TJRN - 0801917-04.2022.8.20.5600
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 13:52
Juntada de documento de comprovação
-
13/06/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 03:26
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0801917-04.2022.8.20.5600 AUTOR: 46ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL CAICÓ/RN, MPRN - 02ª PROMOTORIA CAICÓ REU: RAILSON PATRICIO DE FIGUEREDO DECISÃO Cuida-se de ação penal promovida pelo Ministério Público, por intermédio de seu ilustre Representante Legal, em desfavor de RAILSON PATRICIO DE FIGUEREDO, qualificado na exordial, pela suposta prática da conduta delitiva prevista no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, Lei Antidrogas, em que a pretensão acusatória foi julgada improcedente, consoante sentença proferida ao ID 132844452.
Certificado o trânsito em julgado, ocorrido em 29/10/2024 (ID 142028510).
Instado a se manifestar sobre a destinação do valor apreendido elencado no Auto de Exibição e Apreensão (ID 82969901 - pág. 17), o Ministério Público requer a decretação do perdimento da quantia em favor da União (ID 144062843). É o breve relatório.
Decido.
Pois bem.
Sem maiores delongas, até o presente momento, não identifico qualquer requerimento para a devolução do valor depositado, não demonstrando o investigado interesse na restituição da quantia apreendida, sendo o caso, portanto, de sua perda em favor da União, consoante estatuído no art. 91 do Código Penal.
Nesse sentido, inclusive, se manifestou o órgão ministerial.
Desta forma, em consonância com o parecer ministerial, DECRETO o perdimento do valor apreendido (ID 82969901 - Pág. 17), na época equivalente a R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais), ao tempo em que determino a transferência da quantia para conta judicial destinada aos recursos oriundos da aplicação das penas pecuniárias desta Comarca (Resolução n. 559/2024).
Outrossim, no que se refere à droga apreendida, já houve determinação de destruição, consoante sentença proferida nos autos.
Após, caso não haja nenhuma diligência pendente de cumprimento, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
CAICÓ/RN, 27 de fevereiro de 2025.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:35
Outras Decisões
-
27/02/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 07:45
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
29/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:36
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2024 14:04
Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 13:33
Audiência Instrução realizada para 22/08/2024 10:00 3ª Vara da Comarca de Caicó.
-
22/08/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:33
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2024 10:00, 3ª Vara da Comarca de Caicó.
-
05/08/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 11:04
Juntada de diligência
-
26/06/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 17:18
Juntada de diligência
-
20/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 18:03
Juntada de diligência
-
18/06/2024 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 18:00
Juntada de diligência
-
17/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 09:25
Audiência Instrução redesignada para 22/08/2024 10:00 3ª Vara da Comarca de Caicó.
-
14/06/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:20
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0801917-04.2022.8.20.5600 Ação: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: 46ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL CAICÓ/RN, MPRN - 02ª PROMOTORIA CAICÓ REU: RAILSON PATRICIO DE FIGUEREDO DESPACHO Apraze-se audiência de instrução para o dia 22/08/2024, às 10h, cuja realização, será feita por meio de plataforma virtual de videoconferência (Microsoft TEAM's), oportunidade na qual deverão ser produzidos todos os meios de prova, ouvidas todas as testemunhas arroladas nos autos e realizado o interrogatório do(s) acusado(s), na forma do art. 400 do CPP.
As pessoas a serem ouvidas (vítimas, testemunhas, peritos, assistentes técnicos etc) que tenham domicílio nas cidades que integram esta Comarca de Caicó/RN, deverão ser intimadas, preferencialmente, por telefone ou meio eletrônico, através dos respectivos contatos que constem nos presentes autos, na forma da Portaria Conjunta nº. 28/2020-TJ, para que compareçam até a sede deste juízo, a fim de que sejam colhidos os respectivos depoimentos.
