TJRN - 0800822-51.2023.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:59
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 04/02/2026 08:30 em/para Vara Única da Comarca de São Miguel, #Não preenchido#.
-
07/08/2025 10:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/08/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:09
Decorrido prazo de JOSE OLANDA SAMPAIO em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:05
Decorrido prazo de MAYZA KIARA CHAVES SAMPAIO em 05/08/2025 23:59.
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15/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800822-51.2023.8.20.5131 AUTOR: JOSE OLANDA SAMPAIO REU: M.
K.
C.
S.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MARINEIDE BESSA CHAVES SAMPAIO DECISÃO
Vistos.
Em id's 106535174 e 10653759, a parte requerida pugna de forma reiterada pela realização de audiência de instrução e julgamento.
Desse modo, DEFIRO o pedido formulado e determino o aprazamento de audiência de instrução e julgamento com oitiva das partes e testemunhas eventualmente arroladas.
Intimem-se primeiramente as partes para arrolarem as suas tesstemunhas.
APÓS, remeta-se o processo à pasta de designar audiência, para que a instrução seja marcada.
P.I.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL/RN, data do sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito em Substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 23:53
Outras Decisões
-
24/04/2025 14:05
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
26/03/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 01:45
Decorrido prazo de ANTONIA ELINETE ALVES DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:15
Decorrido prazo de ANTONIA ELINETE ALVES DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 01:50
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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06/03/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800822-51.2023.8.20.5131 AUTOR: JOSE OLANDA SAMPAIO REU: M.
K.
C.
S.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MARINEIDE BESSA CHAVES SAMPAIO DECISÃO Vistos, etc.
Retire o advogado Dr.
Arthur do protocolo, por ter renunciado ao mandato.
Intime-se a parte ré para se manifestar sobre os documentos novos juntados pelo autor em 10 dias.
Após, intime-se o MP para parecer final em 15 dias.
P.I.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/02/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:43
Outras Decisões
-
11/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 10:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/02/2025 09:58
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/12/2024 08:49
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
06/12/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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04/12/2024 10:43
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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04/12/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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03/12/2024 19:52
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
03/12/2024 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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26/09/2024 13:04
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 15:22
Juntada de Petição de parecer
-
13/09/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 02:05
Decorrido prazo de MARIA HELOYZA ANDRADE RODRIGUES em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:05
Decorrido prazo de ANTONIA ELINETE ALVES DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
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04/09/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 04:30
Decorrido prazo de JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS em 03/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo nº: 0800822-51.2023.8.20.5131 Parte autora: JOSE OLANDA SAMPAIO Advogado(s) do reclamante: JOSE ARTUR BORGES FREITAS DE ARAUJO, MARIA HELOYZA ANDRADE RODRIGUES Parte ré: MAYZA KIARA CHAVES SAMPAIO Advogado(s) do reclamado: JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS ATA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 19/07/2024, às 9:00 horas, no horário previamente aprazado, na Sala de Audiências deste Fórum, integrante da Vara Única da Comarca de São Miguel/RN, onde presente se achava o Juiz de Direito DR.
MARCO ANTONIO MENDES RIBEIRO, foi realizado o pregão, observadas as formalidades legais, constatando-se a presença da parte autora, acompanhada de seu advogado, o Dr.
JOSE ARTUR BORGES FREITAS DE ARAUJO - OAB RN0015144A, presente a ré, acompanhada de sua advogada, a Dra.
ANTONIA ELINETE ALVES DOS SANTOS, OAB/CE 43.427.
Presente o representante do Ministério Público, Dr.
Thiago Salles Assunção.
A audiência ocorreu mediante a plataforma TEAMS, por se enquadrar na exceção prevista no art. 3º, §1º, III, da Resolução nº 481/2022 do Conselho Nacional de Justiça.
Aberta a audiência, tomou-se o depoimento do autor, o Sr.
JOSE OLANDA SAMPAIO.
Em seguida, tomou-se o depoimento da genitora da menor, a Sra.
MARINEIDE BESSA CHAVES SAMPAIO.
Em seguida, o MM Juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro deu por encerrada a audiência, proferindo o seguinte DESPACHO: Abra-se vistas às partes para, em 10 (dez) dias, juntar documentos comprobatórios de suas alegações.
Após, intimem-se novamente as partes para manifestação acerca de cada documentação juntada, também em 10 (dez) dias.
Somente após o decurso do último prazo, intime-se o Parquet para apresentação de parecer, em 30 (trinta) dias.
Com a manifestação ministerial, venham-me os autos conclusos para Sentença.
Nada mais havendo a se tratar, encerro o presente Termo.
Eu, Francimara de Sousa Queiroga, assessora de gabinete, o digitei.
SÃO MIGUEL /RN, data da assinatura digital.
MARCO ANTONIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 02:48
Decorrido prazo de ANTONIA ELINETE ALVES DOS SANTOS em 15/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:30
Decorrido prazo de MARIA HELOYZA ANDRADE RODRIGUES em 15/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 06:00
Decorrido prazo de JOSE ARTUR BORGES FREITAS DE ARAUJO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 06:00
Decorrido prazo de JOSE ARTUR BORGES FREITAS DE ARAUJO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 05:59
Decorrido prazo de JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 05:59
Decorrido prazo de JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS em 05/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo nº: 0800822-51.2023.8.20.5131 Parte autora: JOSE OLANDA SAMPAIO Advogado(s) do reclamante: JOSE ARTUR BORGES FREITAS DE ARAUJO, MARIA HELOYZA ANDRADE RODRIGUES Parte ré: MAYZA KIARA CHAVES SAMPAIO Advogado(s) do reclamado: JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS ATA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 19/07/2024, às 9:00 horas, no horário previamente aprazado, na Sala de Audiências deste Fórum, integrante da Vara Única da Comarca de São Miguel/RN, onde presente se achava o Juiz de Direito DR.
