TJRN - 0804713-92.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:52
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804713-92.2022.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: FRANCISCO ASSIS NETO POSTO IGUANA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: BRENDO DE MELO BEEKHUIZEN - PE55315, DIEGO PABLO DE BRITO - RN0012325A, MARIA EDUARDA DE ALMEIDA LEMOS - PE55587 Parte Ré: REU: M & A SERVICOS DE TRANSPORTE DE MALOTES E CARGAS LTDA - ME Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, intimo a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da pesquisa realizada junto ao sistema RENAJUD, requerendo o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.
Mossoró/RN, 27 de agosto de 2025.
GLADYS ANNE HERONILDES DA SILVA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06) -
27/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:56
Juntada de Certidão
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30/01/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 08:50
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 23:46
Juntada de Certidão
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21/11/2024 23:35
Juntada de Certidão
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09/10/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 01:22
Juntada de Certidão
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27/08/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 12:49
Conclusos para despacho
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29/06/2024 01:44
Decorrido prazo de DIEGO PABLO DE BRITO em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 01:38
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE ALMEIDA LEMOS em 28/06/2024 23:59.
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25/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 10:56
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804713-92.2022.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: FRANCISCO ASSIS NETO POSTO IGUANA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: DIEGO PABLO DE BRITO - RN0012325A, MARIA EDUARDA DE ALMEIDA LEMOS - PE55587 Parte Ré: REU: M & A SERVICOS DE TRANSPORTE DE MALOTES E CARGAS LTDA - ME Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 5 de junho de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) DUANN CARLOS AIRES DANTAS Estagiário de direito -
11/06/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2024 16:20
Juntada de devolução de mandado
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12/04/2024 11:31
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 10:04
Conclusos para despacho
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11/01/2024 10:04
Juntada de Certidão
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03/10/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2023 08:14
Juntada de diligência
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25/07/2023 08:55
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 08:21
Conclusos para despacho
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12/04/2023 16:02
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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12/04/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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04/02/2023 06:23
Decorrido prazo de DIEGO PABLO DE BRITO em 30/01/2023 23:59.
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13/12/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2022 21:27
Juntada de Petição de outros documentos
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17/10/2022 10:34
Expedição de Mandado.
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07/08/2022 10:27
Decorrido prazo de DIEGO PABLO DE BRITO em 28/07/2022 23:59.
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28/07/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 00:56
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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12/07/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2022 15:40
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2022 13:08
Expedição de Mandado.
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16/03/2022 08:31
Outras Decisões
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15/03/2022 15:55
Conclusos para despacho
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15/03/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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