Por sua vez, as pessoas a serem ouvidas (vítimas, testemunhas, peritos, assistentes técnicos etc) que tenham domicílio em outra Comarca, caberá a parte que requereu a oitiva fornecer telefone para contato e endereço de e-mail, para fins de intimação da audiência, a fim de que sejam ouvidas no local em que se encontram, por meio da plataforma virtual utilizada para realização do ato por videoconferência.
Não será admitida a oitiva de testemunha, que tenha domicílio nas cidades que integram esta Comarca de Caicó/RN, por videoconferência, exceto se o requerimento for justificado e realizado com antecedência.
Do mesmo modo deverá(ão) ocorrer a(s) intimação(ões), do(s)(s) acusado(a)(s) para realização do(s) interrogatório(s), caso esteja(m) em liberdade.
Caso esteja(m) preso(a)(s), o(s)(s) acusado(a)(s) será(ão) interrogado(s)(s) por videoconferência, no local em que se encontra(m) custodiado(a)(s), devendo a Secretaria diligenciar junto à Direção da respectiva unidade prisional, para que providencie o necessário para a realização do ato.
Excepcionalmente, caso restem frustradas as tentativas de intimação por meio eletrônico, os atos deverão ser praticados de forma pessoal, por meio de Oficial de Justiça.
Caso não já constem tais dados nas petições acostadas aos autos, intime-se a defesa do acusado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça contato telefônico (WhatsApp) e endereço de e-mail, a fim de viabilizar sua participação na referida audiência.
Ato contínuo, expeça-se certidão de antecedentes atualizada, informando eventuais registros existentes em nome do(s) denunciado(s).
Solicite-se a remessa de algum laudo pericial que porventura esteja pendente de conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, retornem os autos, oportunamente, conclusos.
Cumpra-se.
Diligências e expedientes necessários.
CAICÓ/RN, na data da assinatura digital.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 19:20
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 07:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 07:26
Juntada de diligência
-
21/01/2024 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2024 10:40
Juntada de diligência
-
16/01/2024 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 08:29
Juntada de diligência
-
16/01/2024 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 07:54
Juntada de diligência
-
15/01/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 05:49
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 12:49
Juntada de Petição de parecer
-
09/01/2024 19:19
Audiência instrução designada para 27/02/2024 09:00 3ª Vara da Comarca de Caicó.
-
09/01/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 09:41
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
15/09/2023 11:23
Recebida a denúncia contra RAILSON PATRÍCIO DE FIGUEIREDO
-
06/09/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 07:04
Decorrido prazo de RAILSON PATRICIO DE FIGUEREDO em 03/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 21:38
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2023 12:26
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 10:15
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
05/05/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 08:36
Juntada de Petição de denúncia
-
21/03/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 08:56
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 18:09
Juntada de Petição de parecer
-
16/12/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 13:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/11/2022 12:09
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 13:33
Juntada de Petição de parecer
-
19/09/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 11:54
Juntada de Petição de parecer
-
22/07/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 11:24
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/07/2022 09:25
Declarada incompetência
-
19/07/2022 15:03
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 10:57
Juntada de Petição de inquérito policial
-
12/07/2022 23:16
Decorrido prazo de RAILSON PATRICIO DE FIGUEREDO em 11/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 11:34
Juntada de Ofício
-
05/07/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 15:42
Outras Decisões
-
01/07/2022 11:28
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 11:01
Juntada de Petição de parecer
-
30/06/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 14:47
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/05/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 13:57
Expedição de Ofício.
-
27/05/2022 13:57
Expedição de Ofício.
-
27/05/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 11:50
Juntada de Petição de parecer
-
27/05/2022 11:44
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
27/05/2022 11:44
Audiência de custódia realizada para 27/05/2022 10:30 Central de Flagrantes Pólo Caicó.
-
27/05/2022 10:25
Juntada de Petição de procuração
-
27/05/2022 10:20
Audiência de custódia designada para 27/05/2022 10:30 Central de Flagrantes Pólo Caicó.
-
27/05/2022 10:18
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
27/05/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 07:41
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 07:39
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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