TJRN - 0801095-91.2023.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:50
Juntada de Petição de comunicações
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02/09/2025 02:16
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801095-91.2023.8.20.5143 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: RAIMUNDA IZABEL Polo Passivo: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira, Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 29 de agosto de 2025.
AYSLAN VIEIRA LIMA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
29/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 23:23
Conclusos para decisão
-
17/08/2025 23:23
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 08:48
Conclusos para decisão
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22/07/2025 00:44
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 06:10
Decorrido prazo de PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 06:10
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0801095-91.2023.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto comprovante de bloqueio de valores extraído do SISBAJUD, referente aos presentes autos.
MARCELINO VIEIRA/RN, 2 de julho de 2025 MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:06
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 14/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 06:39
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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22/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0801095-91.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA IZABEL REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DESPACHO Evolua-se para cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o devedor, por intermédio de seu advogado, para que efetue o pagamento do valor da condenação e dos honorários sucumbenciais, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, certifique-se e INTIME-SE a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados, devendo serem feitas três tentativas em períodos distintos.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC.
Após, nova conclusão.
Providências a cargo da secretaria judiciária.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/04/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 21:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:28
Conclusos para despacho
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14/04/2025 09:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/02/2025 02:34
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:24
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:24
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 12:01
Juntada de Petição de comunicações
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24/01/2025 10:00
Juntada de Petição de comunicações
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13/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0801095-91.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA IZABEL REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA SENTENÇA Cuida-se o feito de AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO envolvendo as partes epígrafe, as quais, antes da sentença, formularam acordo e pedem a homologação judicial. É sucinto relato.
DECIDO.
O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, atendendo, ademais, aos ditames legais, devendo o Judiciário prestigiar a autocomposição realizada entre as partes, em consonância com a regra inscrita no art. 487, III, "b", do CPC.
Noutro passo, não consta nos autos qualquer impugnação a indicar prejuízo a terceiros.
Ante o exposto, com fulcro nas razões fático-jurídicas anteriormente descritas, homologo, por sentença, o acordo firmado nestes autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Torno sem efeito o despacho de determinação de perícia (id nº 135036863).
Honorários advocatícios a serem arcados por cada parte com relação ao seu respectivo causídico (art. 90, § 2º, CPC).
Dispensado o pagamento das custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do Código de Processo Civil.
Face a renúncia ao prazo recursal, após a ciência das partes sobre a sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Marcelino Vieira/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
11/12/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 22:51
Homologada a Transação
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10/12/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 04:02
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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10/12/2024 03:04
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0801095-91.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA IZABEL REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo de id nº 136355590.
Sendo apresentada contraproposta, intime-se o demandado para também manifestar-se no mesmo prazo.
Havendo recusa, prossiga-se com o cadastro da perícia, conforme id nº 135036863.
MARCELINO VIEIRA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
06/12/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 01:16
Decorrido prazo de THAISA LUCIA LEMOS DA COSTA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 01:14
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:17
Decorrido prazo de RAIMUNDA IZABEL em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:17
Decorrido prazo de JEMERSON JAIRO JACOME DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 05:37
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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29/11/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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14/11/2024 15:43
Conclusos para despacho
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14/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 20:18
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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05/11/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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05/11/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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05/11/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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05/11/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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05/11/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0801095-91.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA IZABEL REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DESPACHO Considerando a petição de id. 125565428, entendo necessária a realização de perícia grafotécnica para averiguação da autenticidade da assinatura aposta na proposta de adesão acostada aos autos pelo demandado, conforme id. 122347313.
Assim sendo, solicite-se ao Núcleo de Perícias do Tribunal, através do NUPeJ, a nomeação de um perito, especialista em grafotecnia, para realização de perícia grafotécnica no documento de id. 122347313.
Considerando a Resolução nº 387, de 4 de Abril de 2022, reajustada pela PORTARIA Nº 504, DE 10 DE MAIO DE 2024, FIXO os honorários periciais em R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos).
Cientificadas da nomeação do perito, caberá às partes, dentro de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, art. 465 do CPC.
Após a juntada do Laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, art. 477 do NCPC.
Feito isso, voltem-me conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 18:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/10/2024 11:48
Conclusos para julgamento
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03/08/2024 00:52
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 02/08/2024 23:59.
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15/07/2024 08:10
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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15/07/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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15/07/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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15/07/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº 0801095-91.2023.8.20.5143 RAIMUNDA IZABEL PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Em seguida, intime-se a autora para, querendo, oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir.
Na sequência, intime-se o réu para especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir em 15 (quinze) dias.
Marcelino Vieira/RN, 11 de julho de 2024 ALEX FONTES DE ARAUJO Chefe de Secretaria -
11/07/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 16:43
Juntada de Petição de comunicações
-
10/07/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº:0801095-91.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RAIMUNDA IZABEL Requerido: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Com respaldo no artigo 1º, inciso XI, da Portaria nº 01/2018, deste Juízo e considerando que a contestação de ID. 122345352, foi apresentada tempestivamente, INTIMO o advogado da parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares e/ou documentos argüidos na contestação.
Marcelino Vieira/RN, 11 de junho de 2024 MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
11/06/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 10:26
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 09:31
Juntada de aviso de recebimento
-
27/05/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 14:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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