TJRN - 0800432-83.2023.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Amilcar Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
05/06/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/06/2025 14:07
Decorrido prazo de ROSELY ELISBAO DE FARIAS, DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITAÇÃO - IBFC e ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/05/2025.
 - 
                                            
03/06/2025 14:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por
 - 
                                            
28/05/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/05/2025 23:59.
 - 
                                            
28/05/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/05/2025 23:59.
 - 
                                            
09/05/2025 00:36
Decorrido prazo de DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITAÇÃO - IBFC em 08/05/2025 23:59.
 - 
                                            
28/04/2025 08:44
Levantada a Causa Suspensiva de Suspensão ou de Sobrestamento - Suspensão/Sobrestamento Determinada por Incidente de Assunção de Competência - IAC do 1 de número TJRN
 - 
                                            
07/04/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/04/2025 19:43
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
02/04/2025 00:01
Publicado Intimação em 02/04/2025.
 - 
                                            
02/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
 - 
                                            
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Amilcar Maia na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Cível nº 0800432-83.2023.8.20.5001 Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Apelante: Rosely Elisbão de Farias Advogado: Flavio André Alves Britto (OAB/RN1576A) Apelado: IBFC – Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação Advogado: Ricardo Ribas da Costa Berloffa (OAB/SP 185.064) Apelado: Estado do Rio Grande do Norte Procurador: Marconi Medeiros Marques De Oliveira (OAB/RN 4846) Relator: Desembargador Amílcar Maia DECISÃO Trata-se de Apelação Cível em face de sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN que, nos autos do Mandado de Segurança nº 0800432-83.2023.8.20.5001, denegou a segurança pleiteada, entendendo que a exigência editalícia em análise está em total compatibilidade com o ordenamento jurídico pátrio e se justifica pela natureza das atribuições do posto a ser preenchido (Id nº 23428155).
Considerando que foram apresentados Recurso Extraordinário e Recurso Especial nos autos do Incidente de Assunção de Competência nº 0815022-33.2023.8.20.0000 (IAC nº 1), obstando o trânsito em julgado do feito, entendo que o presente reexame deve ser sobrestado até a análise dos recursos apresentados no referido IAC, cuja tese certamente se aplicará também às lides envolvendo o concurso público para ingresso no curso de formação de Praças da PMRN, caso dos autos.
Portanto, nos termos da orientação da SGE (id 29695752), atualizo o movimento de suspensão, de acordo com o Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas do CNJ: “14968 Por Incidente de Assunção de Competência - IAC”.
Os autos devem aguardar na Secretaria Judiciária até o trânsito em julgado do IAC nº 1 (Processo nº 0815022-33.2023.8.20.0000).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Amílcar Maia Relator - 
                                            
31/03/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/03/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/03/2025 23:59.
 - 
                                            
20/03/2025 11:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por
 - 
                                            
28/02/2025 12:22
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/02/2025 12:22
Juntada de termo
 - 
                                            
28/02/2025 12:21
Desentranhado o documento
 - 
                                            
28/02/2025 12:21
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
 - 
                                            
02/02/2025 00:17
Juntada de Petição de resposta
 - 
                                            
28/01/2025 05:05
Publicado Intimação em 28/01/2025.
 - 
                                            
28/01/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
 - 
                                            
28/01/2025 02:29
Publicado Intimação em 28/01/2025.
 - 
                                            
28/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
 - 
                                            
27/01/2025 11:55
Juntada de Petição de ciência
 - 
                                            
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Amilcar Maia na Câmara Cível Apelação Cível nº 0800432-83.2023.8.20.5001 Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Apelante: Rosely Elisbão de Farias Advogado: Flavio André Alves Britto (OAB/RN1576A) Apelado: IBFC – Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação Advogado: Ricardo Ribas da Costa Berloffa (OAB/SP 185.064) Apelado: Estado do Rio Grande do Norte Procurador: Marconi Medeiros Marques De Oliveira (OAB/RN 4846) Relator: Desembargador Amílcar Maia DECISÃO Trata-se de Apelação Cível em face de sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN que, nos autos do Mandado de Segurança nº 0800432-83.2023.8.20.5001, denegou a segurança pleiteada, entendendo que a exigência editalícia em análise está em total compatibilidade com o ordenamento jurídico pátrio e se justifica pela natureza das atribuições do posto a ser preenchido (Id nº 23428155).
Considerando que foram apresentados Recurso Extraordinário e Recurso Especial nos autos do Incidente de Assunção de Competência nº 0815022-33.2023.8.20.0000 (IAC nº 1), obstando o trânsito em julgado do feito, entendo que o presente reexame deve ser sobrestado até a análise dos recursos apresentados no referido IAC, cuja tese certamente se aplicará também às lides envolvendo o concurso público para ingresso no curso de formação de Praças da PMRN, caso dos autos.
Assim sendo, aguardem os autos na Secretaria Judiciária até o trânsito em julgado do IAC nº 1 (Processo nº 0815022-33.2023.8.20.0000).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, 13 de janeiro de 2025.
Desembargador Cláudio Santos Em substituição - 
                                            
