TJRN - 0810075-07.2024.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 09:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/08/2025 00:08
Decorrido prazo de Hermeson de Souza Pinheiro em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 00:08
Decorrido prazo de ISAAC COELHO BRINGEL em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:16
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0810075-07.2024.8.20.5106 Polo ativo: IDEAL ORTOPEDIA COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS E CIRURGICOS LTDA Advogado(s) do AUTOR: ISAAC COELHO BRINGEL Polo passivo: HOSPITAL SAO LUIZ LTDA: 16.***.***/0001-30 Advogado(s) do REU: Hermeson de Souza Pinheiro, ZITO LUIZ DE SOUZA PINHEIRO Despacho De modo a realizar o saneamento em cooperação com os litigantes, faculto- lhes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta: as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Deverão indicar a matéria de fato que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já demonstrada nos autos, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
As questões de direito relevantes ao julgamento do processo, deverão ser especificadas.
Com relação às questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Prazo comum de 15 dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 23/07/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
05/08/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 16:14
Conclusos para despacho
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23/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0810075-07.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: IDEAL ORTOPEDIA COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS E CIRURGICOS LTDA Polo Passivo: HOSPITAL SAO LUIZ LTDA CERTIDÃO CERTIFICO que a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) foi(ram) apresentada(s) tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 16 de maio de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 16 de maio de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
16/05/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 21:30
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 13:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/03/2025 13:53
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 31/03/2025 08:30 em/para 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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31/03/2025 09:46
Juntada de Petição de procuração
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31/03/2025 09:44
Juntada de Petição de procuração
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28/03/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 08:50
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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29/11/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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18/11/2024 11:07
Juntada de aviso de recebimento
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19/10/2024 00:09
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO LUIZ LTDA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:05
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:58
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 31/03/2025 08:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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11/10/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 05:45
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 12:49
Recebidos os autos.
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02/10/2024 12:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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02/10/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 07:31
Conclusos para despacho
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20/09/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 14:52
Conclusos para despacho
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16/07/2024 03:34
Decorrido prazo de ISAAC COELHO BRINGEL em 15/07/2024 23:59.
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17/06/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO: 0810075-07.2024.8.20.5106 AUTOR: IDEAL ORTOPEDIA COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS E CIRURGICOS LTDA RÉU: HOSPITAL SAO LUIZ LTDA Advogado do(a) AUTOR ISAAC COELHO BRINGEL - CE020715 Despacho Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de recolhimento de custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290, do CPC.
Recolhidas as custas, voltem-me conclusos para despacho inicial.
Em caso de inércia, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELO MAGISTRADO CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
13/06/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 10:20
Conclusos para despacho
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30/04/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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