TJRN - 0800792-06.2023.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 09:03
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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25/11/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/09/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0800792-06.2023.8.20.5102 EXECUÇÃO FISCAL Nome: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM AV GENERAL JOAO VARELA, 635, SOLAR ANTUNES PEREIRA, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: JOSE ANTONIO FREIRE RUA ABILIO MARINHO, 374, null, PLANALTO, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO/MANDADO Nº _______________ I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN em face da parte acima identificada, qualificada nos autos.
Realizada audiência de conciliação, em 16 de maio de 2024, as partes formalizaram acordo.
Em seguida, o exequente requereu a suspensão da execução em razão do acordo de parcelamento da dívida. É o que importa relatar.
Fundamento e, após, decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Embora não haja previsão na Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80), de suspensão da execução pelo parcelamento administrativo, o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) diz que será suspensa a exigibilidade do crédito tributário quando ocorrer o parcelamento da dívida (art. 151, inciso VI).
Disciplina também o art. 922, do Código de Processo Civil que o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente, para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Assim, conclui-se que o prazo para a suspensão irá até o fim do parcelamento, que será em junho de 2027, conforme termo de audiência de negociação Id Num. 121526157.
III – DISPOSITIVO Isso posto, defiro o requerido no Id Num. 121526157 e, em consequência, determino a suspensão do feito pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo, que possui a última parcela prevista para junho de 2027.
Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A presente Decisão possui força de mandado de citação/intimação/busca e apreensão/penhora/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
04/06/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 11:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/05/2024 14:42
Conclusos para decisão
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16/05/2024 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2024 14:37
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 16/05/2024 14:30 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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16/05/2024 14:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2024 14:30, 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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03/05/2024 12:36
Juntada de termo
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15/04/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 12:16
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 16/05/2024 14:30 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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15/04/2024 12:16
Recebidos os autos.
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15/04/2024 12:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
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20/03/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 09:50
Conclusos para decisão
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27/02/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 04:29
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FREIRE em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2023 15:14
Juntada de diligência
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28/08/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 10:31
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 11:58
Conclusos para despacho
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06/03/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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