24/01/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/01/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/01/2025 16:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por
 - 
                                            
28/11/2024 13:22
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/11/2024 13:22
Juntada de termo
 - 
                                            
26/11/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/10/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/10/2024 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/10/2024 23:59.
 - 
                                            
05/10/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/10/2024 23:59.
 - 
                                            
16/09/2024 14:42
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/09/2024 18:49
Publicado Intimação em 13/09/2024.
 - 
                                            
13/09/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
 - 
                                            
13/09/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/09/2024 16:13
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Amílcar Maia na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra.
Martha Danyelle Barbosa Apelação Cível nº 0800432-83.2023.8.20.5001 Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Apelante: Rosely Elisbão de Farias Advogado: Flavio André Alves Britto (OAB/RN1576A) Apelado: IBFC – Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação Advogado: Ricardo Ribas da Costa Berloffa (OAB/SP 185.064) Apelado: Estado do Rio Grande do Norte Relatora: Juíza convocada Martha Danyelle DESPACHO Intimem-se novamente as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se a autora logrou aprovação no Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, regido pelo Edital nº 02/2022.
Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal-RN, data registrada no sistema.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator em substituição - 
                                            
11/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/09/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/07/2024 01:50
Decorrido prazo de DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITAÇÃO - IBFC em 08/07/2024 23:59.
 - 
                                            
09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITAÇÃO - IBFC em 08/07/2024 23:59.
 - 
                                            
05/07/2024 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/07/2024 23:59.
 - 
                                            
05/07/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/07/2024 23:59.
 - 
                                            
26/06/2024 08:54
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/06/2024 10:31
Juntada de Petição de informações prestadas
 - 
                                            
15/06/2024 01:17
Publicado Intimação em 14/06/2024.
 - 
                                            
15/06/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
 - 
                                            
13/06/2024 10:43
Juntada de Petição de parecer
 - 
                                            
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Amílcar Maia na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra.
Martha Danyelle Barbosa Apelação Cível nº 0800432-83.2023.8.20.5001 Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Apelante: Rosely Elisbão de Farias Advogado: Flavio André Alves Britto (OAB/RN1576A) Apelado: IBFC – Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação Advogado: Ricardo Ribas da Costa Berloffa (OAB/SP 185.064) Apelado: Estado do Rio Grande do Norte Relatora: Juíza convocada Martha Danyelle DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se a autora logrou aprovação no Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, regido pelo Edital nº 02/2022, sob pena de restar configurada a superveniente falta de interesse de agir.
Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal-RN, data registrada no sistema.
Juíza convocada Martha Danyelle Relatora - 
                                            
12/06/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/06/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/03/2024 21:40
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/03/2024 11:34
Juntada de Petição de parecer
 - 
                                            
01/03/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/03/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/02/2024 11:45
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/02/2024 11:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
 - 
                                            
26/02/2024 11:39
Determinação de redistribuição por prevenção
 - 
                                            
21/02/2024 09:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/02/2024 09:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/02/2024 09:23
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837112-33.2024.8.20.5001
Manoel Nailzo de Figueiredo
Luzia Lucia de Figueiredo
Advogado: Sergio Alves de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/06/2024 06:54
Processo nº 0800335-10.2024.8.20.5111
Francisco Imperial Sobrinho
Uniao Brasileira de Aposentados da Previ...
Advogado: Adeilson Ferreira de Andrade
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/04/2024 11:35
Processo nº 0805959-79.2024.8.20.5001
Banco do Brasil S/A
Altair Rosa Junior
Advogado: Francisco Ivo Freitas Melo Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/02/2024 12:38
Processo nº 0001186-06.2008.8.20.0112
Marcilia da Silva Soares
Municipio de Resende
Advogado: Jaqueline Moreira Pizzotti Minervino
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/07/2008 00:00
Processo nº 0800432-83.2023.8.20.5001
Rosely Elisbao de Farias
Presidente da Comissao de Organizacao Ge...
Advogado: Flavio Andre Alves Britto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/01/2023 15:48