MARCO ANTONIO MENDES RIBEIRO, foi realizado o pregão, observadas as formalidades legais, constatando-se a presença da parte autora, acompanhada de seu advogado, o Dr.
JOSE ARTUR BORGES FREITAS DE ARAUJO - OAB RN0015144A, presente a ré, acompanhada de sua advogada, a Dra.
ANTONIA ELINETE ALVES DOS SANTOS, OAB/CE 43.427.
Presente o representante do Ministério Público, Dr.
Thiago Salles Assunção.
A audiência ocorreu mediante a plataforma TEAMS, por se enquadrar na exceção prevista no art. 3º, §1º, III, da Resolução nº 481/2022 do Conselho Nacional de Justiça.
Aberta a audiência, tomou-se o depoimento do autor, o Sr.
JOSE OLANDA SAMPAIO.
Em seguida, tomou-se o depoimento da genitora da menor, a Sra.
MARINEIDE BESSA CHAVES SAMPAIO.
Em seguida, o MM Juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro deu por encerrada a audiência, proferindo o seguinte DESPACHO: Abra-se vistas às partes para, em 10 (dez) dias, juntar documentos comprobatórios de suas alegações.
Após, intimem-se novamente as partes para manifestação acerca de cada documentação juntada, também em 10 (dez) dias.
Somente após o decurso do último prazo, intime-se o Parquet para apresentação de parecer, em 30 (trinta) dias.
Com a manifestação ministerial, venham-me os autos conclusos para Sentença.
Nada mais havendo a se tratar, encerro o presente Termo.
Eu, Francimara de Sousa Queiroga, assessora de gabinete, o digitei.
SÃO MIGUEL /RN, data da assinatura digital.
MARCO ANTONIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/07/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 10:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/07/2024 09:56
Audiência Instrução e julgamento realizada para 19/07/2024 09:00 Vara Única da Comarca de São Miguel.
-
19/07/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 09:56
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2024 09:00, Vara Única da Comarca de São Miguel.
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29/06/2024 01:42
Decorrido prazo de JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS em 28/06/2024 23:59.
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20/06/2024 08:42
Decorrido prazo de MARIA HELOYZA ANDRADE RODRIGUES em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 08:27
Decorrido prazo de MARIA HELOYZA ANDRADE RODRIGUES em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 09:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/06/2024 11:36
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 10:15
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800822-51.2023.8.20.5131 AUTOR: JOSE OLANDA SAMPAIO REU: MAYZA KIARA CHAVES SAMPAIO REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MARINEIDE BESSA CHAVES SAMPAIO DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de audiência de instrução.
Apraze-se o ato, na ordem cronológica.
A parte que arrolou testemunhas será responsável por sua intimação, sabendo-se que na vigência do CPC/15, apenas haverá intimação pessoal quando comprovada a impossibilidade de intimação diretamente por meio de advogado.
Intime-se a parte ré para, em 05 (cinco) dias, tomar conhecimento das documentos/fotos acostados pelo autor por último.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 15:30
Audiência instrução e julgamento designada para 19/07/2024 09:00 Vara Única da Comarca de São Miguel.
-
13/01/2024 11:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/10/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 10:00
Decorrido prazo de MARIA HELOYZA ANDRADE RODRIGUES em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:00
Decorrido prazo de MARIA HELOYZA ANDRADE RODRIGUES em 26/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:51
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
24/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800822-51.2023.8.20.5131 Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz de Direito, INTIMEM-SE as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade frente o cotejo fático, ressaltando que a inércia ou a postulação genérica de prova ensejará ausência de interesse em produção da mesma, oportunizando o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
São Miguel/RN, 21 de agosto de 2023.
JOAQUIM JOSÉ DE AQUINO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do MM.
Juiz de Direito MARCO ANTONIO MENDES RIBEIRO -
21/08/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 10:20
Decorrido prazo de AUTORA em 16/08/2023.
-
06/07/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:56
Audiência conciliação realizada para 04/07/2023 10:30 Vara Única da Comarca de São Miguel.
-
05/07/2023 12:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2023 10:30, Vara Única da Comarca de São Miguel.
-
01/07/2023 05:52
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
01/07/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
16/06/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 13:29
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 18:41
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto na Portaria de n.º 61, de 31 de março de 2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a plataforma emergencial de videoconferência para realização de audiências pelos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo grau de todo o País, por ordem do(a) Exmo(a) Sr.(a) Thiago Mattos de Matos, Juiz de Direito da Vara da Comarca de São Miguel/RN, fica designado o dia 04/07/2023 às 10:30h, a realização de(a) Audiência de Conciliação de forma híbrida, por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIAL.
Para o acompanhamento da audiência por VIDEOCONFERÊNCIA o advogado deverá acessar o link: https://lnk.tjrn.jus.br/audienciadeconciliacao2023 ou através do “QR code” da plataforma "Microsoft Teams" para conectar e participar da audiência.
O advogado deverá intimar o autor da audiência (§ 3º do art. 334 do CPC).
Obs.: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
São Miguel/RN, 13 de junho de 2023.
ELBA MEIRE CARVALHO DOS REIS Auxiliar de Secretaria -
13/06/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 09:34
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 09:11
Audiência conciliação designada para 04/07/2023 10:30 Vara Única da Comarca de São Miguel.
-
07/06/2023 14:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2023 12:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/06/2023 08:01
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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