
Dessa forma, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 dias, pagar o valor remanescente de R$ 2.376,41.
Não havendo pagamento, concluam-se os autos para SISBAJUD.
Natal, 22 de abril de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06) -
24/04/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 16:08
Conclusos para despacho
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15/04/2025 13:45
Juntada de Petição de planilha de cálculos
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14/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
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09/04/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 05:26
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-580 Processo: 0803827-40.2024.8.20.5004 DEFENSORIA (POLO ATIVO): EMERSON FELIPE LIMA DE LUCENA DEFENSORIA (POLO ATIVO): TAM - LINHAS AÉREAS S/A DECISÃO A Turma Recursal majorou a condenação em danos morais para o valor de R$ 4.000,00, de modo que prospera o pedido de execução no qual insiste a parte autora.
Em vista disso, torno sem efeito a decisão do ID 135353682 e autorizo o desarquivamento.
Porém, verifica-se que na planilha agora juntada não foi deduzido o valor por último adimplido pela empresa ré (R$ 239,31), tendo o demandante, inclusive, lançado sobre todo o montante a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º do CPC, o que está incorreto, pois tal quantia foi adimplida antes do decurso do prazo do cumprimento voluntário.
Assim sendo, antes de determinar a retomada da execução, intimo o autor para, em 10 dias, apresentar nova planilha, a qual deverá atualizar somente a diferença, ou seja, R$ 2.077,29 (R$ 2.316,60 – R$ 239,31), com juros e correção a contar de 04/11/2024 (data da juntada da guia DJO).
Registre-se que somente sobre o valor obtido deverá incidir a multa acima mencionada.
Cumprida a diligência, façam-se os autos conclusos para análise.
Acaso o prazo decorra sem manifestação, arquive-se.
Natal/RN, 28 de março de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06) -
30/03/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 19:13
Processo Reativado
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29/03/2025 18:25
Outras Decisões
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20/03/2025 07:14
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 16:11
Determinado o arquivamento
-
12/11/2024 04:21
Decorrido prazo de TAM - LINHAS AÉREAS S/A em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 01:00
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:15
Expedido alvará de levantamento
-
04/11/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 20:28
Outras Decisões
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10/10/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 16:16
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
09/10/2024 10:06
Conclusos para despacho
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09/10/2024 05:49
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 05:49
Decorrido prazo de EMERSON FELIPE LIMA DE LUCENA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 05:49
Decorrido prazo de EMERSON FELIPE LIMA DE LUCENA em 08/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:46
Processo Reativado
-
12/09/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 07:33
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 02:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/09/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:10
Determinado o arquivamento
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10/09/2024 06:01
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 06:00
Juntada de Certidão
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04/09/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:12
Outras Decisões
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03/09/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:55
Decorrido prazo de EMERSON FELIPE LIMA DE LUCENA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 09:38
Decorrido prazo de EMERSON FELIPE LIMA DE LUCENA em 02/09/2024 23:59.
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14/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 13:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2024 13:40
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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14/08/2024 13:17
Recebidos os autos
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14/08/2024 13:17
Juntada de petição
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29/04/2024 07:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/04/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 07:26
Conclusos para decisão
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24/04/2024 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/04/2024 05:36
Decorrido prazo de VANESSA THAYRANNE RODRIGUES DOS SANTOS em 18/04/2024 23:59.
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06/04/2024 01:14
Decorrido prazo de TAM - LINHAS AÉREAS S/A em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:32
Decorrido prazo de TAM - LINHAS AÉREAS S/A em 05/04/2024 23:59.
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04/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 11:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/04/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 21:47
Julgado procedente o pedido
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03/04/2024 07:55
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 07:23
Conclusos para despacho
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08/03/2024 17:06
Juntada de Petição de procuração
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07/03/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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