TJRN - 0800436-48.2024.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 04:51
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº. 0800436-48.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE IVANILDO REU: Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A DECISÃO Considerando a informação de falecimento da parte autora, conforme petição do advogado da parte promovente no id. 154390285 e Certidão de óbito juntada ao id. 154390288, SUSPENDO o andamento do processo, nos termos do art. 313, I, do CPC.
Nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC, intime-se o espólio do autor, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, através do advogado constituído pela parte autora, para, no prazo de 2 (dois) meses, manifestar interesse na sucessão processual e promover a respectiva habilitação, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Postergo a análise do pedido de transferência realizado ao id. 154396254 para após o período de suspensão processual, uma vez que a continuidade do processo depende da manifestação dos sucessores do de cujus.
Após, conclusos.
Expedientes necessários.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema.
GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/08/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 20:59
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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12/06/2025 00:23
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:22
Decorrido prazo de THAISA LUCIA LEMOS DA COSTA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 11:45
Conclusos para decisão
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11/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2025 12:01
Juntada de diligência
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04/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:53
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0800436-48.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE IVANILDO REU: SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A DESPACHO Intimem-se ambas as partes, pessoalmente e via sistema, para conhecimento sobre o dia e horário designados para confecção da perícia.
Advirta-se de que deverão comparecer ao local designado (frente ao fórum de Marcelino Vieira) com, pelo menos, 30 (trinta) minutos de antecedência, e munidos da documentação especificada pelo expert na petição anterior (cuja cópia deverá ser encaminhada em anexo à intimação).
Advirta-se também de que o não comparecimento injustificado ensejará o cancelamento da produção da prova, sendo o ônus da desídia invertido em desfavor do faltante.
Cumpridas as intimações, aguarde-se em Secretaria até que seja juntado o laudo pericial.
Expedientes necessários pela Secretaria.
MARCELINO VIEIRA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
02/06/2025 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 09:25
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:57
Conclusos para despacho
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27/05/2025 16:57
Juntada de Certidão
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14/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 18:32
Deferido o pedido de PERITO
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25/02/2025 15:29
Conclusos para decisão
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25/02/2025 11:24
Outras Decisões
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24/02/2025 17:03
Conclusos para decisão
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24/02/2025 17:03
Juntada de Certidão
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05/12/2024 19:01
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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05/12/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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04/12/2024 10:50
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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04/12/2024 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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25/11/2024 04:18
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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25/11/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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07/10/2024 14:43
Juntada de Certidão
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20/09/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 17:39
Conclusos para despacho
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03/09/2024 11:28
Juntada de Petição de comunicações
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03/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800436-48.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE IVANILDO REU: Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A DESPACHO Defiro o pedido de realização de perícia de identificação de áudio/voz formulado pelas partes, por entender necessária a elaboração da prova pericial para averiguação da autenticidade da gravação de ligação telefônica juntada aos autos pelo demandado mediante link constante no documento de id nº 122795910.
Observo que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, razão pela qual determino a realização da perícia pelo NUPeJ.
Assim sendo, solicite-se ao Núcleo de Perícias do Tribunal, através do NUPeJ, a nomeação de um perito, com habilitação técnica para a realização da perícia de áudio e identificação e reconhecimento de voz, para elaboração laudo técnico a respeito do link da gravação presente no documento de id nº 122795910.
Considerando a Resolução nº 387, de 4 de Abril de 2022, reajustada pela PORTARIA Nº 504, DE 10 DE MAIO DE 2024, FIXO os honorários periciais em R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos).
Cientificadas da nomeação do perito, caberá as partes, dentro de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, conforme o art. 465 do CPC.
Após a juntada do Laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, consoante art. 477 do CPC.
Feito isso, voltem-me conclusos.
Providências necessárias Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito em Substituição Legal -
09/08/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/08/2024 16:08
Conclusos para julgamento
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03/08/2024 03:37
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº 0800436-48.2024.8.20.5143 JOSE IVANILDO Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A ATO ORDINATÓRIO Em seguida, intime-se a autora para, querendo, oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir.
Na sequência, intime-se o réu para especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir em 15 (quinze) dias.
Marcelino Vieira/RN, 11 de julho de 2024 ALEX FONTES DE ARAUJO Chefe de Secretaria -
11/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 08:48
Juntada de Petição de comunicações
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08/07/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 10:33
Juntada de Certidão
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº:0800436-48.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE IVANILDO Requerido: Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A ATO ORDINATÓRIO Com respaldo no artigo 1º, inciso XI, da Portaria nº 01/2018, deste Juízo e considerando que a contestação de ID.122795910, foi apresentada tempestivamente, INTIMO o advogado da parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares e/ou documentos argüidos na contestação.
Marcelino Vieira/RN, 12 de junho de 2024 MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
12/06/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2024 11:17
Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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