TJRN - 0802337-83.2024.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 08:30
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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05/09/2025 00:13
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 04/09/2025 23:59.
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07/08/2025 09:49
Juntada de Petição de comunicações
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06/08/2025 02:17
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU/RN - CEP 59650-000 Contato: ( ) - Email: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} Processo nº: 0802337-83.2024.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, cujas partes estão devidamente qualificadas.
Após a comprovação do pagamento do débito devido, o alvará de liberação foi confeccionado em favor do exequente. É, em síntese, o relatório.
Os arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil restam assim vazados: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
Diante do exposto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
04/08/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 08:31
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 08:31
Decorrido prazo de MARIA NEURACI DA CRUZ BERNARDINO em 31/07/2025.
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23/07/2025 14:39
Juntada de Petição de comunicações
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23/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0802337-83.2024.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA NEURACI DA CRUZ BERNARDINO Polo Passivo: ASPECIR PREVIDENCIA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
Assú/RN, 21 de julho de 2025.
JOSE PAULO ARAUJO Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
21/07/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 07:41
Juntada de ato ordinatório
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18/07/2025 07:46
Juntada de Certidão
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03/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:23
Juntada de ato ordinatório
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30/06/2025 10:08
Decorrido prazo de parte em 30/06/2025.
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20/06/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2025 10:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/05/2025 10:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/05/2025 02:09
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 20:35
Recebidos os autos
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08/05/2025 20:35
Juntada de intimação de pauta
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19/02/2025 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/02/2025 14:31
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 17/02/2025.
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18/02/2025 14:31
Desentranhado o documento
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18/02/2025 14:31
Cancelada a movimentação processual Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 17/02/2025.
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18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:20
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 17/02/2025 23:59.
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17/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 00:25
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:15
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 17/12/2024 23:59.
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28/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:52
Juntada de aviso de recebimento
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23/11/2024 20:00
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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23/11/2024 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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04/10/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 11:19
Juntada de Petição de apelação
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02/10/2024 11:00
Juntada de Certidão
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01/10/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:42
Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 10:40
Conclusos para decisão
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30/09/2024 10:39
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 25/09/2024.
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26/09/2024 03:14
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:07
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 09:04
Juntada de aviso de recebimento
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12/06/2024 16:28
Juntada de Certidão
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12/06/2024 10:27
Juntada de Petição de comunicações
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12/06/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 07:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 11:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA NEURACI DA CRUZ BERNARDINO.
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03/06/2024 09:31
Conclusos para despacho
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03/06/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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