TJRN - 0800035-78.2024.8.20.5101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/12/2024 07:14 Publicado Intimação em 06/06/2024. 
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                                            05/12/2024 07:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 
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                                            19/09/2024 16:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo nº: 0800035-78.2024.8.20.5101 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
 
 EXECUTADO: JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial entre as partes em epígrafe.
 
 Por meio do Despacho de ID nº 113778778, determinou-se a citação do executado para pagar.
 
 Antes de efetivada a citação, a parte exequente atravessou as petições de ID 114424434 e 116810924, informando que realizou acordo com o executado, requerendo a homologação e suspensão do processo até o cumprimento integral do avençado. É o relatório.
 
 Decido.
 
 No caso dos autos, as partes requereram a homologação dos acordos constantes nos IDs 114424434 e 116810924, pugnando pela suspensão do processo até o integral cumprimento dos termos.
 
 Com efeito, o acordo realizado entre as partes atende, tanto quanto possível, aos interesses das partes, sendo lícito o objeto acordado, bem como possível e determinável, estando preenchidos os requisitos dos arts. 104 e 841, ambos do CC.
 
 Isso posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 515, inciso II, do CPC.
 
 Ainda, defiro o pedido de suspensão, pelo que determino a suspensão dos autos até a data final para cumprimento dos termos dos acordo de IDs 114424434 e 116810924.
 
 Findo o prazo, intimem-se as partes para informarem acerca do cumprimento, em 15 (quinze) dias, vindo conclusos em seguida para extinção.
 
 Determino que a Secretaria providencie o cancelamento de eventuais restrições incluídas no RENAJUD, bem como de mandados de busca e apreensão.
 
 Publique-se, registre-se e intimem-se.
 
 CAICÓ/RN, data do sistema.
 
 MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juiz(a) de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            04/06/2024 11:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2024 10:40 Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença 
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                                            02/05/2024 10:40 Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação 
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                                            30/04/2024 12:12 Conclusos para decisão 
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                                            30/04/2024 12:11 Juntada de ato ordinatório 
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                                            11/03/2024 14:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/02/2024 09:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2024 11:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/01/2024 09:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/01/2024 08:34 Conclusos para despacho 
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                                            08/01/2024 08:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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